A Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID, apoia os MANIFESTOS PÚBLICOS
1º SOBRE PROTOCOLOS DE URGÊNCIA MÉDICA PELA COVID-19 no sentido de que a Constituição da República, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência sejam cumpridas e garantam às pessoas com deficiência, seus acompanhantes e suas famílias a prioridade de atendimento e o acesso a direitos em situações de emergência humanitária, como a que estamos vivenciando com a pandemia do COVID19. Em especial, quanto aos cuidados e atenção no seu atendimento prioritário e à remoção de riscos e agravos de qualquer natureza e, principalmente que emita diretriz que proíba a elaboração de qualquer protocolo de prioridades no atendimento médico em UTI que possa impactar diretamente pessoas com deficiência com eventual preterição de atendimento de urgência médica.
2º DE CONTRARIEDADE AO PROVIMENTO Nº 3/2020 DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS/ME), no sentido de alterá-lo porque desconsidera as normas que regulamentam a avaliação da deficiência das pessoas com deficiência que requerem o benefício de prestação continuada (BPC), previstas no Decreto nº 6.214 de 2007, na Lei nº 12.435 de 2011, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, além do fato de que foi recentemente aprovado o instrumento de avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, IFBr-M (Resolução nº 01/2020).
Brasília, 13 de maio de 2020.
Maria Aparecida Gugel, Presidenta da AMPID
Gabrielle Gadelha Barboza de Almeida, Vice-Presidenta da AMPID
Hugo Porto, Conselheiro do Conade, representante da AMPID