AMPID assina Nota em conjunto com CGEPD e outras entidades sobre a proposta de alteração da Política Nacional de Educação Especial

Na Reunião Técnica de Dirigentes de Educação Especial dos Estados e Distrito Federal, promovido pelo Ministério da Educação, nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, foi apresentada a atualização da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva por meio do documento intitulado “Política Nacional de Educação Especial, Equitativa, Inclusiva e ao longo da vida”. O referido documento apresenta frágeis justificativas para a atualização da política em vigor; revigora a possibilidade do ensino substitutivo e da segregação desse alunado; desconsidera a Constituição de 1988, a Convenção da ONU de 2006 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a LEI Nº13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), contrariando os princípios da moralidade administrativa, notadamente o da legalidade e eficácia.

 

Ficam subentendidas as suas intenções finais, visto que é apresentada, inicialmente, uma direção que vai à perspectiva da inclusão, mas que, no final, conduz ao retorno desse público aos serviços mais restritivos; favorece a permanência, inclusive, o fortalecimento de instituições especializadas no atendimento de pessoas que já estão em idade mais avançada, desconsiderando os seus direitos e favorecendo o descaso do poder público para com esse público; mostra uma excessiva citação do papel e da responsabilidade da família, deslocando para elas os deveres que, em grande medida é papel do estado; representa serviços substitutivos como a classe especial e a escola especial, afastando o propósito de incluir esse estudante na escola comum; retorna ao discurso de fracasso escolar associado ao estudante com deficiência; acaba com a transversalidade da educação especial, quando a considera modalidade de educação escolar integrada aos sistemas de ensino e não transversal a todos os níveis e modalidades de ensino; amplia o repasse de verbas públicas para as instituições privadas, ao sugerir cortar verba da Educação Especial, quando orienta que o AEE será feito no mesmo horário. Portanto, legitima o descaso do poder público com a garantia do direito à educação desse público e o retrocesso na meta de incluir esse estudante no ensino comum, sem restrições.

 

A vigente Política Nacional de Educação Especial, na Perscpectiva da Educação Inclusiva (2008), é uma politica atualizada com inegáveis avanços, não se tratando de inclusivismo radical, como colocado na apresentação realizada aos gestores, no evento supracitado. Ao contrário segue as diretrizes da Constituição de 1988, da Convenção da ONU de 2006 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

 

 

Desde os avançoes destacam-se: a expansão das matrículas de estudantes público-alvo da educação especial; a ampliação da formação continuada e do envolvimento de profissional da educação básica, em função do acesso desses estudantes nas escolas comuns; acesso aos níveis mais elevados de ensino; o aumento significativo de produção técnica, na área de educação especial, incluindo grupos que, antes, não tinham visibilidade; a substituição do modelo médico pelo modelo social de deficiência, com avaliação biopsicossocial, realizada por equipa multiprofissional e interdisciplinar; a garantia da inclusão no sistema comum de ensino; atendimento educacional especializado, pela via da complementação e suplementação do currículo comum, em detrimento de uma perspectiva excludente, segregracionista, assistencialista, substitutiva e médico-psicológica, que busca ser revisitada pela proposta apresentada no evento, quando diz resgatar a educação especial como “educação” e o atendimento educacional especializado como paradigma constitucional.

 

 

Cientes de que o atual momento político não apresenta segurança quanto à manutenção das conquistas existentes na política vigente para fazê-las avançar ainda mais, além do governo federal alijar a participação de pesquisadores e profissionais da educãção e áreas afins, das associações científicas, dos representantes dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada, de processos de avaliação e de debate de novas políticas, de forma não democrática e não transparente, com a finalidade de promover o retrocesso de consquistas e direitos, na perspectiva de educação inclusiva do público-alvo da educação especial, vimos manifestar indignação e repúdio ao desmonte da educação especial.

 

 

São Luís do Maranhão, em: 10/10/2019

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