Dr. Joelson Dias fala sobre a petição da AMPID como “amicus curiae” na ação contra o decreto da política de educação especial

A AMPID  apresentou petição como amiga da corte (amicus curiae) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 751-DF proposta pela Rede Sustentabilidade contra o decreto que institui a política nacional de educação especial (Decreto nº 10.502/2020).

Com isso a AMPID se torna uma colaboradora, uma auxiliar do Supremo Tribunal Federal, apresentando informações e elementos para o debate em torno das previsões do decreto que, segundo a Nota Técnica que elaborou, é inconstitucional.

Veja abaixo a entrevista realizada com o Dr. Joelson Dias que representa a AMPID junto ao Supremo Tribunal Federal e fala sobre a petição.

AMPID – estamos muito esperançosos com a apresentação da nossa petição de amicus curiae na ação questionando o decreto da política de educação especial. Como advogado, o senhor poderia explicar aos nossos leitores o que significa ser amicus curiae?

Dr. Joelson Dias (Foto/Arquivo Pessoal)

Dr. Joelson Dias Amicus curiae é uma garantia que está prevista no Art. 138 do Novo Código de Processo Civil  e tem por objetivo pluralizar o debate da matéria e garantir a participação de qualquer pessoa ou entidade na colaboração com o julgamento do processo.

É importante a participação do amicus curiae porque assegura a participação popular e cidadã, além de levar aos juízes as suas experiências e seu conhecimento sobre o tema em debate.

AMPID – pode-se solicitar ser amicus curiae em qualquer fase de um processo?

Dr. Joelson Dias – a solicitação do ingresso amicus curiae pode ser feita até a definição da data de julgamento e o juiz vai verificar se esse processo tem repercussão social, se tem relevância para admitir o amicus curiae.

AMPID – e serve somente para o referido processo, ou seja, terminado o processo se extingue o amicus curiae?

Dr. Joelson Dias – sim, o amicus curiae serve somente para um processo em curso.

AMPID – todas as instituições que tenham interesse no tema podem participar? O que é preciso para ser amicus curiae?

Dr. Joelson Dias – sim, outras instituições podem requerer sua admissão nos autos do processo em referência, na qualidade de amicus curiae desde que comprovem sua experiência, sua qualificação e atuação com o tema especifico. Não se trata de mera opinião, ser amicus curiae é uma coisa bem pontual, especifica, é alguém que tem uma contribuição técnica, não necessariamente jurídica.

AMPID – qual a perspectiva para a petição do amicus curiae?

Dr. Joelson Dias – o Decreto nº 10.502/2020 tem repercussão social por conta dos retrocessos que representa para a política da educação inclusiva violando o direito das pessoas com deficiência nos termos em que é assegurado pela Constituição da Republica, a Convenção da ONU, a Lei Brasileira de Inclusão e uma séria de outras leis e atos normativos que garantem à pessoa com deficiência a educação inclusiva e de qualidade. Sendo assim, a nossa expectativa é que a AMPID seja admitida pois, segundo seu Estatuto e objetivos, preenche todos os requisitos de experiência, qualificação e atuação na área. Além disso, é composta por membros do Ministério Público de todo o país e compõe o Conselho Nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE).

*Joelson Dias é Advogado; Ex-Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral; Mestre em Direito pela Universidade de Harvard; Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB; Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (ABRADEP); Foi Secretário do Conselho de Colégios e Ordem dos Advogados do Mercosul (COADEM); Ex-integrante da Comissão Nacional de Relações Internacionais do CF/OAB, da qual foi seu Secretário na gestão 2007-2010;

Também representou o CF/OAB no Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH), no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e no Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), órgãos vinculados à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Foi Procurador da Fazenda Nacional e servidor concursado do Tribunal Superior Eleitoral e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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