A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência – AMPID, com assento no Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa – CNDI por longos anos vem, através da presente, declarar que NÃO PARTICIPARÁ do processo seletivo público das entidades da sociedade civil organizada, para composição do CNDI, aberto pelo Edital n.º 01/19, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, diante da flagrante inconstitucionalidade do Decreto nº. 9.893, de 27 de junho de 2019, que, por via transversa, extingue o CNDI, órgão até então de CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, antes representativo da democracia participativa.
Ao modificar a estrutura e atribuições do CNDI, reduzindo a menos da metade o número de conselheiros, a duração e periodicidade das reuniões, além de prever outras medidas, o DECRETO torna esse Conselho um órgão exclusivamente de governo, especificamente do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, retirando de sua composição os demais Ministérios, também com pertinência temática e com importantes políticas a serem desenvolvidas na área do idoso, reduzindo o número de Conselheiros da sociedade civil, acabando com a legítima participação social e o real e efetivo controle social, em séria afronta à Constituição Federal, à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso, inviabilizando, assim, a participação da AMPID no processo seletivo em curso.
Por essas razões, a AMPID apoia o manifesto da Associação Nacional de Gerontologia- ANG[1] e também conclama a todas as entidades que se dedicam a promover e a defender direitos para a população idosa a não participarem do referido processo, em defesa ao Estado Democrático de Direito.
Alexandre de Oliveira Alcântara
Maria Aparecida Gugel