A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, em conjunto com Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID, vem a público mostrar sua preocupação com o possível aumento abusivo dos planos de saúde para pessoas acima de 60 anos.
O Projeto de Lei no 7.419 de 2006, que visa alterar a Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998), restabelece o aumento por faixa etária, proibido pelo Estatuto do Idoso (lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
Nota conjunta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG sobre o Projeto de Lei nº 7.419 de 2006, que altera as Leis nº 9.656 de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre planos de seguros privados de Assistência à Saúde e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso).
1. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG vêm a publico por meio da presente nota externar preocupação em relação ao Projeto de Lei nº 7.419 de 2006, que altera a Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 que propõe a alteração do art. 15, § 3º da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso), de modo a propiciar a aplicação de aumentos abusivos de faixa etária após a idade de 60 (sessenta) anos do usuário.
2. Ressalta-se que o art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), veda qualquer discriminação em razão da idade para o idoso, o que teve como consequência a vedação de aumentos abusivos por faixa etária nos planos de saúde a este segmento populacional.
3. Malgrado o discurso no sentido de que a inovação que se pretende irá impactar positivamente por permitir o parcelamento do derradeiro aumento que se dá na faixa dos 59 (cinquenta e nove) anos, diluindo o impacto do custo do plano em 5 (cinco) parcelas quinquenais, certo é que por vias transversas se estará restabelecendo o aumento por faixa etária vedado desde a vigência do Estatuto do Idoso.
4. Importante se faz ressaltar que a vedação ao aumento por faixa etária representou importante conquista contra abusos perpetrados por operadoras de planos de saúde que procurando se desvencilhar desse público, historicamente promoveu aumentos abusivos de modo a impossibilitar a permanência de idosos em suas carteiras, mesmo aqueles clientes antigos.
5. Assim sendo, a AMPID e a SBGG proclamam aos senhores parlamentares a avaliar com bastante cautela as consequências sociais dessa mudança legislativa que poderá impedir o acesso de milhões de idosos aos planos privados de saúde e impactar de maneira bastante desastrosa, o já combalido Sistema Único de SaúdeSUS. 6. Por fim, a AMPID e a SBGG proclamam à sociedade civil organizada que entre em contato com os senhores parlamentares de seus respectivos estados e externem a preocupação com a possível afronta ao direito fundamental à saúde da pessoa idosa, também, uma responsabilidade dos entes privados.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2017.
Alexandre de Oliveira Alcântara – Presidente da Ampid / Maria Aparecida Gugel – Vice-presidente da Ampid
José Elias Soares Pinheiro – Presidente da SBGG / Cláudia Fló – 2ª Vice-presidente da SBGG