Posicionamento de Apoio da Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente (Rede MVI-Brasil) à Nota da AMPID relativa ao PLS 118/2011 (Lei de Cotas)

Posicionamento de Apoio da Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente (Rede MVI-Brasil) à Nota da AMPID – Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa da Pessoa Idosa e com Deficiência – relativa ao PLS 118/2011.

A Rede MVI-Brasil manifesta seu integral apoio e solicita compartilhamento da Nota Pública da AMPID, reproduzida abaixo. O PLS 118/2011 acrescenta um artigo à chamada “Lei de Cotas” no sentido de admitir os aprendizes com deficiência no percentual, a ser cumprido pelas empresas, definido nesta ação afirmativa. Mais uma vez, em sintonia com a AMPID, entendemos que o aprendiz não deve ser considerado para a contagem da reserva de vagas.

Em síntese, deve-se observar que ” a aprendizagem de um ofício ou função é de natureza jurídica diversa, única e exclusivamente destinada à formação técnico-profissional do jovem aprendiz com ou sem deficiência”. Tal atividade não pode ser confundida com a garantia do emprego formal prevista na “Lei de Cotas”.

Reproduzimos abaixo a íntegra da Nota da AMPID que expressa demais argumentos no sentido da rejeição do PLS 118/2011 (que, ademais, se contrapõe à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão).

http://www.ampid.org.br/v1/?p=2037

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