A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID, que tem como um de seus objetivos o respeito absoluto e incondicional aos valores políticos e jurídicos de um Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se a favor da sanção, pelo Sr. Presidente da República, do Projeto de Lei nº 2.834/2015, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda.
Os Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais do Idoso foram instituídos para financiar programas e ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Sua principal fonte de receita são as contribuições feitas por pessoas físicas e jurídicas que podem ser deduzidas do imposto de renda.
Ocorre que, pela sistemática vigente, as doações devem ser feitas até o dia 31/12, momento em que os potenciais doadores ainda não sabem o valor do imposto a pagar no momento da declaração do imposto de renda. Portanto, viabilizar as doações no momento em que é feita a declaração do imposto de renda é medida que incentiva as doações e favorecerá a arrecadação dos Fundos do Idoso.
Ante ao exposto, a AMPID vem manifestar o seu total apoio ao Projeto de Lei nº 2.834/2015 e conclama o Sr. Presidente da República a sancioná-lo, medida que reverterá em favor das pessoas idosas no Brasil.
Brasília, 18 de dezembro de 2018.
Alexandre Alcântara, Presidente
Maria Aparecida Gugel, Vice-presidente