A suspensão das atividades do CONADE e as consequências para toda a sociedade

  
Dr. Hugo Porto Neto (Foto: Arquivo Pessoal)

 

29 de junho de 2021

A suspensão das atividades do CONADE e as consequências para toda a sociedade

Veja abaixo a entrevista realizada com o Dr. Hugo Porto Neto, Promotor de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, Coordenador do Caocidadania – Centro de Apoio Operacional da Cidadania do MPCE sobre a suspensão das atividades do CONADE e as consequências para toda a sociedade.

AMPID – Os mandatos dos(as) conselheiros e conselheiras do CONADE findaram recentemente, estando o Conselho Nacional sem representações com mandatos no momento, o que ocorreu?

Dr. Hugo Porto – Os conselheiros e as conselheiras do CONADE sempre tiveram os seus mandatos estabelecidos para o biênio. O último processo eleitoral se deu em 2018, tendo o biênio iniciado em abril de 2019.

Ainda no ano de 2019, foi editado um novo decreto (Decreto 10.177/2019) reformulando o funcionamento do CONADE, tendo como impactos principais a extensão dos mandatos futuros para 3 anos, a redução do amplo processo eleitoral a simples processo seletivo, a exclusão da AMPID dentre as entidades da sociedade civil que poderiam participar do processo eleitoral. Portanto, o Decreto 10.177/2019 sem qualquer fundamento, imputação de falta, de contraditório, baniu a AMPID de qualquer processo eleitoral para o CONADE, visto subtrair qualquer categoria onde ela possa se inserir como candidata.

Diante do novo decreto, em observância aos ditames constitucionais e o respeito a bienalidade dos mandatos assumidos nas últimas eleições do CONADE, a AMPID requereu ainda em fevereiro de 2021 que o Plenário se posicionasse sobre os mandatos no biênio 2019-21, visto que para esse foi que todos foram eleitos.

Como resposta ao requerimento, a presidência do CONADE encaminhou um parecer emitido pela CONJUR em 2020 que não era preciso sobre o tempo dos mandatos dos atuais ocupantes, não submetendo o requerimento ao Plenário.

Durante a reunião de abril de 2021, 8 representações do CONADE, 6 entidades da sociedade civil e 2 representações dos Conselhos de Direito com assento no Colegiado decidiram pontuar concretamente que os mandatos dos ocupantes atuais tinham finalizado, gerando um movimento de não votação sobre qualquer tema apenas naquela reunião, compreendendo que não poderiam usurpar tempo de mandato superior ao que foram eleitos.

Na reunião do CONADE no mês seguinte, foi apresentado pela presidência um novo parecer da CONJUR apontando que os mandatos dos atuais conselheiros haviam finalizado, visto que estariam adstritos a bienalidade.

A posição trazida compreendeu pela finalização dos mandatos, porém não veio com a observância do que estabelecia o próprio Decreto 10.177/2019, visto que esse determina que nos 90 dias anteriores ao término dos mandatos seja iniciado o processo para os novos mandatários, isso gerou uma interrupção do funcionamento dos conselheiros do CONADE, estando atualmente o Conselho sem qualquer membro-mandatário, paralisando todas as atividades do Plenário, notadamente as deliberações, normatizações, consultas, dentre outras.

AMPID – O que preconiza o Decreto 10.177/2019 sobre o processo para a escolha dos mandatários?

Dr. Hugo Porto – Como mencionado, o Decreto excluiu sem qualquer justificativa a AMPID da possibilidade de se candidatar a um assento no CONADE. Foram requeridas informações e a reforma do Decreto, porém no que atine a exclusão da AMPID não se teve resposta, razão pela qual ingressamos com uma ação judicial para se reconhecido o seu direito constitucional de ampla participação democrática no processo eleitoral para o CONADE, no qual há mais de década a AMPID participa.

Outro ponto a gerar preocupação é que o Decreto 10.177/2019 fala de um processo seletivo e não de um amplo processo eleitoral, como tem ocorrido, sendo as normas editadas pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos com 90 dias de antecedência, conforme estabelece o art. 7º do mencionado decreto, o que não foi observado, não se conhece ainda o regulamento.

Além da exclusão da AMPID, o processo seletivo em lugar das eleições, causa profunda preocupação, visto poder violar a ampla participação dos integrantes do segmento para, primeiro se candidatarem, e participarem da construção e do controle social das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência no país.

AMPID –  Como você vê o impacto da paralisação das atividades dos conselheiros do CONADE na politica das pessoas com deficiência?

Dr. Hugo Porto – O cenário em que se encontra o CONADE preocupa profundamente. Estamos insertos em uma pandemia, evento que vem causando enormes perdas humanas, sofrimento psíquico, ansiedade, além das incertezas econômicas a todos.

A ausência de acessibilidade, por exemplo, notadamente comunicacional, é um elemento que pode decidir quanto a saúde e a vida das pessoas, cabendo também ao CONADE encampanar juntamente com os demais entes públicos e privados uma luta nacional para que seja afastada qualquer forma de exclusão ou discriminação às pessoas com deficiência.

O CONADE é o ente nacional que deve liderar as ações, propor caminhos e exercer o controle das políticas públicas, notadamente no que atinge a saúde das pessoas com deficiência, como foi nas questões referentes a prioridade da vacinação. O CONADE é colégio nacional para dialogar com o Parlamento Nacional e demais, com os Poderes Constituídos, qualquer paralisação das atividades causa danos irreparáveis

Cabe ao CONADE pensar em estratégias para agilizar a efetivação dos direitos e garantias do segmento das pessoas com deficiência, desafios que são ainda maiores com a lacuna que foi criada.
Outrossim, o Plenário do CONADE é o piso igualitário para as discussões entre os vários segmentos da sociedade civil e os entes governamentais a fim de alcançarmos soluções por meio do canal dialógico para as inúmeras ausências e omissões que se encontram no cotidiano das pessoas com deficiência.

 

*Dr. Hugo Porto é Promotor de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, Coordenador do Caocidadania- centro de apoio operacional da cidadania do MPCE, ex conselheiro do Conade e membro do GT da Pessoa com Deficiência do CNMP

 

Leia a nota aqui:  NOTA PÚBLICA – CONADE – ELEIÇÕES – FINAL

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