Nota de Apoio à atuação conjunta dos MPPI e DPE-PI para inibir aglomeração (carreata)

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público externar apoio à atuação conjunta do MPPI e a DPE-PI para inibir carreata (passeatas, atos de concentração e aglomeração de pessoas) no Piauí

No último dia 27, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e a Defensoria Pública Estadual apresentaram medida cautelar com pedido de liminar em face dos idealizadores da denominada “CARREATA #VOLTABRASIL!”, noticiada pelas mídias sociais ocorrido neste sábado (28), uma vez que o movimento pode acarretar danos irreversíveis à saúde pública por conta do Coronavírus (Covid-19).

No requerimento, os órgãos pediram para que seja proibida a realização da Carreata, com vistas à preservação da saúde pública, bem como a suspensão de quaisquer atos congêneres ou de natureza diversa que importem em descumprimento do isolamento determinado, ordenando que o Estado do Piauí e o município de Teresina adotem as medidas necessárias para a não realização do evento. Os órgãos pediram ainda, que os responsáveis por eventos divulgados fossem identificados, a fim de que a Polícia Judiciária e o MPPI pudessem responsabilizá-los criminalmente, com previsão de multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da ordem liminar.

Logo após a manifestação do MPPI e a DPE-PI, o Governador do Estado do Piauí expediu o Decreto nº 18.985, de 19 de março de 2020, que, em um dos dispositivos, prevê a suspensão de atividades que possibilitem aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como a Carreata com risco de severos danos à saúde pública

Em concordância com a atuação interinstitucional em referência, a AMPID espera que se cumpra o Decreto nº 18.985, de 19 de março de 2020, emitido pelo Governador do Estado do Piauí, declarando calamidade pública em todo o Estado, suspendendo, assim, atividades que possibilitem aglomeração de pessoas em espaços públicos.

Brasília, 31 de março de 2020

Dra. Maria Aparecida Gugel – Presidenta
Dra. Gabriele Gadelha – Vice-Presidenta

Acesse aqui a nota conjunta dos MPPI: https://www.mppi.mp.br/internet/index.php?option=com_content&view=article&id=8706:mppi-e-dpe-pi-propoem-medida-cautelar-em-face-da-carreata-voltabrasil&catid=224&Itemid=210

Compartilhe:

Instagram
LinkedIn
WhatsApp

Pessoa Idosa

Pessoa com Deficiência

Artigos

Veja mais matérias

Pular para o conteúdo