22 de fevereiro de 2021
Em 30/outubro/2017[1] a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID regozijava-se com a sociedade brasileira com o ato de encaminhamento (Mensagem n° 412/2017) ao Congresso Nacional do texto da Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas (CIDPI), aprovada pela Organização dos Estados Americanos em junho de 2015, com distinguida participação diplomática do Brasil.
Naquele dia pedíamos ao Congresso Nacional a aprovação integral sem quaisquer restrições do texto da CIDPI e sua ratificação com quórum qualificado nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República, de maneira a termos mais uma convenção sobre direitos humanos com natureza constitucional. Lembrávamos que da aprovação qualificada e do caráter vinculante da Convenção emergiriam garantias para a promoção e a proteção dos direitos das pessoas idosas, tão necessárias para a permanência de leis e de políticas públicas.
Realizamos campanha de esclarecimento visando conscientizar a sociedade brasileira para a necessidade da ratificação, e que ainda pode ser vista em http://www.ampid.org.br/v1/?p=2453 .
Passados 3 anos, consultamos o Portal da Câmara dos Deputados que registra o PDC 863/2017 de tramitação prioritária, com requerimento de rito especial e encaminhamento ao Plenário em 2018 após aprovação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional[2].
Continuamos a aguardar o efetivo cumprimento da tramitação prioritária pelas Comissões dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e, ao final, a ratificação da Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas (CIDPI), especialmente porque i) somos uma população de 34,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade, que corresponde a 16% da população total de brasileiros e brasileiras idosas (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), PNAD-Contínua, 2020), ii) a maioria dessas pessoas vivem em situação de pobreza, iii) atualmente agravada pelas condições sanitárias da pandemia do coronavírus Covid19, que segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia- SBGG[3] tem as pessoas idosas como o principal grupo vulnerável, reunindo 75% (setenta e cinco por cento) dos óbitos e iv) precisamos urgentemente garantir-lhes direitos e proteção integral, tal como determina a Constituição da República no artigo 230.
A aprovação da CIDPI é importante para avançar nosso sistema jurídico segundo à contemporaneidade das normas internacionais e ao compromisso assumido pelo Brasil com a progressividade dos direitos, incluídos os das pessoas idosas. A CIDPI soma-se ao compromisso do Brasil de criar ambientes inclusivos e acessíveis para as pessoas idosas, de forma a terem uma vida plena, ativa e saudável, tal qual preconiza a Organização Mundial da Saúde com sua Política de Envelhecimento Ativo, à qual o Brasil é aderente desde 2002.
A AMPID espera pelo cumprimento dos trâmites legislativos subsequentes, e para os quais não há justificativa pela demora das conclusões, tal como se verifica do acompanhamento legislativo com registro de última atividade de publicação em 1/12/2018 (https://www.camara.leg.br/busca-geral?termo=PDC+863%2F2017#gsc.tab=0&gsc.q=PDC%20863%2F2017&gsc.page=1 acesso em 20/fevereiro/2021) .
Brasília, 20 de fevereiro de 2021.
Maria Aparecida Gugel, presidenta
Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, Vice-Presidenta AMPID
[1] https://ampid.org.br/site2020/nota-publica-a-respeito-da-convencao-interamericana-sobre-os-direitos-das-pessoas-idosas/ acesso em 20/fevereiro/2021.
[2] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2158508&ord=1 acesso em 20/fevereiro/2021.
[3] Disponível em https://sbgg.org.br/brasil-ultrapassa-100-mil-obitos-por-covid-19-idosos-sao-75-das-vitimas/ acessado em 21.02.2021.