NOTA DE PREOCUPAÇÃO DIRIGIDA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DIANTE DA OMISSÃO DE PREVISÃO DE RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO EXAME NACIONAL MAGISTRATURA – RESOLUÇÃO CNJ nº 531/2023
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID) toma ciência da Resolução CNJ nº 531/2023 e se preocupa com a omissão da previsão de reserva para candidatos e candidatas com deficiência no exame nacional da magistratura, recém instituido pela resolução CNJ nº 531/2023 que altera o artigo 4º da Resolução CNJ nº 75/2009.
O exame nacional da magistratura tem caráter de habilitação nacional e é pré-requisito para inscrição nos concursos da magistratura. Portanto, é uma etapa e passa a integrar os concursos públicos para a magistratura.
Da resolução, no entanto, consta apenas a previsão de reserva para pessoas negras e indígenas, sem qualquer indicação de pessoas com deficiência: Art. 4º-A (Resolução CNJ nº 75/2009) § 4º O Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. § 5º Os candidatos inscritos como negros ou indígenas devem ter sua opção de concorrência validada pela comissão de heteroidentificação do tribunal de justiça do estado de seu domicílio, instituída na forma da Resolução CNJ nº 203/2015, antes da realização da prova, nos termos e prazos previstos no edital do Exame Nacional da Magistratura, sob pena de participarem em regime de ampla concorrência.
Embora se possa encarar como mera omissão ou erro de edição da nova regra, evoque-se que a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público tem caráter constitucional (artigo 37, inciso VIII da Constituição da República) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, norma de natureza constituicional (Decreto 6.949/2009), proíbe a discriminação baseada na deficiência em relações de emprego, incluídas as condições de recrutamento, contratação e admissão (Artigo 27, parágrafo 1º, alínea a).
A AMPID espera sejam procedidas as alterações com a previsão de reserva para pessoas com deficiência no exame nacional da magistratura. Brasília, 16 de novembro de 2023.
Sandra Lucia Garcia Massoud – Presidenta
Maria Aparecida Gugel – Conselho Científico
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