Nota Pública de repúdio à não concessão da ampliação de prazo para cadastramento dos fundos de direitos da pessoa idosa pelo MMFDH

 

22 outubro de 2022

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À NÃO CONCESSÃO DA AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA CADASTRAMENTO DOS FUNDOS DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA PELO MMFDH

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público se posicionar, em apoio à manifestação apresentada pela Ação 60 + Políticas Públicas Integradas e do Ministério Público de Goiás, contrária à omissão do Governo Federal, através do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que não prorrogou para o dia 26/10/2022 o cadastramento dos Fundos de Direito da Pessoa Idosa pelos Conselhos de Direito.

Importante destacar que a mesma regra não foi aplicada em relação aos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, uma vez que somente a estes foi concedida a ampliação do prazo para cadastramento dos respectivos Fundos de Direito, o que fere o princípio da isonomia .

Válido observar que houve pedido formal de diferentes órgãos para que fosse concedida a ampliação de prazo para o cadastramento dos Fundos de Direito pelos Conselhos da Pessoa Idosa, não podendo ser alegada falta de requerimento neste sentido.

Necessário ressaltar que sempre que não há cadastramento do Fundo do Idoso o Conselho fica impedido de receber doação, sendo real o prejuízo ocasionado àqueles conselhos que poderiam, até o dia 26/10, realizar o cadastramento dos seus respectivos fundos .

Dessa forma, a AMPID manifesta-se no sentido de que seja revista a decisão acima indicada de modo que se conceda a possibilidade do cadastramento dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa até o dia 30 de outubro, disponibilizando aos Conselhos acesso à página junto ao site do governo federal.

Brasília, 22 de outubro de 2022.

Cristiane Lucas Branquinho – Presidenta

Maria Aparecida Gugel – Conselho Científico

 

Para acessar esta Nota em PDF, clique aqui: NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À NÃO CONCESSÃO DA AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA CADASTRAMENTO DOS FUNDOS DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA PELO MMFDH

 

Abaixo segue a íntegra do texto apresentado pela Ação 60+ Políticas Públicas Integradas e o Ministério Público de Goiás:

A Ação 60+ Políticas Públicas Integradas e o Ministério Público de Goiás entraram com um pedido de prorrogação do prazo de cadastro dos fundos de direitos da pessoa idosa, visto que se encerrava no dia 15/10.

No entanto, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ignorou os pedidos e ainda dilatou o prazo para os fundos da criança efetuarem o cadastro até o dia 26/10.

No ano passado, pedido semelhante foi atendido, prorrogando para o dia 28/10, o cadastros dos fundos da pessoa idosa e da criança.

Se não houver o cadastramento, o conselho da pessoa idosa fica impedido de receber doação diretamente na declaração do imposto de renda, ou seja, somente poderão receber a partir de 2024.

Ademais, projetos de instituições filantrópicas não poderão se habilitar em editais como o do Banco do Nordeste e Santander se o município onde será executado não tiver o fundo cadastrado.

Fizemos ainda um pedido apressado para o Ministério Público Federal, mas há o risco da burocracia comprometer a atuação tempestiva.

Peço que mobilizem instituições e representantes da sociedade civil a reivindicar e publicizar o pedido de prorrogação do prazo para cadastro dos fundos do idoso, nos termos do que ocorreu na área da infância.

Seguem documentos anexos para apreciação e alguns e-mails para os quais as manifestações poderão ser enviadas.

Atenciosamente,

Yélena Araújo
Procuradora de Justiça
Coordenadora

agenda.gab@mdh.gov.br
chefia.gab@mdh.gov.br
christiane.zanzoni@mdh.gov.br
flavinia.santos@mdh.gov.br
carolina.echeverria@mdh.gov.br
ouvidoria@mdh.gov.br
secretaria.executiva@mdh.gov.br=
leandro.olsen@mdh.gov.br

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paulo.rocha@mdh.gov.br
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laura.santos@mdh.gov.br
rafaela.ferreira@mdh.gov.br
renato.gomes@mdh.gov.br
cadastrofmi@mdh.gov.br

gab.snf@mdh.gov.br
marcelo.dias@mdh.gov.br
juventude@mdh.gov.br
luciano.santos@mdh.g

 

Ofício 60+ em Ação – PPI nº24-2022 – Pedido de prorrogação ao MMFDH 60+ em Ação.docx

203 – Dilação do prazo para cadastro dos fundos – MMFDH – Assinado

Ofício 60+ em Ação – PPI nº 25-2022 – Reclamação MPF 60+ em Ação (1)

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