Nota Pública sobre reconhecimento da OMS em retirar do CID 11 a velhice, deixando de reconhecê-la como doença

 

 

Nota Pública sobre reconhecimento da OMS em retirar do CID 11 a velhice, deixando de reconhecê-la como doença

No mês de junho de 2021 a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas – AMPID, veio a público[1] para manifestar sua preocupação e alertar sobre a necessidade de ação organizada e imediata de todos contra a lista da Classificação Internacional de Doenças (CID), deliberada na 72 ª Assembleia Mundial de Saúde, que inseriu a condição de velhice (old age) como doença. Esta lista começaria a vigorar em 1º de janeiro de 2022.

Naquela ocasião nos manifestamos enfatizando a necessidade do Estado brasileiro, seguindo os protocolos de representação junto à OMS, declarar sua contrariedade e não aceitação dessa concepção “velhice/doença” por esta ofender a Constituição da República que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (artigo 1º inciso III), a promoção do bem de todos sem preconceitos de idade e quaisquer formas de discriminação (artigo 3º inciso IV) e, como valor social, o amparo, a defesa e o bem-estar das pessoas idosas, devendo garantir-lhes o direito à vida (artigo 230), e o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003) que propugna a não discriminação ou atentado aos seus direitos.

Ressaltamos que a sociedade brasileira é de todas as idades e não quer diagnosticar seus cidadãos e cidadãs idosos(as) como doente pois velhice não é doença.

De forma elogiável e exitosa criou-se no Brasil, capitaneado pelo Dr. Alexandre Kalache, da ILC-Brasil, o movimento #velhicenãoédoença, que atuou no país e internacionalmente, juntamente com organizações internacionais, obtendo resultado positivo no convencimento da Organização Mundial de Saúde que decidiu pela retirada do código velhice do CID 11.

Importantes manifestações sobre o tema foram elaboradas, merecendo destaque a do Grupo de Estudos sobre o Envelhecimento Humano na Perspectiva da Totalidade Social (GEEHPTS)[2], desenvolvido no âmbito do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, da Universidade de Pernambuco, que consideraram, dentre outros aspectos, que:” Processos de adoecimento ocorrem em todo o curso da vida humana, portanto, não é um dado exclusivo da velhice; A associação entre velhice e doença, conforme preconiza o CID 11, código MG2A, será um retrocesso na forma como pensamos, sentimos e agimos em relação ao envelhecimento e corresponde a considerar a saúde como a ausência da velhice; Prejudicará os diagnósticos das doenças que fornecem indicadores para compor dados estatísticos, não retratando a realidade, com sérios reflexos para o planejamento de políticas públicas destinadas ao segmento idoso; (5) Poderá motivar a acomodação dos profissionais da saúde no sentido de não investigar e tampouco valorizar os sintomas e queixas apresentados por uma pessoa idosa, resultando na ausência de diagnósticos e tratamentos adequados para o referido segmento populacional aqueles que compõem o princípio constitucional da dignidade humana, mediante conquistas civilizatórias.

Esses são apenas alguns dos argumentos expostos pelas diferentes entidades que se manifestaram sobre o tema.

Correta, portanto, a decisão da OMS de não inserir a “velhice” como código no CID 11. Retira-se o termo “old age” e é inserida o declínio da capacidade intrínseca associada ao envelhecimento (ageing associated decline in intrinsic capacity).

Derruba-se, assim, uma forma de discriminação e preconceito contra a pessoa idosa. Tal conquista motiva ainda mais a AMPID a exercer o seu papel de  defesa dos direitos da pessoa idosa, na certeza de que a luta é contínua, necessária e com resultados.

 

Notas

[1] http://ampid.org.br/site2020/nota-publica-de-alerta-a-sociedade-brasileira-sobre-a-alteracao-do-cid11-velhice-nao-e-doenca/

[2] https://www.cdc.org.br/_files/ugd/cfa248_1fc86ed0be824d4384fec1603784cda6.pdf

 

 

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