Nota Pública ao veto do Presidente da República sobre o Projeto de Lei que regulamentava a profissão de Cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara)

Considerando que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência;

 

Considerando que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem como missão a proclamação e defesa dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência;

 

Considerando o veto pelo senhor Presidente da República ao PL 1385/2007[1] de autoria do Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ, que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara).

 

Considerando a longa tramitação de 12 (doze) anos do processo legislativo do PL 1385/2007, e a urgente e necessária regulamentação da profissão de cuidador no Brasil, país com envelhecimento acelerado de sua população.

 

RESOLVE então a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID:

 

 

 

1) Manifestar seu repúdio ao lacônico e superficial VETO[2] do Senhor Presidente da República ao PL 1385/2007;

 

2) Conclamar aos membros do Congresso Nacional  que REJEITEM o referido VETO nos termos do Parágrafo 4º da artigo 66 da Constituição Federal;

 

3) Comunicar o teor da presente NOTA DE REPÚDIO aos Parlamentares do  Congresso Nacional.

 

Brasília, 10 de julho de 2019.

 

Alexandre de Oliveira Alcântara

Presidente da AMPID

 

 

Maria Aparecida Gugel

Vice-presidente da AMPID

Compartilhe:

Instagram
LinkedIn
WhatsApp

Pessoa Idosa

Pessoa com Deficiência

Artigos

Pular para o conteúdo