Exmo. Senhor Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência – AMPID e a PI-BRASIL Plataforma Pessoas Idosas com Cidadania e Justiça, vem, por meio da presente nota, destacar a necessidade urgente de se restabelecer o Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa, com sua legalidade e legitimidade, na forma do Decreto 5.109/2004.
No governo anterior, o CNDI foi extinto com a edição do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019 quando já eleitos os conselheiros empossados para o mandato, naquela época em curso, referente ao período de 2018/2020. Com isso, subtraiu-se o exercício da democracia participativa, também conhecida como participação popular ou social, garantia constitucional que aproxima o cidadão da coisa pública, permitindo o controle e uma colaboração ativa nos processos, nas ações e na formulação e condução das políticas diretamente ligadas a ele.
Em seguida, publicou-se o Decreto 9893/2019, reduzindo a atuação do CNDI e tornando-o um órgão exclusivamente de governo, sem a garantia de uma legítima participação social e um real e efetivo controle social, em séria afronta à Constituição Federal, à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto da Pessoa Idosa. Reduziu-se, drasticamente, o número de conselheiros, além de instituir, na parte governamental apenas, conselheiros ligados a um único ministério (MMFDH) e retirar da sociedade civil a possibilidade de exercer a presidência do Conselho.
O Decreto 9. idosa no tempo e no modo, necessários e oportunos, reduzindo o número de reuniões e evitando que as mesmas ocorressem de forma presencial, subtraindo o exercício de sua atuação efetiva na implementação da melhora da qualidade de vida das pessoas idosas, segmento que cresce de forma acelerada, sem que sejam ofertados serviços e adotadas ações e políticas públicas que garantam a proteção necessária.
Certo é que apesar das alterações do Decreto 9.893/2019, este ainda se encontra eivado de ilegalidades, sendo a sua prevalência, ainda, uma violação aos princípios da democracia e do não retrocesso.
E é dentro deste contexto que a AMPID e a PI-BRASIL ressaltam a importância do atual governo, reconhecer a necessidade de um novo Decreto, à semelhança do Decreto 5.109/2004, enquanto não iniciado, pelo Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei que resulte na publicação de Lei criando o Conselho Nacional de Direitos das Pessoas Idosas, prevendo composição, quadro de pessoal e fonte orçamentária, assegurando, assim, a participação da população na gestão pública, garantindo espaços onde a Sociedade Civil, diretamente interessada, possa influir nas políticas públicas, acompanhando, avaliando e fiscalizando estas Políticas, assegurando a concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, com a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação.
Concordam e são signatários:
Adilson Lima da Silva – Associação do Centro de Convivência para Pessoas Idosas Adriana Santos Oliveira – Presidente Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – Paraná “F á R ” – Pindamonhangaba/SP
Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas – São Paulo/SP
Ana Carolina Barbosa Cruz Vaz – Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – Aparecida/SP
Ana Claudia Figueiredo – Advogada – Brasília/DF
Ana Rosa Costa – Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – São Paulo/SP
Anfrisio de Moura Neto – Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa – Piauí
Anna Carolina Mondillo – Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/Bauru/SP 21ª. Subseção de SP
Ariadne Tezoli Carvalho – Conselheira do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – Cunha/SP
Associação Nacional de Gerontologia – Paraná
Bahij Amin Aur – ex-Vice Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa pela OAB – São Paulo/SP
Beatriz Bergamini Cavalcante Gomes – Advogada, Gerontóloga – Rio de Janeiro/RJ
Carlos Molina – Administrador, Sócio-Diretor da Polaris – Rio de Janeiro/RJ
Carmencita Balestra – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas – Inhumas/Goiás
Celia Cristina da Silva – Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa/Vitória/ES
Cristiane Branquinho Lucas – Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência
Christina de Rezende Rubim – Antropóloga, Livre Docente da Unesp – Campos do Jordão/SP
Dalva Maria da Silva – Conselho Municipal da Pessoa Idosa. COMUPI – Bauru/SP
Delia Catullo Goldfarb – Conselheira do segmento usuário de Saúde – São Paulo/SP
Eliane Araque dos Santos – Subprocuradora-geral do Trabalho – Brasília/DF
Emídio Rebelo Filho – Presidente da Federação de Aposentados e Pensionistas do Estado do Pará – FAAPA
Eni Carajá Filho – Conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, CNDI, eleito, empossado e cassado em 2019 – Belo Horizonte/MG
Escola de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense Espaço Avançado – Trabalho Social com Pessoas Idosas – Rio de Janeiro/RJ
Francisco Fabrício Firmino de Oliveira – Vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – João Pessoa/Paraíba
Gustavo André Pereira de Brito – Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – Rio Grande do Norte
Irene Delgado de Araújo – Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de João Pessoa/Paraíba
Iride Cristofoli Caberlon – Conselheira no Conselho Estadual da Pessoa Idosa representando o Departamento de Enfermagem Gerontológica da Associação Brasileira de Enfermagem – Rio Grande do Sul
Íris Rodrigues de Souza Costa – Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – Cachoeira Paulista/SP
Jorge Wagner Gomes Rêgo Lopes – Vice-presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa – Amazonas
José Antônio Pereira Fernandes – Médico Paliativista Membro ativo do Serviço de Atenção Domiciliar do Ministério da Saúde – Volta Redonda/RJ
José Araujo Silva – Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – Curitiba/Paraná
José Carlos Santos Silva – Representante Titular do Conselho Estadual Dos Direitos Da Pessoa Idosa Do Estado Da Bahia – CEPI – Bahia
Kenio Costa de Lima – Presidente do Instituto do Envelhecimento da UFRN, pós doutor em Ciências da Saúde, coordenador do Programa de pós graduação em Saúde coletiva na Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Leomar Brigagão – Conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, CNDI, eleito, empossado e cassado em 2019 – Palmas – Tocantins
Lúcia Maria Nascimento Mascarenhas – Coordenadora de Articulação de Política para Pessoa Idosa do Estado da Bahia – Salvador/Bahia
Maria Aparecida Gugel – Subprocuradora geral do Trabalho – Brasília/DF
Maria Cavalcante Vicente – Assistente Social atuante na causa do envelhecimento – Nova Mamoré/Rondônia
Maria do Carmo Guido – Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – São Paulo/SP
Maria Guiomar Munhoz Leite – Integrante do movimento REDE de Conselhos da Pessoa Idosa da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – Lorena/SP
Maria Lucia Secoti Filizola – Presidente Destituída do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa/CNDI pelo decreto 9893/2019 – Campinas/SP
Maria Socorro Medeiros de Morais – Primeira Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa – 2017/2018, Ex-Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, Médica, Professora e Pesquisadora do Envelhecimento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN – Natal/RGN
Marly Augusta Feitosa da Silva – Conselheira do segmento usuário Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana. Professora aposentada Ensino Fundamental, ex-presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (2018/2020) – São Paulo/SP
Marta Rovida Cardoso – Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – Caçapava/SP
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Morhan
Norma C C Rangel – Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – São Paulo/SP
Person Candido Matias da Silva – Presidente do Conselho Municipal de Pessoas Idosas – Bananal/SP
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho – Conselheiro destituído pelo decreto 9893/2019 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (2018/2020) representando a OAB
REDE de Conselhos da Pessoa Idosa da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – Estado de São Paulo
Rosa Lázaro – Secretária da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Coordenadora do Fórum da Pessoa Idosa de Pirituba/SP
Simone Garcia – Assistente Social – Campos do Jordão/SP
Suely das Graças Alves Pinto – Médica Coordenadora do Programa de Saúde Mental do Município de Volta Redonda/RJ
Tamires Carneiro de Oliveira Mendes – Professora e Pesquisadora do departamento de saúde coletiva da UFRN, ex presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa/RN (2019/2021) – Rio Grande do Norte
Tereza Rosa Lins Vieira – Integrante do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas e Processos Organizativos da Sociedade – GRUPPPPOS/FSSO/UFAL
Vilma Duarte Camara – Universidade Federal Fluminense, Associação Brasileira de Alzheimer seção Rio de Janeiro, Conselheira no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Niterói/RJ
Para acessar o documento em PDF, clique aqui: A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência