Congresso suspende decreto que impedia o funcionamento do CONADE

Após a suspensão do Decreto contra as atividades do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade), a AMPID volta a ter o direito de participar do processo eleitoral do Conade.

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo da Deputada Rejane Dias expõe a flagrante inconstitucionalidade de ambos os decretos que ameaçam a soberania democrática do CONADE, órgão de participação popular e controle social sobre ações governamentais relacionadas às políticas públicas que impactam na garantia, na afirmação e na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Em 2019, um decreto presidencial alterou a composição do conselho (Decreto 10.177/19). alterando os mandatos dos conselheiros, de forma arbitrária, excluindo  a AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa do Idoso e da Pessoa, membro histórico e de profunda relevância para o CONADE.e tornando-a inelegível para participar de processos eleitorais. Como organização da sociedade civil de defesa dos direitos humanos das pessoas com deficiência e pessoas idosas a AMPID juntamente com outras organizações que compõem o Conade manifestaram-se e atuaram no sentido de demonstrar a contrariedade à exclusão da AMPID; à prorrogação ilegal do mandato e à eliminação da Comissão de Atos Normativos a CAN, responsável por auxiliar o Conade na análise técnico-jurídica de diversos documentos, tais como a elaboração do regimento interno; analise de Projetos de Leis remetidos pela Câmara e pelo Senado; avaliação posterior da constitucionalidade de leis e decretos aprovados para fins de posicionamento do Conselho; orientação na fiscalização de políticas públicas e o auxilio no exame de normas legais em toda e qualquer manifestação submetida à Plenária.

Em 27 de setembro de 2021 foi editado pelo Governo Federal o Decreto 10.812, que a propósito de alterar o Decreto 10.177/2020, manteve a exclusão da AMPID, nos mesmos moldes do decreto anterior; não recriou a CAN- Comissão de Atos Normativos, mas sim a Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de subsidiar o Conselho no exercício das competências a que se refere o inciso X do caput do art. 2º. , o que reduz, sobremaneira, as atribuições da antiga CAN; e num ato que fere de morte o controle social, excluiu a participação de representantes dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência que compunham o CONADE na representação governamental.

Diante da total desrespeito ao art. 6º, inciso IV, do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 (que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências); assim como o art. 76, § 2º da LBI-Lei Brasileira de Inclusão, o Projeto de Decreto Legislativo propõe sustar os efeitos do Decreto nº 10.177, de 16.10.2020, e do Decreto 10.812, de 27.09.2021, que exorbitaram o seu poder regulamentar.

Para acessar o Decreto Legislativo em PDF, clique aqui: PDL Susta os efeitos CONADE (1)

 

 

 

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