Nota de Intensa Preocupação em Relação ao projeto de Lei nº 11.217 de 2018

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID), vem a público mais uma vez externar a sua preocupação com o Projeto de Lei nº 11.217/2018 ( Parecer-CPD-25-06-2019 ),  ao qual estão apensados os Projetos de Lei nº 11.259/2018, 1.751/2019 e 1.626/2019, em curso na Câmara dos Deputados que propõem o reconhecimento como deficiência, por simples classificação e inclusão ao artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, da doença renal crônica e da fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados.

 

No entanto, o projeto de lei e suas justificativas não estão em harmonia com os fundamentos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), norma de natureza constitucional, e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) que dizem ser as naturezas de deficiência: física, mental, intelectual e sensorial.

 

A LBI segue a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e adota expressamente o modelo BIOPSICOSSOCIAL da deficiência, considerados, ao mesmo tempo, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

 

O instrumento de avaliação da deficiência que está em fase de validação (está pronto e sendo testado), sob a responsabilidade institucional da Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência, atende ao comando da LBI, e ao ser aplicado irá analisar as condições da pessoa tal como exigido pelo modelo BIOPSICOSSOCIAL.

 

Se a doença renal crônica e a fissura palatina não reabilitada forem fatores de impedimento e limitação de desempenho de atividades com restrições de participação, por óbvio as pessoas serão consideradas com deficiência para os fins de acesso às ações afirmativas e/ou políticas públicas.

 

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) é uma grande conquista da sociedade brasileira e vem sendo implementada. As constantes propostas legislativas para a alteração do modelo BIOPSICOSSOCIAL geram dispêndio de tempo e energia da sociedade brasileira que poderia se ocupar de tantas outras medidas.

 

Qualquer indicação de reconhecimento de quem é a pessoa com deficiência fora do parâmetro da avaliação BIOPSICOSSOCIAL gera desigualdades.

 

AMPID, assim como a sociedade brasileira, espera que o Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados, amplie a discussão sobre os direitos das pessoas com deficiência e reveja integralmente os parâmetros adotados para os projetos de lei apontados.

 

Brasília, 10 de maio de 2019.

 

Alexandre Alcântara – Presidente

 

 

 

 

Maria Aparecida Gugel – Vice-presidente

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