Nota de Repúdio ao discurso discriminatório de um líder religioso em relação às pessoas com transtorno do espectro autista

NOTA DE REPÚDIO AO DISCURSO DISCRIMINATÓRIO DE UM LÍDER RELIGIOSO EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público repudiar o discurso discriminatório de um líder religioso na cidade de Tucuruí/PA em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias.

Segundo o vídeo amplamente divulgado em redes sociais, gravado no dia 12 de julho do corrente ano, durante a celebração de 90 anos da Assembleia de Deus da região do Pará, o pastor manifestou-se no sentido de que o autismo seria uma forma de punir a família ou genitores da pessoa com transtorno do espectro autista ao dizer que “temos um percentual gigantesco de pessoas e ventres manipulados, visitados pela escuridão. As crianças de hoje, de cada 100, nós temos aí quase 30% de autistas de vários graus”. A fala do líder religioso demonstra uma total insensibilidade, despreparo e ignorância com o segmento dos autistas e suas mães , e repercutiu com intensidade nas redes sociais, provocando, além de indignação pela prática de capacitismo contra a pessoa com autismo, desinformação na sociedade a respeito do que constitui o Transtorno do Espectro Autista.

Divulgados em março do ano de 2023 pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças-CDC, os dados sobre prevalência do Transtorno do Espectro do Autismo nos EUA já apontaram que a condição é mais comum do que se pensa: 1 a cada 36 crianças até 8 (oito) anos de idade é diagnosticada. O Brasil apenas no censo de 2020 passou a incluir perguntas sobre o Transtorno do Espectro Autista no Censo realizado pelo IBGE. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma condição de neurodesenvolvimento, de início precoce, caracterizado por déficits persistentes na comunicação e na interação social, associados a padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades. Estudos vem mostrando que o TEA pode gerar, nos pais da criança, sentimentos de baixa autoestima, culpa, perda de confiança no futuro, estresse conjugal, crises de ansiedade e pânico, problemas de sono e redução de renda familiar. Em nossa sociedade, ainda é comum a mulher ser a responsável pelos cuidados básicos dos filhos com autismo. Elas são as que mais perdem oportunidades profissionais e tendem a se comprometer mais com as necessidades desta criança. Muitas vezes, o marido a abandona ou se afasta das responsabilidades exigidas pelo filho dentro do espectro autista, o que redobra as demandas deste pelos cuidados de sua mãe. Ademais, essas mães convivem diariamente com a ausência de rede de apoio e enfrentam igualmente a luta diária contra o preconceito, o capacitismo e a falta de informação sobre o que é o autismo.

A conscientização e a informação sobre o autismo são fundamentais na luta contra a discriminação. É preciso que as pessoas compreendam melhor o autismo, suas características e necessidades, para que possam contribuir de maneira positiva e construtiva na promoção da igualdade e da inclusão. Combater a discriminação contra autistas é uma responsabilidade de todos. Notificar casos de discriminação, denunciar e apoiar as vítimas são atitudes importantes para combater essa forma de violência e assegurar os direitos das pessoas autistas.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.754/2012 (Lei Berenice Piana), o que está em consonância com o conceito de pessoa com deficiência da Lei Brasileira de Inclusão, haja vista o impedimento de longo prazo que, em interação com as barreiras da sociedade, impede o gozo de direitos em condições de igualdade.

A Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão, que define o Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê em seu artigo 4º que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Não obstante, diante da fala discriminatória do líder religioso cabe a responsabilização cível por dano moral coletivo.

A AMPID repudia veemente a fala do líder religioso, por reconhecer seu caráter discriminatório e ofensivo às pessoas com autismo e suas famílias, bem como em cumprimento ao seu mister constitucional de fiscalizar o respeito aos direitos inerentes a Pessoa com Deficiência, apoiará a adoção de todas as medidas legais cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal, para que sejam reparados os danos por malferimento dos artigos 4º, 5º e 88 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI).


Brasília, 18 de julho de 2024.


Waldir Macieira da Costa Filho –
Presidente da AMPID

 

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