18 abril de 2022
NOTA DE APOIO À SUSPENSÃO DE EDITAL E PORTARIA DO MINISTERIO DA CIDADANIA PARA FINANCIAMENTO DE HOSPITAIS PSIQUIATRICOS – APOIO ÀS NOTAS DA PBPD, CONASS e CONASEMS
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público externar seu apoio ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e à Plataforma Brasileira de Políticas sobre Drogas (PBPD) que se colocam contra a Portaria 956/2022 do Ministério da Cidadania que acaba com o Custeio do Programa de Desinstitucionalização e o Edital 03/2022 correspondente para a execução de cuidado, tratamento e reinserção social de pessoas que fazem uso prejudicial e abusivo de álcool e outras drogas, em total desacordo com os pressupostos estabelecidos na Lei n° 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
O Programa de Desinstitucionalização é de extrema importância porque financia equipes multiprofissionais para garantir cuidado integral de pessoas que viveram longamente internadas em hospitais psiquiátricos, de modo a garantir seus direitos e promover sua cidadania.
A AMPID lembra que a portaria e o edital são ilegais pois, além de se contraporem à Lei n°10.216/2001, ferem o princípio da progressividade do direito em matéria de direitos humanos: o direito humano da pessoa com deficiência mental à desinstitucionalização.
O princípio da progressividade do direito ou o princípio do não retrocesso está internalizado em nosso sistema jurídico, obrigando ao Brasil o dever de incluir, quando da adoção de leis internas e medidas infralegais (exemplo de portarias), mecanismos que garantam sempre o pleno exercício dos direitos. O princípio da progressividade do direito consta em dois Pactos ratificados pelo Brasil: i) o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da Organização das Nações Unidas (ONU), Decreto n° 591, 6/julho/1992, e o ii) Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”, da Organização dos Estados Americanos (OEA), Decreto n° 3.321, 30/dezembro/1999.
A AMPID lembra que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD – Decreto nº 6.949/2009), com natureza de emenda constitucional, tem como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades das pessoas com deficiência. Nesse contexto, estão incluídas todas as pessoas com deficiência mental. Portanto, as definições, os princípios e os direitos nela previstos são obrigações do Estado brasileiro que não poderá tomar medidas que violem sua dignidade, autonomia, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas. Outra característica inerente trazida pela CDPD é a eliminação de barreiras com uma visão qualificada multiprofissional e multidisciplinar de atendimento, sob pena de discriminação por motivo de deficiência.
Assim, desmantelar o sistema de cuidados integrais fere a dignidade humana dessas pessoas.
Brasília, 18 de abril de 2022.
Cristiane Lucas Branquinho – Presidenta
Maria Aparecida Gugel – Conselho Científico
NOTAS:
1 – Nota-Conjunta-CONASS-CONASEMS-Edital-MC-Hospitais-Psiquiaìtricos-FINAL
2 – NOTA-TÉCNICA-Não-os-manicômiospdf
Para acessar esta Nota da AMPID em PDF, clique aqui: NotaApoio_NotasPBPD_CONASS_2022