Estado do Piauí é multado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento no plano de vacinação para COVID-19

16 de abril de 2021

Os Promotores Eny Marcos Vieira Pontes, Promotor de Justiça da 12ª PJ e Marlucia Gomes Evaristo Almeida, Promotora de Justiça da 28ª PJ ajuízam Ação Civil Pública contra o Estado do Piauí .

Estado do Piauí é multado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento no plano de vacinação para COVID-19 no estado e terá que, nos prazos estabelecidos pelo Ministério Público, cumprir novas exigências seguindo critérios mínimos de racionalidade e objetividade no planejamento e na aplicação das vacinas, na escolha dos grupos prioritários e, ainda, na garantia de transparência, publicidade, controle social, controle interno e externo e accountability exigidos em um Estado Democrático de Direito.

As medidas requeridas são as mínimas necessárias para assegurar um processo de vacinação sem favorecimentos e com critérios técnicos e objetivos para a execução dessa politica pública tão essencial que e, atualmente, a prioridade estadual e nacional.

Para acessar a íntegra da Ação Civil Pública em PDF, clique aqui: ACP – VACINAÇÃO COVID PRIORIDADES – 0810737-87-2021-8-18-0140 (1)

 

 

 

 

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