Em 9 novembro de 2018 a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID emitiu Nota de Preocupação em relação ao edital de CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EDITAL Nº 1 – MP/PI, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018) porque i) impunha ao candidato com deficiência custos com a contração de equipe multiprofissional e interdisciplinar para a realização de sua avaliação biopsicossocial. Embora parecendo estar conforme o artigo 2º parágrafo 1º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) (Lei nº 13.146/2015), o artigo depende de regulamentação e da criação do instrumento de avaliação; e, ii) a obrigação específica para os candidatos com deficiência de remessa de documentos pelos Correios, impondo-lhes medida onerosa e criando desigualdade entre candidatos com e sem deficiência.
Felizmente o Ministério Público do Estado do Piauí reviu o edital, retirou a previsão que onerava os candidatos com deficiência, prestigiando, inclusive, os termos da Lei Estadual Piauiense n° 6.653, de 15 de março de 2015, mais favorável aos candidatos com deficiência.
Brasília, 17 de dezembro de 2018.
Alexandre Alcântara – Presidente
Maria Aparecida Gugel – Vice-Presidente