O PL 1584/2025 E A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
A AMPID vem a público compartilhar sua perplexidade sobre o PL 1584/2025 de autoria do Deputado Federal Duarte Jr. (PSB-MA) e encampado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados que, sob a justificativa de concentrar os direitos e conquistas das pessoas com deficiência em um código, está provocando insegurança social.
Importante frisar que tal projeto não teve discussão prévia com o segmento das pessoas com deficiência, não atendendo ao lema “nada sobre nós sem nós”.
O referido PL pretende revogar a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e demais leis conexas em vigência, que foram frutos de amplo debate na sociedade e no Congresso Nacional, e que estão de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD).
A LBI é um estatuto e é sinônimo de código. Portanto, já temos um código edificado a partir da CDPD.
Além disso e com direta violação ao princípio do não retrocesso legal, o projeto de lei 1584/2025 suprime conquistas e garantias legais já solidificadas das pessoas com deficiência.