Nota Pública sobre o Decreto Nº 12.411, de 14 de março de 2025 que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

NOTA PÚBLICA SOBRE O DECRETO Nº 12.411, DE  14 DE MARÇO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público informar o retorno da Associação como uma das representantes civis no CONADE.

A resolução foi publicada no DECRETO Nº 12.411, DE 14 DE MARÇO DE 2025 que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O atual Decreto revoga os Decretos nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019; nº 10.812, de 27 de setembro de 2021; e nº 10.841, de 20 de outubro de 2021.

Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência, retomam suas representações. Assim, o Conade volta a ter 19 representações das Organizações da Sociedade Civil e 19 do Governo Federal.

Além disso, houve a inclusão da representação da Advocacia-Geral da União e estendeu-se a atual gestão por mais 60 dias para finalização do processo eleitoral.

A AMPID agradece o apoio e empenho da Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Anna Feminella, Ministra dos Direitos Humanos Macaé Evaristo dos Santos e as entidades progressistas das pessoas com deficiência que nos apoiaram nesse retorno.
Vitória de todos os ampidianos e ampidianas que com os seus trabalhos na defesa das pessoas com deficiência tiveram o reconhecimento nacional das entidades e instituições representativas desse segmento e do Governo Federal.

17 de março de 2025.

Waldir Macieira da Costa Filho – Presidente da AMPID 

Para acessar a resolução, acesse aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.411-de-14-de-marco-de-2025-617967738

Para acessar a Nota em PDF,  clique aqui

 

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