Nota pública de repúdio: alteração do Estatuto do Idoso para aumento de planos de saúde
Iniciativa legislativa expressa o descompromisso e a falta de sensibilidade de setores do parlamento com os idosos. As consequências sociais dessa mudança impedirá o acesso de milhões de idosos aos planos privados de saúde e impactará o SUS.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID, a Associação Brasileira de Alzheimer-ABRAz, o Portal do Envelhecimento, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia -SBGG, o Centro Internacional de Longevidade Brasil (International Longevity Centre Brazil – ILC-BR), a Frente Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, a Associação Nacional de Gerontologia do Paraná – ANG-PR, o Fórum Paranaense da Pessoa Idosa, Fórum Cearense de Políticas para o Idoso -FOCEPI, a Associação Cearense Pró-Idosos -ACEPI e o Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de Janeiro – ForumPneiRJ vêm a público por meio da presente nota externar preocupação com a notícia veiculada na coluna da jornalista Mônica Bergamo na Folha de São Paulo, do último dia 2 de dezembro[1] de que a Câmara debate alterar estatuto do idoso para permitir aumento de planos de saúde, e que, inclusive, minuta de projeto já circula entre os integrantes da comissão que discute o tema”.
- Inicialmente, cumpre lembrar que tal despropositada e maldosa iniciativa insere-se no Projeto de Lei nº 7.419 de 2006[2]e seus 247 projetos apensados, que altera a Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 que propõe a alteração do art. 15, § 3º da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), de modo a propiciar a aplicação de aumentos abusivos de faixa etária após a idade de 60 (sessenta) anos do usuário.
- Ressalta-se que o art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), veda qualquer discriminação em razão da idade para o idoso, o que teve como consequência a vedação de aumentos abusivos por faixa etária nos planos de saúde a este segmento populacional.
- Como já afirmado e esclarecido em nota do dia 3 de novembro de 2017[3]:
Malgrado o discurso no sentido de que a inovação que se pretende irá impactar positivamente por permitir o parcelamento do derradeiro aumento que se dá na faixa dos 59 (cinquenta e nove) anos, diluindo o impacto do custo do plano em 5 (cinco) parcelas quinquenais, certo é que por vias transversas se estará restabelecendo o aumento por faixa etária vedado desde a vigência do Estatuto do Idoso.
Importante se faz ressaltar que a vedação ao aumento por faixa etária representou importante conquista contra abusos perpetrados por operadoras de planos de saúde que procurando se desvencilhar desse público, historicamente promoveu aumentos abusivos de modo a impossibilitar a permanência de idosos em suas carteiras, mesmo aqueles clientes antigos.
- Se tal proposta legislativa era descabida em 2017, hoje em pleno momento de crise mundial[4]decorrente da pandemia da COVID-19, torna-se desumana e perversa, pois segundo dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG[5], as pessoas idosas constituem grupo extremamente vulnerável ao vírus da Covid-19, representando 75% dos mais de 100 mil óbitos ocorridos no Brasil(*). Mesmo com o avançar do processo de vacinação no país, a Organização Mundial de Saúde (OMS)[6]tem alertado para os efeitos a longo prazo da covid-19, defendendo que as pessoas que deles sofrem precisam de cuidados continuados e prolongados.
- No ano em que a Organização das Nações Unidas (ONU) promove a próxima década como a Década do Envelhecimento Saudável(2021-2030)[7], e lança uma Campanha Global de Combate ao Idadismo[8], essa iniciativa legislativa expressa o descompromisso e a falta de sensibilidade de setores do parlamento brasileiro com os avanços sociais para os brasileiros.
- É preciso reafirmar e reconhecer que o aumento da expectativa de vida demandará políticas públicas inteligentes e ousadas que tenham implicaçõestransversais a todos os setores da sociedade – no mercado laboral e financeiro; na procura de bens e serviços como a saúde,habitação, nos transportes e na proteção social; e nas estruturas familiares e laços intergeracionais.
- Assim sendo, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID, a Associação Brasileira de Alzheimer-ABRAz, o Portal do Envelhecimento, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia -SBGG, o Centro Internacional de Longevidade Brasil (International Longevity Centre Brazil – ILC-BR), a Frente Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, a Associação Nacional de Gerontologia do Paraná – ANG-PR, o Fórum Paranaense da Pessoa Idosa, o Fórum Cearense de Políticas para o Idoso -FOCEPI, a Associação Cearense Pró-Idosos -ACEPIe o Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de Janeiro – ForumPneiRJ proclamam aos senhores parlamentares a avaliar com bastante cautela as consequências sociais dessa mudança legislativa que poderá impedir o acesso de milhões de idosos aos planos privados de saúde e impactar de maneira bastante desastrosa, o já combalido Sistema Único de Saúde-SUS.8. Por fim, proclamamos à sociedade civil organizada que entre em contato com as senhoras e senhores parlamentares de seus respectivos estados e externem a preocupação com a possível afronta ao direito fundamental à saúde da pessoa idosa, também, uma responsabilidade dos entes privados.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2021.
Cristiane Branquinho Lucas, Presidente da AMPID
Alexandre de Oliveira Alcântara, Conselho Técnico-Científico da AMPID
Rodrigo Rizek Schultz, Presidente da ABRAz nacional
Beltrina Côrte, CEO do Portal do Envelhecimento
Ivete Berkenbrock, Presidente da SBGG
Alexandre Kalache, Presidente do ILC BR
Marcela Giovanna, Coordenadora da Frente Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa
José Araújo da Silva, Presidente da ANG-PR e do Fórum Paranaense da Pessoa Idosa
Comitê Gestor, FOCEPI
Vejuse Alencar de Oliveira, Presidente da ACEPI
Bartolomeu França, Coordenador do FórumPneiRJ
Notas
(*) Agosto de 2020
[1] Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/12/camara-debate-alterar-estatuto-do-idoso-para-permitir-aumento-de-planos-de-saude.shtml acessado em 04.12.2021
[2] Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=332450 acessado em 04.12.2021
[3] Disponível em https://ampid.org.br/site2020/sbgg-e-ampid-externam-preocupacao-com-pl-que-pode-modificar-cobranca-abusiva-dos-planos-de-saude-para-idosos/ acessado em 04.12.2021.
[4] A Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). Disponível em https://www.paho.org/pt/news/11-3-2020-who-characterizes-covid-19-pandemic acessado em 04.12.2021.
[5] Disponível em https://sbgg.org.br/brasil-ultrapassa-100-mil-obitos-por-covid-19-idosos-sao-75-das-vitimas/ acessado em 04.12.2021
[6] Disponível em https://www.who.int/news/item/12-08-2021-post-covid-19-condition-who-supports-standardization-of-clinical-data-collection-and-reporting acessado em 04.12.2021
[7] Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/105264-assembleia-geral-da-onu-declara-2021-2030-como-decada-do-envelhecimento-saudavel Acessado em 04.12.2021
[8] Disponível https://www.un.org/development/desa/dspd/wp-content/uploads/sites/22/2021/03/9789240016866-eng.pdf Acessado em 28.04.2021