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Os conselhos de defesas dos direitos da pessoa idosa são instrumentos de participação e controle social, são entidades indispensáveis à defesa e promoção dos direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa e à gestão democrática das políticas públicas.
O envelhecimento, por ser um direito que possui uma dimensão transversal que perpassa cada uma das políticas de Direitos Humanos, necessita de uma gestão participativa de suas políticas.
A Lei 8.842 além de criar o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) prevê a criação dos conselhos de direitos da pessoa idosa nos níveis estaduais, distrital e municipais de governo. Portanto, o CNDI no cumprimento de sua missão de zelar pela velhice e garantir os direitos de todas as pessoas idosas, tomou a iniciativa de elaborar a presente cartilha com o intuito de estimular e subsidiar o processo de criação, implantação ou readequação dos conselhos estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa.
Essa cartilha foi elaborada com a contribuição de conselheiros e conselheiras de gestões passadas e atual do CNDI a partir de informações contidas na legislação que cria e regulamenta o Conselho Nacional de Direitos do Idoso, nas cartilhas já elaboradas pelos conselhos de direitos da pessoa idosa de diversos estados, bem como por conselhos de direitos de outros segmentos sociais.
Baixe a cartilha completa acesse aqui.