#pratodosverem Cartão em azul escuro. Logomarca da Rede-In – Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – em quadrado branco no canto esquerdo superior do cartão. À direita está escrito em letras brancas: Nota contra o Projeto de Lei nº 1.052/2020 que altera a Lei de Cotas (Lei Nº 8.213/9). Abaixo desse texto, uma mão segura um megafone nas cores branca e vermelha. Desse magafone saem as frases de ordem escritas em letras brancas: Não à alteração da Lei de Cotas; Pelo Direito ao Trabalho para as Pessoas com Deficiência e Pela Defesa da Inclusão. No centro e abaixo está escrito #NãoAoPL1052
27 de abril de 2021
Nós, da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), composta por 16 entidades da sociedade civil organizada, que acreditam na inclusão e lutam pela defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência, vimos a público nos manifestar contra o referido Projeto de Lei, que pretende alterar a Lei 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas. O art. 93 da referida lei determina a contratação de 2% a 5% do quadro de funcionários — em empresas com cem ou mais empregados — de pessoas com deficiência ou reabilitadas. O projeto propõe que pais ou responsáveis legais daquelas pessoas possam ser contratados quando “inexistirem” no município pessoas com deficiência habilitadas, pois, segundo justifica o seu autor, o Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), “o empresário não pode ser impelido a cumprir obrigação impossível”. A aprovação desse PL pelo Senado representará um imenso retrocesso para a inclusão laboral das pessoas com deficiência.
A alegação frequentemente apresentada por parte de algumas empresas, de que não há pessoas com deficiência capacitadas para a contratação, na maior parte das vezes, apenas reflete o capacitismo estrutural vigente em nossa sociedade, que tenta mascarar a falta de acessibilidade, as barreiras objetivas e atitudinais, a não disponibilização de tecnologias assistivas e apoios e a discriminação por parte de quem procura quase sempre contratar apenas pessoas com deficiência que precisam de menos suportes para estarem incluídas no mercado de trabalho.
Segundo dados do Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24% da população brasileira têm algum tipo de deficiência, sendo que desse total apenas 1% está empregada. Ainda que consideremos a releitura desses números, segundo a Nota Técnica 01/2018 do IBGE, a população com deficiência seria de 6% do total da população brasileira, o que representaria cerca de 12 milhões de pessoas, contingente muito inferior aos 480 mil que formalmente trabalham. Desse modo, a referida “inexistência” de pessoas habilitadas é na verdade a invisibilização de um público imenso, presente certamente em todos os municípios do Brasil, sem exceção. Não podemos aceitar, portanto, um sofisma que dissimula a verdade como argumento para alterar uma lei que, ao combater a discriminação, tem sido um instrumento importante para a justiça social em nosso país.
Sendo assim, entendemos que tal proposta fere frontalmente a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Ao propor que a reserva de vagas seja ocupada por pessoas sem deficiência, ainda que sejam pais ou familiares, o mencionado Projeto fere também a lei de cotas em sua essência, por se tratar exatamente de uma legislação que incorporou medida de ação afirmativa para possibilitar a efetiva inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Nesse sentido, nos manifestamos contra o Projeto de Lei nº 1.052/2020 e em favor da manutenção da Lei de Cotas tal como é hoje, bem como do seu cumprimento na íntegra. Não podemos permitir mais exclusão!
Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência*
* Instituto Jô Clemente – IJC; – Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD; Associação Nacional de Emprego Apoiado – ANEA; – Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência – AMPID; Escola de Gente – Comunicação em Inclusão; Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente – Rede MVI; Associação Brasileira por Ação pelos Direitos das Pessoas com Autismo – ABRAÇA; Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB; Coletivo Brasileiro de Pesquisadores e Pesquisadoras dos Estudos da Deficiência – MANGATA; Mais Diferenças – Educação e Cultura Inclusivas; Organização Nacional da Diversidade Surda – ONAS; Visibilidade Cegos Brasil; Coletivo Feminista Helen Keller; Instituto Rodrigo Mendes; Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME-SP; Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas e Izabel Maior
Para acessar a Nota em PDF, clique aqui: NOTA CONTRA O PROJETO DE LEI N 1.052-2020 QUE ALTERA A LEI DE COTAS LEI – 8.213-91