Nota de apoio às Notas de Repúdio da Anamatra, da ANPT, da AATSP sobre a suspensão de processos na Justiça do Trabalho

NOTA DE APOIO ÀS NOTAS DE REPÚDIO DA ANAMATRA, DA ANPT E DA AATSP SOBRE A SUSPENSÃO DE PROCESSOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO – TEMA 1389/STF

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID se solidariza com as notas da Associação nacional dos Magistrados e Magistradas Trabalhistas (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) quanto à determinação, por decisão do Ministro Gilmar Mendes, de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que discutem a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas relacionadas à fraude no contrato civil de prestação de serviços, à licitude da contratação de trabalhadores autônomos e à responsabilidade sobre o ônus da prova.


A AMPID alerta, ao mesmo tempo, que qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal que fira a competência constitucional da Justiça do Trabalho de analisar a realidade dos contratos de trabalho (artigo 114, inciso I da Constituição da República) quanto às possíveis fraudes contratuais de pessoas jurídicas (MEI/PJ), comumente praticadas por empresas, terá como consequência funesta a ineficácia da ação afirmativa de reserva de cargos em empresas com cem ou mais empregados(as) (artigo 93 da Lei n° 8.213/91). Isso porque, as empresas utilizarão do subterfúgio para não mais contratar formalmente, o que contribuirá para diminuir o número de seus trabalhadores(as) cadastrados, no respectivo CNPJ, e, consequentemente, a diminuição e/ou extinção da reserva de cargos para pessoas com deficiência.

15 de abril 2025.

Waldir Macieira da Costa Filho – Presidente da AMPID 

 

Para acessar as Notas em PDF,  acesse abaixo:

Anamatra – https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/35664-nota-anamatra-tema1389

ANP- NOTA PÚBLICA DA ANPT – DECISÃO GILMAR MENDEST

 

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