Rede-In divulga Nota à sociedade brasileira e às autoridades públicas sobre o possível fim do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

 

 

A Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), composta por 17 organizações* da sociedade civil com atuação nacional, manifesta seu inconformismo e preocupação com os rumos que vêm sendo dados em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), para pessoas com deficiência e idosas de baixa renda.

 

A Rede-In já divulgou uma Nota detalhando todos os aspectos políticos e jurídicos envolvidos nessa situação, que se estende há vários anos.

 

Como muitas pessoas podem ter dificuldades para compreender o conteúdo dessa Nota, elaboramos esta versão simplificada. Com isso pretendemos contribuir para que toda a sociedade brasileira conheça as informações sobre os riscos por que passa o BPC. Ainda será produzida uma versão da Nota em Leitura Fácil.

 

Em resumo, a Nota chama a atenção para duas situações:

 

O desacordo entre os Poderes Executivo e Legislativo no que diz respeito ao critério de renda para recebimento do BPC.

A preocupação da Rede-In quanto ao possível fim do pagamento desse benefício assistencial, a partir de janeiro de 2021.

 

Tais situações são detalhadas, de forma resumida, abaixo:

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o direito de pessoas com deficiência ou idosas, que não têm condições de sustento, receberem um salário mínimo por mês (artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988).

 

Esse direito constitucional foi detalhado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742 de 1993). A LOAS estabeleceu alguns critérios para a concessão do benefício. Entre esses, dispôs que pode receber o BPC a pessoa com deficiência ou idosa que tiver renda familiar per capita (renda familiar total dividida pelo número de integrantes da família) igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

 

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o critério adotado na LOAS é inconstitucional, porque excluía muitas pessoas com deficiência e idosas que, mesmo tendo renda familiar um pouco maior que ¼ de salário mínimo, ainda viviam em situação de miserabilidade.

 

Todavia, até 2019 nenhuma Lei havia sido publicada para alterar esse critério de renda, que continuou sendo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise da possibilidade de recebimento do BPC.

 

Isso mudou no fim de 2019, quando o Congresso Nacional aprovou um Projeto de Lei que elevou o valor máximo da renda prevista na LOAS para ½ (meio) salário mínimo. A proposta ampliaria o número de famílias a serem atendidas por esse benefício. Vale ressaltar que o valor do BPC continuou sendo um salário mínimo mensal.

 

O citado Projeto de Lei foi vetado pelo Presidente da República, mas o veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional. Assim, foi promulgada a Lei nº 13.981/2020, corrigindo um erro histórico.

 

Para impedir a alteração do critério de renda, o Poder Executivo buscou a suspensão da citada Lei, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Ao apreciar a ação ajuizada no STF, o Ministro Gilmar Mendes suspendeu a alteração aprovada pelo Congresso, o que impediu a elevação do critério de renda (teto) do benefício.

 

Para superar os erros apontados pelo Poder Executivo e fazer valer a ampliação do critério de renda do BPC, os parlamentares (incluindo os líderes do Governo) apresentaram um novo projeto de lei com uma regra de transição para o teto do benefício. Nessa proposta, o teto de ¼ de salário mínimo vigoraria até 31 de dezembro de 2020 (inciso I). A partir de 1° de janeiro de 2021, passaria a vigorar o critério de renda per capita de até ½ salário mínimo (inciso II).

 

Para a surpresa dos parlamentares esse inciso II foi vetado pelo Presidente da República. Permaneceu, então, na Lei sancionada (Lei nº 13.982/2020) apenas o inciso I, que mantém o critério de renda de até ¼ de salário mínimo até 31.12.2020.

 

Esses movimentos do Poder Executivo excluem do amparo assistencial milhões de pessoas que vivem em situação de miserabilidade social e agrava a situação atual: como o inciso I, único que restou, prevê o pagamento do benefício apenas até 31/12/2020, não haverá nenhuma lei que garanta esse direito a partir de 2021.

 

Diante deste cenário, pedimos que as autoridades públicas competentes criem uma solução para o problema relatado. Para tanto precisam promulgar uma lei que estabeleça um critério de renda para o recebimento do BPC a partir de janeiro de 2021, devendo esse critério ser maior que o atual, como compreendido pelo STF.

 

Convidamos ainda toda a sociedade brasileira a se juntar a nós na defesa de uma solução capaz de atender a Constituição Federal e a decisão do STF, a qual passa necessariamente pelo estabelecimento do critério de ½ salário mínimo per capita, tal como previsto em várias leis de acesso a programas sociais.

 

* Integram a Rede-In: Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD; Associação Nacional de Membros(as) do Ministério Público em Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos – Ampid; Escola de Gente – Comunicação em Inclusão; Instituto Jô Clemente – IJC; Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente – Rede MVI; Associação Brasileira por Ação pelos Direitos das Pessoas com Autismo – Abraça; Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB; Coletivo Brasileiro de Pesquisadores e Pesquisadoras dos Estudos da Deficiência – Mangata; Associação Brasileira de Ostomizados – Abraso; Mais Diferenças – Educação e Cultura Inclusivas; Organização Nacional da Diversidade Surda – Onas; Visibilidade Cegos Brasil; Associação Nacional de Emprego Apoiado – Anea; Associação dos Familiares Amigos e Portadores de Doenças Graves – Afag; Coletivo Feminista Helen Keller; Instituto Rodrigo Mendes e Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas.

 

#PraTodosVerem
Flyer com fundo azul claro com duas barras horizontais no centro do documento, acima e abaixo do título: NOTA DA REDE-IN SOBRE O POSSÍVEL FIM DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) EM 31.12.2020 (VERSÃO SIMPLIFICADA). Mais abaixo, à direita, o logotipo da Rede-In. Fim da descrição.

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