A AMPID esclarece a suspensão do CONADE – é ilegal a prorrogação de mandatos de Conselheiros e Conselheiras

  

 

01 de junho de 2021

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A SUSPENSÃO DO CONADE – É ILEGAL A PRORROGAÇÃO DE MANDATOS DE CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DOS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (AMPID) vem a público esclarecer e fortalecer seu compromisso com o estado democrático de direito e a defesa das pessoas com deficiência, diante da suspensão do funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), decorrente do parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

 

1.O primeiro parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 15/1/2020 (ParecerAGU_1829894_2020), afirma estar correta a prorrogação e assegura aos conselheiros o direito de exercer até o seu termo final, ainda que tenha havido alteração da composição do Conselho; a comissão de atos normativos foi extinta mesmo e a comissão que organiza a V Conferência tem que se adaptar à composição reduzida.

 

O segundo parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 25/5/2021 (Parecer_AGU_00184_2021), que gera a suspensão do funcionamento do CONADE, afirma que o artigo 8º do Decreto nº 10.177/2019 não está estendido; os mandatos do biênio 2019-2021 expiraram; seja deflagrado edital de processo seletivo:

 

a. os mandatos dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em exercício na data de entrada em vigor do Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, não foram estendidos pelo art. 8º deste ato normativo, razão pela qual sua duração permaneceu limitada a um biênio;

 

b. os mandatos dos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência designados pela Portaria nº 25, de 19 de fevereiro de 2019, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos consideram-se expirados, após transcorridos dois anos contados da data posse, sendo ilegítimo o exercício das funções de conselheiro após o termo final; e

 

 

c. a publicação de edital deflagrando o processo seletivo para a escolha dos representantes da sociedade civil organizada voltados a formar a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o próximo triênio é medida que se impõe com urgência, uma vez que vencido o prazo fixado no art. 7º do Decreto nº 10.177/2019.

 

  1. É de conhecimento público que o Decreto n° 10.177/2019 alterou a composição do CONADE, excluindo e tornando a AMPID inelegível para participar de processos eleitorais futuros, pois não se trata de organização governamental e não se insere nas áreas de deficiência definidas pelo novo Decreto. A AMPID é uma organização da sociedade civil de defesa dos direitos humanos das pessoas com deficiência e pessoas idosas.

 

  1. As solicitações de esclarecimentos sobre o Decreto encaminhadas pelo CONADE não foram respondidas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), tendo o Colegiado do CONADE deliberado pela emissão de nota de repúdio e outros encaminhamentos.

 

  1. Respeitando a soberania do Conselho Nacional e a efetiva participação do segmento da pessoa com deficiência em todos os assuntos correlatos aos seus direitos – Nada sobre nós sem nós -, a AMPID, em fevereiro de 2021, com tempo suficiente para ser iniciado o processo eleitoral, questionou a prorrogação dos mandatos dos conselheiros e conselheiras para mais um ano, pois entendia que a composição findou em abril 2021. A resposta, no entanto, da Consultoria Jurídica do MMFDH – Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foi vazia e reconheceu a adequação do Decreto n° 10.177/2019.

 

  1. A prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros e Conselheiras do CONADE por mais 1 ano fere o princípio constitucional da temporariedade dos mandatos eletivos e cria uma espécie de mandato biônico, amplamente repudiado, tendo o Supremo Tribunal Federal já decidido que alterações dessa natureza ferem os princípios da representatividade e temporariedade das funções eletivas.

 

  1. Por essas razões a AMPID ajuizou ação judicial (ACPCiv 1025380-90-2021.4.01.3400, 7ª Vara Federal Cível/DF) para a suspensão dos efeitos do Decreto, em vista da ilegalidade da prorrogação do mandato em curso, com a imediata convocação de assembleia presencial ou virtual para a realização de eleições, com os cuidados sanitários.

 

  1. Organizações que compõem o CONADE manifestaram-se e atuaram no sentido de demonstrar a contrariedade à exclusão da AMPID; à prorrogação ilegal do mandato; à eliminação da Comissão de Atos Normativos (NotaRepudioCONSELHEIROS_CONADE_Decreto 10.177).

 

Na última sessão do dia 29/04/2021 realizaram um ato político para demonstrar sua voz e não votar em atos e encaminhamentos nulos:

 

  • APABB – Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade
  • AMPID – Associação dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos e da Pessoa com Deficiência
  • Representação dos Conselhos Municipais
  • Representação dos Conselhos Estaduais
  • Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • CUT – Coletivo Nacional dos trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência
  • FBASD -Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down MORHAN – Movimento de Reintegração de Pessoas Afligidas pela Hanseníase

 

  1. O CONADE historicamente se submete a processos eleitorais para a escolha dos integrantes da sociedade civil. Por isso, a AMPID não concorda com a realização de um processo seletivo, cujo edital será produzido e decidido por um órgão governamental (o MMFDH), sem a participação autônoma do Conselho Nacional.

 

O processo seletivo (e não eleitoral) seguirá o que está previsto no art. 7º do Decreto n° 10.177/2019, que desatende à boa prática democrática e fere os Princípios de Paris da Organização das Nações Unidas. O movimento nacional de pessoas com deficiência, no entanto, está habituado e prefere o processo eleitoral.

 

  1. É, portanto, urgente que ocorra o processo amplo e democrático de eleição das organizações que comporão o CONADE, sem a exclusão injustificada de quaisquer delas, atendendo a todos os cuidados sanitários.

 

  1. A AMPID aguarda a decisão judicial sobre sua exclusão autoritária do CONADE.

 

Brasília, 31 de maio de 2021.

 

Maria Aparecida Gugel

Presidenta AMPID

 

Hugo Frota Magalhães Porto Neto               Marlúcia Evaristo Almeida

Conselheiro titular                                     Conselheira Suplente CONADE

 

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