A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público se solidarizar aos indígenas, quilombolas e pescadores, especialmente as pessoas com deficiência e pessoas idosas que pertencem e habitam esses territórios e comunidades e, ao mesmo tempo, repudiar os vetos à Lei nº 14.021, de 7 de julho de 2020.
A Lei nº 14.021, de 7 de julho de 2020 trata de medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
É inaceitável que as justificativas aos vetos sejam de que está “ausente o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
Os vetos aos incisos I, II, V, alíneas a, b, VI do artigo 5º da Lei nº 14.021/ 2020 no entanto, inibem direitos à vida, à igualdade de tratamento, à saúde, aos cuidados sanitários, todos fundamentados na Constituição da República, tais como:
- “acesso universal a água potável”;
- “distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano”;
- “elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;”
- “oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);”
- “aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;”
As justificativas padronizadas, repetitivas e sem qualquer conteúdo de humanidade descolam-se das pessoas vulneráveis e potencialmente expostas a maior risco de contágio externo pelo coronavírus Covid19.
A exclusão das referidas previsões como medidas protetivas coloca em descredito os próprios propósitos do Plano Emergencial que é o de proteção das pessoas.
A AMPID, em solidariedade aos indígenas, quilombolas e pescadores, especialmente as pessoas com deficiência e pessoas idosas que pertencem e habitam esses territórios e comunidades, espera que o Congresso Nacional reanalise e derrube os vetos acima indicados à Lei nº 14.021/2020.
Brasília, 20 de julho de 2020.
Maria Aparecida Gugel – Presidenta
Gabriele Gadelha Barboza de Almeida – Vice-Presidenta
Para acessar o documento em PDF acesse aqui: NotaPublica_VetosIndigenasQuilombolasPescadores_2020