Conade pede a revogação do decreto sobre o modelo único de avaliação da Pessoa com deficiência

06 de março de 2021

Conade pede a revogação do decreto que altera o prazo de duração do grupo de trabalho que trata do modelo único de avaliação da Pessoa com deficiência

OFÍCIO N.° 35/2021/CONADE/DGRI/SNDPD/MMFDH
Brasília, 19 de fevereiro de 2021.

A Senhora
DAMARES ALVES
Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Esplanada dos Ministérios – Bloco A, 5º andar
CEP: 70.054-906 Brasília – DFE-mail: agenda.gab@mdh.gov.brAssunto: Resposta ao Ocio nº616/2021/GM.MMFDH/MMFDH.

1. Em resposta ao vosso Ocio nº616/2021/GM.MMFDH/MMFDH (1732201), informo que o
colegiado deste Conselho Nacional, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2021, cuja a pauta única debada foi o Instrumento da Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, IFBr-M, após exausvo debate envolvendo Conselheiros, especialistas e convidados, considerando a urgente e imediata necessidade de implementação do Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial, considerando que possíveis ajustes ao instrumento podem ser realizados em sua connua aplicação, deliberou pelos seguintes posicionamentos:

I – Solicitação de Revogação do Decreto nº 10.611/2021 (que alterou a duração do
prazo final do Grupo de Trabalho Interinstucional sobre o Modelo Único de Avaliação
Biopsicossocial da Deficiência para 30 de setembro de 2021);

II – Solicitação de edição de decreto, em um período não superior a 30 dias, em que
seja reconhecido o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBrM como
instrumento hábil para implementação do modelo de avaliação biopsicossocial da
deficiência de que trata o § 1º do argo 2º da LBI, e estabelecendo um prazo não excedente
a 30 de dezembro de 2021 para a realização dos ajustes necessários à sua implementação,
assegurando sua não descaracterização;

III – Solicitação de implementação de um sistema robusto para a operacionalização do
instrumento, programa de capacitação dos/das avaliadores/as;

IV – Solicitação de Desenvolvimento de indicadores e edição de ato normavo para
orientar a gestão e a implantação do instrumento, com a definição de fluxos, sistemas,
polícas por ele alcançadas entre outros aspectos;

V – Instuição de uma Comissão Permanente de Monitoramento da Implementação
do IFBr-M e do Modelo Único de Avaliação da Deficiência assegurando a parcipação de
servidores da SNDPD, representantes deste Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, pesquisadores, organizações representavas de e para pessoas com deficiência
e outros que se fizerem necessárias.

2. Por todas as considerações e encaminhamentos acima apresentados, o colegiado deste
Conselho deliberou ainda pela não connuidade de sua parcipação no Grupo de Trabalho Interinstucional
– GTI que trata da Avaliação Biopsicossocial.

3. Sem mais, aguardando as providências ora apresentadas, antecipadamente agradecendo,
aproveitando ainda a oportunidade para renovar protesto de esma e consideração.
Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)
MARCO ANTONIO CASTILHO CARNEIRO

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Castilho Carneiro, Usuário Externo, em
19/02/2021, às 17:21, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade,
informando o código verificador 1796801 e o código CRC 4823265E.

Referência: Caso responda este ofício, indicar expressamente o Processo nº 00135.213585/2020-52 SEI nº 1796801
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º Andar – Zona Cívica-Administrava
CEP 70054-906 – Brasília/DF – http://www.mdh.gov.br – E-mail para resposta: protocologeral@mdh.gov.br

Para acessar o Ofício, clique aqui

 

 

 

 

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