A Associação Nacional de Membros do Ministério Público em Defesa da Pessoa com Deficiência e Idosos – AMPID, vem a público em forma de NOTA apoiar os encaminhamentos apresentados pela HUMAN RIGHTS WATCH no relatório “Eles ficam até Morrer”, em https://www.hrw.org/pt/report/2018/05/23/318044 , no qual aferiu abrigos e instituições de crianças, adultos e idosos com deficiência, porque:
primeiro, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, norma internacional de natureza constitucional, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) impõem ao Poder Público e à sociedade brasileira o respeito à dignidade, a autonomia, a independência e a liberdade de as pessoas com deficiência fazerem as próprias escolhas;
segundo, a forma asilar de pessoas com deficiência está definitivamente proibida no Brasil;
terceiro, admite-se tão somente a moradia digna no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente ou, ainda, em residência inclusiva – artigo 31 da LBI;
quarto, no âmbito da assistência social a pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autosustentabilidade ou sem vínculos familiares fragilizados ou rompidos, terá proteção integral na modalidade de residência inclusiva – parágrafo 2º do artigo 31 da LBI;
quinto, é dever do poder público, em todos os níveis, adotar programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência – parágrafo 1º do artigo 31 da LBI;
sexto, as promotoras e promotores de justiça que integram a AMPID no seu dever institucional de zelar pelo cumprimento da Constituição da República, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estão autuando para identificar tais locais de confinamento de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e estão lançando mão de suas atribuições institucionais (audiências públicas, parcerias, recomendações, termos de ajustamento de conduta, ações civis públicas) para encontrar junto ao Poder Público a solução única da residência inclusiva.
Brasília, 31 de agosto de 2018.
Alexandre Alcântara, Presidente
Maria Aparecida Gugel, Vice-presidente
“Recomendações e Caminhos a Seguir
(em HUMAN RIGHTS WATCH https://www.hrw.org/pt/report/2018/05/23/318044)
* Desenvolver um plano e cronograma para dar fim à institucionalização de crianças e adultos com deficiência e desenvolver serviços providos na comunidade para pessoas com deficiência e famílias de crianças com deficiência. Isso deve incluir esforços para realocar gastos e outros programas governamentais focados em instituições para um apoio maior às pessoas com deficiência para que elas vivam de forma independente em suas comunidades e para que famílias criem suas crianças com deficiência em casa.
* Acabar com os abusos contra adultos e crianças com deficiência em instituições. O governo brasileiro deve criar uma força-tarefa intergovernamental e intersetorial que reúna autoridades relevantes, incluindo promotores e autoridades públicas das variadas esferas e setores de governo para monitorar sistematicamente instituições, prevenir e remediar abusos de direitos humanos, incluindo as preocupações quanto a restrições usadas como punição, controle, retaliação, ou como medida conveniente para facilitar o trabalho de funcionários; uso de medicação sem consentimento e sem propósito médico claro; e negligência. Garantir mecanismos de denúncia acessíveis.
* Além do benefício do BPC, garantir serviços acessíveis e de qualidade para que adultos e crianças tenham uma vida independente, de acordo com suas necessidades individuais, incluindo serviços de assistência pessoal, bem como serviços específicos com base nas necessidades particulares de indivíduos. Priorizar o apoio à assistência familiar para crianças com deficiência, em igualdade de condições com as demais, inclusive apoiando famílias –incluídas as adotivas e acolhedoras – com crianças com deficiência a criá-las junto a suas comunidades.
* Assegurar às crianças com deficiência que vivem em instituições uma educação inclusiva e de qualidade nas escolas regulares, em igualdade de condições com as outras crianças, e fornecer adaptações razoáveis com base nas necessidades individuais de aprendizagem.
* Aprimorar o programa de residências inclusivas para garantir que facilitem aos residentes uma vida independente, incluindo o exercício de habilidades essenciais para a vida diária, em vez de servirem como instituições substitutas. Todos os residentes devem estar lá voluntariamente, ter autonomia e participar da gestão da residência.
* Assegurar que nenhuma pessoa adulta com deficiência seja privada de capacidade legal. Reformar as leis para remover o sistema de curatela com base na deficiência e substituí-lo por um sistema eficaz de tomada de decisão apoiada. Isso significa garantir que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário para fazerem escolhas e gerirem suas próprias vidas, inclusive quanto a tratamento médico, maternidade e paternidade, relacionamentos e sobre como querem viver suas vidas.” https://www.hrw.org/pt/report/2018/05/23/318044