Nota Pública de Repúdio às declarações da Desembargadora Marília Castro Neves

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID manifesta-se contra as declarações da Desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em rede social, referiu-se, de forma preconceituosa e sarcástica, à capacidade e à potencialidade das pessoas com síndrome de Down no exercício da docência, em flagrante afronta ao previsto em nossa legislação pátria.

 

Com efeito, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada no Brasil com status de Emenda Constitucional, reconhecendo “as valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades” (Preâmbulo “m”) e “que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei” (Artigo 5, item 1), estabelece, em síntese:

 

  1. a) Dentre os seus princípios, “o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas”, “a não discriminação”, “a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”, “o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade” e a “igualdade de oportunidades” (Artigo 3);

 

  1. b) O compromisso dos Estados Partes de adotarem medidas imediatas, efetivas e apropriadas para “promover a conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência” (Artigo 8, item 1, “c”), entre as quais se encontra a promoção do “reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral” (Artigo 8, item 2, “a”, “iii”);

 

  1. c) O reconhecimento de que “as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida” (Artigo 12, item 2), além do “igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, e tomarão medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade” (Artigo 19, item 1);

 

  1. d) O reconhecimento do direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, abrangendo aquele a “oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência” (Artigo 27, item 1);

 

  1. e) A adoção, pelos Estados Partes, de medidas apropriadas para que “as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade”(Artigo 30, “2”).

 

Somada à norma de caráter constitucional citada, tem-se, ainda, entre tantas outras, a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que teve como base a mesma Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

Por fim, ressalte-se que a primeira professora com síndrome de Down é norte-rio-grandense e, além de lecionar como professora auxiliar em escola privada de Natal/RN, tem em seu currículo, entre várias outras participações em seminários e congressos, a palestra que ministrou em Nova Iorque, na sede da Organização das Nações Unidas – ONU, em março de 2014, oportunidade em que discorreu sobre saúde e inclusão; também é autora do livro “DÉBORA CONTA HISTÓRIAS” e, entre as premiações recebidas, pode-se destacar o “Prêmio Darcy Ribeiro de Educação 2015”, conferido a ela pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; sendo, portanto, mais uma brasileira de destaque em nosso País.

 

Niterói (RJ),  21 de março de 2018 (Dia Internacional da Síndrome de Down)

 

 

Alexandre de Oliveira Alcântara

Presidente.

 

Maria Aparecida Gugel 

Vice-Presidente.

Diretor da Região Norte: Waldir Macieira da Costa

Diretora da Região NordesteRebecca Nunes Bezerra

Diretor da Região SudesteCláudia Maria Beré

Diretora Região Centro-Oeste: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida

Diretora Região Sul: Ariadne Clarissa Klein Sartori

Conselho Técnico-Científico:

Iadya Gama Maio, José Kasuo Otsuka e Cristiane Branquinho Lucas (titulares) e Edna Lopes Costa da Matta, Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Sandra Maria Ferreira de Souza (suplentes);

Conselho Fiscal:

Berenice Andrade de Melo, Luiz Cláudio Carvalho de Almeida e Silvana Oliveira Almeida.

Compartilhe:

Pessoa Idosa

Pessoa com Deficiência

Artigos

Veja mais matérias

Menu
Pular para o conteúdo