Secretaria Especial de Direitos Humanos
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Adesão da AMPID a Campanha de Acessibilidade do CONADE Brasão Acessibilidade PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial de Direitos Humanos Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência AMPID Termo de adesão que entre si celebram a Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosa e com Deficiência e o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – CONADE.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – CONADE está buscando parcerias junto aos órgãos da administração pública e da sociedade civil organizada visando implementar a acessibilidade das pessoas com deficiência a bens e serviços no Brasil.
Para tanto, utilizar-se-á do instrumento de Termo de Adesão à Campanha da Acessibilidade – Acessibilidade Siga Essa Idéia. Considerando os termos da Resolução nº 50, de 12 de abril de 2007, na qual o CONADE dispõe sobre a Campanha da Acessibilidade – “Acessibilidade Siga essa Idéia”, reconhecendo que é imprescindível estabelecer parceria com instituições comprometidas com a inclusão social da pessoa com deficiência; Considerando que a Campanha da Acessibilidade tem por objetivo a sensibilização, conscientização e mobilização da sociedade em prol da eliminação de todas as barreiras que, na realidade diária, impedem as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida de exercerem o direito de ir e vir com liberdade; Considerando que além do envolvimento de emissoras de TV e rádio nesse processo e de órgãos governamentais é necessário que os órgãos da administração pública, a iniciativa privada e seus órgãos representativos bem como, as organizações não governamentais, demonstrem na prática quais são as medidas que tomam para a eliminação das barreiras atitudinais, arquitetônicas, urbanísticas e de comunicação que atualmente impedem as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida de desfrutarem dos bens e serviços existentes na sociedade; Considerando que é próprio que as instituições que integram o CONADE demonstrem na prática seu compromisso com a acessibilidade; Propomos à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DAS PESSOAS IDOSA E COM DEFICIÊNCIA (AMPID), em vista de sua natureza e objetivos estatutários, a aderir formalmente à Campanha da Acessibilidade, por meio de Termo de Adesão, para desenvolver programa de acesso das pessoas com deficiência física, sensorial (visual e auditiva), mental e múltipla aos seus ambientes, com plena utilização dos espaços físicos de uso coletivo, inclusive em relação aos serviços prestados com mecanismos e procedimentos acessíveis e, a manutenção das informações em meios e sítios eletrônicos acessíveis às pessoas com deficiência.
TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA DA ACESSIBILIDADE DO CONADE–ACESSIBILIDADE SIGA ESSA IDÉIA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DAS PESSOAS IDOSA E COM DEFICIÊNCIA (AMPID), com sede em Brasília / DF, CNPJ……., neste ato representado pela sua Vice-Presidente, DRª MARIA APARECIDA GUGEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, adere formalmente à Campanha da Acessibilidade – Siga essa Idéia, do CONADE, órgão integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Sala 211, Brasília-DF, CNPJ 05.478.625/0001-87, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Alexandre Carvalho Baroni e pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Sr. Paulo de Tarso Vannuchi, com o objetivo de desenvolver programa de acesso das pessoas com deficiência física, sensorial (visual e auditiva), mental e múltipla aos seus ambientes, com plena utilização dos espaços físicos de uso coletivo, inclusive em relação aos serviços prestados com mecanismos e procedimentos acessíveis e, a manutenção das informações em meios e sítios eletrônicos acessíveis às pessoas com deficiência.