NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID, que tem como um de seus objetivos o respeito absoluto e incondicional aos valores políticos e jurídicos de um Estado Democrático de Direito, vem a público REPUDIAR as revogações da Lei Municipal nº 15.912, de 16 de Dezembro de 2013[1] e da Lei Estadual nº 15.187, de 29 de Outubro de 2013[2], respectivamente, pelos senhores Prefeito e Governador do Estado de São Paulo;
Tal legislação garantia a gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal para idosos entre 60 e 64 anos, tendo um grande alcance social, permitindo o direito de ir e vir de milhares de idosos no Estado de São Paulo.
Os argumentos dos chefes do Poder Executivo (Governador e Prefeito de São Paulo), infelizmente, são falaciosos e não atendem aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, mormente o de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art.3º, I, CF/1988) [3].
Em nota conjunta[4], prefeitura e governo do Estado justificaram a medida:
“A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres“.
Na verdade, a tal revisão gradual das políticas para à população idosa significa mais um passo de um grande retrocesso nas políticas sociais do país, que a exemplo da Reforma da Previdência citada, empurra milhões de brasileiros para o desamparo social, justo em um momento que atravessamos uma séria crise sanitária e econômica em decorrência da pandemia de covid-19.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE)[5] o país apresenta 14,1 milhões de desempregados no segundo trimestre, sendo também fato público , o grande preconceito existentes nas empresas em geral em contratar pessoas mais velhas[6].
Ante ao exposto, a AMPID vem manifestar o seu total REPÚDIO da REVOGAÇÃO da garantia da gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal no Município e no ESTADO DE SÃO PAULO, para pessoas idosas entre 60 e 64 anos.
Brasília, 24 de dezembro de 2020 .
Maria Aparecida Gugel
Presidenta
Gabriele Gadelha Barboza de Almeida
Vice-Presidenta
Alexandre de Oliveira Alcântara
Conselho Técnico-Científico
[1] Disponível em http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-15912-de-16-de-dezembro-de-2013/ acessado em 24.12.2020
[2] Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2013/lei-15187-29.10.2013.html acessado em 24.12.2020.
[3] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm acessado em 24.12.2020.
[4] Disponível em http://www.capital.sp.gov.br/noticia/transporte-publico-governo-do-estado-e-prefeitura-adotarao-novas-medidas-para-a-concessao-de-gratuidade acessado em 24.12.2020.
[5] Disponível em https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php acessado em 24.12.2020.
[6]Ver o artigo “ Pandemia deve agravar preconceito contra os mais velhos no trabalho” publicado na Folha de São em 26 de junho de 2020. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/sobretudo/carreiras/2020/06/pandemia-deve-agravar-preconceito-contra-os-mais-velhos-no-trabalho.shtml acessado em 24.12.2020.
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