Considerando que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência;
Considerando que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID tem como missão a proclamação e defesa dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
Considerando o veto pelo senhor Presidente da República ao PL 1385/2007[1] de autoria do Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ, que regulamentava a profissão de cuidador (de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara).
Considerando a longa tramitação de 12 (doze) anos do processo legislativo do PL 1385/2007, e a urgente e necessária regulamentação da profissão de cuidador no Brasil, país com envelhecimento acelerado de sua população.
RESOLVE então a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID:
1) Manifestar seu repúdio ao lacônico e superficial VETO[2] do Senhor Presidente da República ao PL 1385/2007;
2) Conclamar aos membros do Congresso Nacional que REJEITEM o referido VETO nos termos do Parágrafo 4º da artigo 66 da Constituição Federal;
3) Comunicar o teor da presente NOTA DE REPÚDIO aos Parlamentares do Congresso Nacional.
Brasília, 10 de julho de 2019.
Alexandre de Oliveira Alcântara
Presidente da AMPID
Maria Aparecida Gugel
Vice-presidente da AMPID