NOTA PÚBLICA CONTRA A REVOGAÇÃO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 13/2016, DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO, QUE PREVÊ A RESERVA DE VAGAS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS E INDÍGENAS
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID, em defesa dos direitos fundamentais e,
especificamente, da garantia dos direitos conquistados pelas pessoas com deficiência,
negros e indígenas, correspondente à ação afirmativa de reserva de vagas em cursos de
pós-graduação, prevista na Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016,
posiciona-se contra a sua revogação.
A revogação, sem qualquer justificativa, consta da nova e singular Portaria nº 545, de
16 de junho de 2020.
Trata-se, no entanto, de um retrocesso pois a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, em
pleno vigor, prevê no artigo 5º, parágrafo 3º que as instituições federais de educação
poderão, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas
de vagas suplementares ou de outra modalidade.
Com a revogação da Portaria Normativa nº 13/2016, indutiva de ações afirmativas na
pós-graduação, as pessoas com deficiência, os negros e os indígenas perdem a
oportunidade, em igualdade de condições, de acessar vagas em cursos dessa
modalidade.
Brasília, 18 de junho de 2020.
Maria Aparecida Gugel – Presidenta
Gabriele Gadelha Barboza de Almeida – Vice-presidenta
Waldir Macieira, Diretor Fiscal