Edital de convocação de assembleia geral para eleição de Diretoria Bienio 2021-2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA BIENIO 2021-2023

 Senhoras(es) Associadas(os),

1.Com fundamento no Art. 6° do Estatuto da AMPID, por meio deste edital,
convoco as(os) associadas(os) da AMPID para a assembleia geral que será
realizada no dia 22 de setembro de 2021 a partir das 19 horas, virtualmente pela
plataforma Microsoft Teams, cujo link lhes será enviado, com a seguinte pauta
de deliberação:

1º Eleição da nova Diretoria biênio 2021-2023,
2º Aprovação das contas dos anos de 2019 e 2020, e
3º Outros assuntos administrativos.

2. Será realizada virtualmente a prévia eleição da nova Diretoria para o biênio
2021-2023, no dia 20 de setembro de 2021, possibilitando a maior participação
de associadas(os).

3. As inscrições das candidaturas, que poderão ser individual ou por meio de
chapa previamente inscrita, estarão abertas de 1º a 13 de setembro de 2021,
devendo ser enviada mensagem eletrônica até às 18 horas do dia 13/9/2021,
para ampidgrupo@yahoo.com.br, indicando a condição de sua inscrição:
presidenta(e), vice-presidenta(e), diretor(a) região norte, diretor(a) região
nordeste, diretor(a) região centro-oeste, diretor(a) região sudeste, diretor(a)
região sul, conselho técnico-científico (5 membros(as), sendo 3 titulares e 2
suplentes) e conselho fiscal (3 membros(as)).

4. Composta a lista de candidatas(os) associadas(os) interessadas(os), esta
será divulgada no dia 14 de setembro de 2021, para que as(os) associadas(os)
aptas(os), querendo, façam a escolha por voto simples, em mensagem
eletrônica para o grupo de discussão (ampidgrupo@yahoo.com.br), sendo que a
votação será realizada no dia 15 de setembro de 2021, até às 23horas e 59
minutos, nos nomes aptos a concorrerem, dando-se conhecimento do resultado
no dia 16 de setembro.

5. Havendo empate entre candidatas(os) associadas(os) para o mesmo cargo,
serão considerados os seguintes critérios de desempate: a) preferência para a(o)
candidata(o) que ainda não representou a AMPID naquele cargo; b) a(o)
candidata(o) mais idosa(o); c) a(o) candidata(o) mais antigo como associada(o).

6. Só estarão aptos a concorrer, bem como, a votar as(os) membras(os) do
Ministério Público que sejam associadas(os) da AMPID e estejam com suas
anuidades em dia. Caso alguém se habilite e não seja associada(o) ou não
esteja com suas obrigações sociais em dia, será automaticamente
desabilitada(o) ou não considerado o seu voto.

7. São considerados inelegíveis as(os) associadas(os) que exerçam cargos ou
função eletiva ou em comissão fora do Ministério Público; as(os) associadas(os)
há menos de 1 (um) ano antes da data do pleito; as(os) associadas(os) que
tenham exercido a mesma função na gestão que se encerra, permitida uma
recondução.

8. A Comissão eleitoral será formada e presidida pelas(os) membras(os) da
AMPID indicadas(os) pela Diretoria Executiva. Será lavrada a ata da assembleia
geral, que chancelará ou não o resultado virtual, no dia 22 de setembro de 2021,
a fim de ser encaminhada ao cartório para registro.

Brasília, 27 de agosto de 2021.

Maria Aparecida Gugel

Presidenta da AMPID

Para acessar o documento, clique aqui:EDITAL convocacaoAssembleiaGeralBienio2021_2023 (1)

 

 

 

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