Nota e esclarecimento sobre a obrigação da Caixa contratar os candidatos com Deficiência aprovados em Concursos Públicos de 2014

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID pela verdade dos fatos e em nome de seus associados diretamente envolvidos nos processos judiciais em que demandaram o cumprimento da reserva de 5% dos cargos para pessoas com deficiência na forma da Lei n° 8.213/91, entende ser seu dever esclarecer as recentes notícias de dimensão política, acerca da obrigação da CAIXA em contratar todos os candidatos com deficiência aprovados em concursos públicos realizados em 2014.

 

1. Em 28/agosto/2008 a CAIXA assinou termo de ajuste de conduta com Ministério Público do Trabalho (TAC 60/2008), comprometendo-se a convocar os candidatos de forma alternada e proporcional iniciando pelos candidatos da lista de pessoas com deficiência.

 

2. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), procurador Sergio Ricardo Da Costa Caribé, representou a Caixa Econômica Federal a partir de relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho de Pernambuco por descumprir a reserva de cargos para pessoas com deficiência.

 

O Plenário do Tribunal de Contas da União, em 23/novembro/2016, determinou que a Caixa não mais adote reserva de cargos nos seus editais de concursos públicos e convoque para nomeação os candidatos aprovados até o percentual de 5% da Lei n° 8.213/91 – acórdão do TCU 003.839/2015-0 (leia aqui o acórdão do TCU).

 

 

3. A CAIXA não nomeou os candidatos aprovados nos concursos públicos realizados no ano de 2014 (Editais nºs 001/2014/NM e 001/2014/NS), o que gerou uma nova denúncia e uma tentativa de conciliação pelo Ministério Público do Trabalho.

 

 

Sem êxito a conciliação, o Ministério Público do Trabalho, em 25 de janeiro de 2016, ajuizou ação civil pública para que a CAIXA mantenha a validade dos editais e candidatos aprovados, e nomeie imediatamente mais de dois mil candidatos com deficiência aprovados nos concursos públicos já realizados (leia aqui a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho).

 

4. A ação civil pública foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, acompanhada pela procuradora Ludmila Reis, e manteve a sentença que determinou o imediato cumprimento da reserva de 5% dos cargos com os candidatos com deficiência aprovados nos Editais nºs 001/2014/NM e 001/2014/NS (leia aqui o o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho) 

 

 

Ou seja, a CAIXA deve cumprir os comandos das decisões do Tribunal de Contas da União e do Tribunal Regional do Trabalho, nada mais. Não se trata de benesse política de governo ou da diretoria da estatal, mas sim do cumprimento das leis brasileiras na forma do comando das decisões.

 

 

Brasília. 19 de junho de 2019.

 

 

 

Alexandre Alcântara, presidente          

 

 

Maria Aparecida Gugel, vice

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