Convenção Internacional do Idoso

A proposta da AMPID para os princípios gerais da Convenção se baseiam em:

  1. respeito à dignidade e independência da pessoa idosa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual;
  2. não-discriminação;
  3. plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
  4. respeito e a aceitação das pessoas idosas como parte da humanidade;
  5. igualdade de oportunidades;
  6. acessibilidade;
  7. igualdade entre o homem e a mulher e o reconhecimento do envelhecimento ativo como direito personalíssimo.

Para uma Convenção Sobre Direitos da Pessoa Idosa

  1. Declaração de Brasília
  2. Justificativa para existência de uma Convenção
  3. Primeira Reunião de Seguimento- Rio de Janeiro
  4. Segunda Reunião de Seguimento – Buenos Aires
    Informe da Relatoria

Declaração de Brasília

Nós, os representantes dos países reunidos na segunda Conferência regional intergovernamental sobre envelhecimento na América Latina e no Caribe: uma sociedade para todas as idades e de proteção social baseada em direitos, realizada em Brasília, Brasil, entre 4 a 6 de dezembro de 2007,

Com o propósito de identificar as prioridades futuras de aplicação da Estratégia regional de implementação para a América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento, responder às oportunidades e aos desafios que o envelhecimento da população suscitar nas próximas décadas e promover uma sociedade para todas as idades,

Destacando a responsabilidade dos governos, de acordo com seus marcos jurídicos, de promover e prestar os serviços sociais e de saúde básicos e de facilitar o acesso a eles, levando em conta as necessidades específicas das pessoas idosas, bem como os compromissos assumidos no presente documento,

Com a firme determinação de adotar medidas em todos os níveis – local, nacional, sub-regional e regional – nas três áreas prioritárias da Estratégia regional: pessoas idosas e desenvolvimento, saúde e bem-estar na velhice, e entornos propícios e favoráveis,

Reconhecendo que o envelhecimento é um dos maiores ganhos da humanidade, que na América Latina e no Caribe a população vem envelhecendo de maneira heterogênea, achando-se esse processo mais adiantado em alguns países do que em outros, e que, em conseqüência, os desafios em termos de adequação das respostas do Estado às mudanças da estrutura etária da população são diferenciados,

Levando em conta que uma transformação demográfica de tais dimensões tem profundas repercussões na sociedade e nas políticas públicas e que, com o envelhecimento, aumenta a demanda por um exercício efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em todas as idades,

Destacando que, para enfrentar os desafios do envelhecimento, alguns países fizeram avanços na criação e implementação de legislações, políticas, programas, planos e serviços para melhorar as condições de vida das pessoas idosas e que há, em relação ao ano 2003, novos nichos de política pública e mais intervenções no tema, embora ainda persista a diversidade de situações e de resultados entre países e sub-regiões,

Sublinhando que a preocupação dos Estados com os direitos das pessoas idosas vem há alguns anos aumentando e se traduzindo na criação de marcos legais de proteção, embora persistam brechas na implementação desses direitos e muitas pessoas idosas ainda não tenham acesso a benefícios da seguridade social, à assistência à saúde ou aos serviços sociais,

Enfatizando que é indispensável que o envelhecimento da população não se circunscreva às atuais gerações de pessoas idosas e que é fundamental avançar no sentido da construção de sociedades mais inclusivas, coesas e democráticas, que rechacem todas as formas de discriminação, inclusive as relacionadas com a idade, e consolidar os mecanismos de solidariedade entre gerações,

Tendo presente que o envelhecimento pode gerar deficiências e dependência que exigem serviços orientados para sua atenção integral,

Reconhecendo que as Nações Unidas e seus organismos especializados atribuíram especial ênfase a este tema e insistiram na ampliação da cobertura e qualidade dos sistemas de proteção social para resguardar as pessoas ante os riscos associados à velhice e que a titularidade de direitos humanos compreende o efetivo pertencer à sociedade, pois implica que todos os cidadãos e cidadãs estão incluídos na dinâmica do desenvolvimento e podem usufruir o bem-estar que este promove,

Reconhecendo também o trabalho sistemático que a CEPAL, por intermédio do Centro Latino- Americano e Caribenho de Demografia (CELADE) – Divisão de População da CEPAL, realiza em apoio aos países da região na incorporação do envelhecimento nas agendas de desenvolvimento e no estímulo a oportunidades de fortalecimento de capacidades técnicas, pesquisa e assistência técnica aos governos, e agradecendo o apoio que prestam o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), bem como a Rede Intergovernamental Ibero-Americana de Cooperação Técnica (RIICOTEC) e a Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS),

Tomando nota da Declaração de San Salvador, aprovada pelas Primeiras Damas, Esposas e Representantes dos Chefes de Estado e de Governo das Américas na Décima Quarta Conferência dedicada ao exame do tema “Construindo uma sociedade para todas as idades”, Havendo considerado o relatório sobre a aplicação da Estratégia regional de implementação para a América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento, elaborado pela Secretaria da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe,

Reafirmamos o compromisso de não poupar esforços para promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todas as pessoas idosas, de trabalhar na erradicação de todas as formas de discriminação e violência e de criar redes de proteção das pessoas idosas a fim de tornar efetivos os seus direitos;

Promovemos o diálogo e as alianças estratégicas entre os governos, o sistema das Nações Unidas, a cooperação internacional e Sul-Sul, a sociedade civil – com especial ênfase nas organizações de pessoas idosas – e o setor privado, para criar consciência da evolução da estrutura da população, sobretudo no tocante ao ritmo de envelhecimento demográfico e suas conseqüências econômicas, sanitárias, sociais e culturais;

Destacamos a importância de examinar, de maneira ampla e integral, os efeitos das migrações na dinâmica do envelhecimento das comunidades de origem, trânsito e destino, dispensando especial atenção ao impacto dos fluxos migratórios nos próprios migrantes, em suas famílias, na comunidade e na sociedade, bem como no desenvolvimento econômico e social dos países;

Propomos a realização de intervenções na prevenção e atenção voltada para melhorar o acesso aos serviços de tratamento, cuidado, reabilitação e apoio das pessoas idosas em situação de incapacidade;

Levamos em conta os efeitos do HIV/Aids nas pessoas idosas, tanto no acesso aos serviços de prevenção, tratamento, cuidado e apoio, como no tocante à valiosa contribuição que prestam no cuidado dos membros de sua família quando são vítimas dessa epidemia, bem como o seu papel de promotores da criação de um ambiente positivo e livre de estigma e discriminação das pessoas portadoras do HIV/Aids;

Apoiamos firmemente a incorporação da perspectiva de gênero em todas as políticas e programas que levem em consideração as necessidades e experiências das pessoas idosas;

Reafirmamos o compromisso de incorporar o tema do envelhecimento e dar-lhe prioridade em todos os âmbitos das políticas públicas e programas, bem como de orientar e diligenciar os recursos humanos, materiais e financeiros para o adequado seguimento e avaliação das medidas postas em prática, diferenciando a área urbana e rural e reconhecendo a perspectiva intergeracional, de gênero, raça e etnia nas políticas e programas direcionados para os setores mais vulneráveis da população em função da sua condição econômica e social e de situações de emergência humanitária, como os desastres naturais e o deslocamento forçado;

Reconhecemos a necessidade de fortalecer as capacidades nacionais e internacionais, bem como a cooperação internacional e Sul-Sul, para abordar os problemas do envelhecimento da população nos distintos âmbitos da atividade humana e das políticas públicas;

Propomos a realização de estudos e pesquisas que facilitem a adoção de decisões fundamentadas no tema e a elaboração de perfis demográficos e socioeconômicos da população de pessoas idosas que nos permitam identificar as brechas na implementação dos direitos humanos e os meios para seu pleno gozo, bem como a ampla e eficaz participação das pessoas idosas no desenvolvimento;

Resolvemos envidar todos os esforços no sentido de ampliar e melhorar a cobertura de pensões, quer contributivas ou não contributivas, bem como adotar medidas para incorporar maior solidariedade em nossos sistemas de proteção social;

Promovemos o trabalho digno, em conformidade com os critérios da Organização Internacional do Trabalho, para todas as pessoas idosas, mobilizando e proporcionando apoios creditícios, capacitação e programas de comercialização que promovam uma velhice digna e produtiva;

Reconhecemos a necessidade de incentivar o acesso eqüitativo aos serviços de saúde integrais, oportunos e de qualidade, de acordo com as políticas públicas de cada país, e fomentar o acesso aos medicamentos básicos de uso continuado para as pessoas idosas;

Propomos a criação de marcos legais e mecanismos de supervisão para proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais das pessoas idosas, no caso tanto das que utilizam os serviços de internação prolongada quanto das que residem em seus domicílios, e facilitar a formulação e o cumprimento de leis e programas de prevenção de abuso, abandono, negligência, maus-tratos e violência contra as pessoas idosas;

Propomos a prática da humanização para acolher e compreender as pessoas idosas de forma integral, com absoluto respeito por seus direitos humanos e liberdades fundamentais, mobilizando recursos internos para que a atenção seja prestada no contexto de uma relação humana solidária e de grande significação;

Recomendamos que se prestem cuidados paliativos às pessoas idosas que padeçam de enfermidades em fase terminal, bem como apoio a seus familiares, e que os profissionais sejam bastante sensíveis e competentes para perceber o sofrimento e aliviá-lo mediante intervenções de controle de sintomas físicos e psicossociais, em consonância com a assistência espiritual requerida pela pessoa idosa;

Promovemos a implementação de iniciativas no sentido de melhorar a acessibilidade do espaço público, adequar as moradias às necessidades das famílias multigeracionais e unipessoais integradas por pessoas idosas e facilitar o seu envelhecimento em casa com medidas de apoio às famílias, e em especial às mulheres, nas tarefas de prestação de cuidados;

Solicitamos ao Secretário Executivo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe que adote as medidas oportunas para intensificar as atividades que as Nações Unidas realizarão no nível regional em matéria de envelhecimento e à CEPAL que preste assistência técnica na informação, pesquisa e capacitação em matéria de envelhecimento e políticas públicas, a fim de fomentar e fortalecer os esforços que os países empreendem nesse sentido. De igual modo, convidamos a Comissão a que examine os avanços dos países da região na aplicação da Estratégia regional de implementação para a América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento e que tais avanços sejam apresentados nas sessões do Comitê Especial sobre População e Desenvolvimento do período de sessões da CEPAL;

Estimulamos o acesso à educação continuada e permanente ao longo de toda a vida e em todos os níveis;

Propiciamos a criação de programas de licenciatura e mestrado em gerontologia social e administração de serviços de atenção geriátrica em universidades da região, a fim de incentivar os jovens a seguir carreiras afins nos países e diminuir o êxodo de profissionais da saúde da região;

Instamos os centros acadêmicos, as sociedades científicas e as redes de cooperação em população, envelhecimento e desenvolvimento a que realizem estudos minuciosos, diversificados e especializados sobre o tema, bem como organizem reuniões de trabalho e intercâmbio para fortalecer a agenda de pesquisa e capacitação em matéria de envelhecimento, e criem e apóiem centros de estudos, pesquisa e formação de recursos humanos neste âmbito;

Recomendamos a incorporação das pessoas idosas nos processos de elaboração, implementação e seguimento de políticas;

Pedimos que se incorporem as pessoas idosas nas atividades e conferências programadas pelas Nações Unidas para o próximo qüinqüênio;

Solicitamos às instituições de cooperação internacional que levem em consideração as pessoas idosas em suas políticas e projetos, como parte das medidas para ajudar os países a pôr em prática os compromissos da Estratégia regional;

Recomendamos que se levem em conta as pessoas idosas nos esforços em curso para alcançar os objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, inclusive os da Declaração do Milênio;

Acordamos solicitar aos países membros do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas que avaliem a possibilidade de designar um relator especial encarregado de velar pela promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas idosas;

Comprometemo-nos a realizar as consultas pertinentes com nossos governos para incentivar a elaboração de uma convenção sobre os direitos humanos das pessoas idosas no seio das Nações Unidas;

Convidamos as pessoas de todos os países e setores sociais a que, em caráter individual e coletivo, se juntem ao nosso compromisso com uma visão compartilhada da igualdade e do exercício dos direitos na velhice;

Acordamos que esta Declaração de Brasília constitui a contribuição da América Latina e do Caribe ao 46º período de sessões da Comissão de Desenvolvimento Social do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que será realizada em fevereiro de 2008;

Expressamos o nosso reconhecimento ao Governo do Brasil por haver sido anfitrião da segunda Conferência regional intergovernamental sobre envelhecimento na América Latina e no Caribe.

 

Justificativa para existência de uma Convenção

Justificativa para uma Convenção Específica
Sobre os Direitos da Pessoa Idosa
Iadya Gama Maio

“a promoção e encorajamento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais é um ideal a atingir por todos.”

Por que uma convenção específica?

O aumento da expectativa de vida em muitas regiões do mundo é uma realidade e uma das maiores conquistas da humanidade. Reconhecemos que o mundo está passando por uma transformação demográfica sem precedentes e que daqui a 2050, o número de pessoas acima de 60 anos aumentará de 600 milhões a quase 2 bilhões, e se prevê a duplicação do percentual de pessoas de 60 anos ou mais, passando de 10% para 21%.

Existem muitos tratados de direitos humanos não-específicos para pessoas idosas que são aplicáveis para a defesa de seus direitos, como, por exemplo, a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e o Plano da Ação Internacional para o Envelhecimento (2002). Na ONU, os órgãos de vigilância dos instrumentos internacionais de direitos humanos recebem orientações para levar em conta os direitos das pessoas idosas.

Por que, então, ter uma convenção específica?

A base conceitual da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Idosas é a mudança de paradigma da perspectiva biológica e assistencial para a visão social dos direitos humanos, visando eliminar todas as formas de discriminação, entre outras, a discriminação por motivos de idade. É reconhecer também que as pessoas, à medida que envelhecem, devem desfrutar de uma vida plena, com saúde, segurança e participação ativa na vida econômica, social, cultural e política de suas sociedades. É fundamental o aumento do reconhecimento da dignidade dos idosos e a eliminação de todas as formas de abandono, abuso e violência, bem como, a tarefa de incorporar eficazmente o envelhecimento nas estratégias, políticas e ações sócio-econômicas.

Ter uma convenção específica para pessoas idosas é reconhecer esse coletivo em seu contexto peculiar, que requer proteção específica para ter acesso ao pleno usufruto dos seus direitos genéricos, não providos pela descrição dos direitos contidos nos demais tratados existentes, pois é indispensável incorporar a questão do envelhecimento aos programas mundiais.

Esta convenção, como mecanismo de proteção de direitos humanos, faz parte de projeto estratégico de visibilidade do público-beneficiário. Por ser temática, aprofunda conhecimentos teóricos e práticos sobre os direitos humanos de pessoas idosas e atende as suas demandas, podendo servir de referência positiva para os demais órgãos de monitoramento.

Tratados dessa natureza têm também função educativa e podem auxiliar as organizações que trabalham junto às pessoas idosas a provocar as mudanças necessárias na legislação, influenciar as políticas públicas e práticas locais, atuando ainda na formação de opinião pública. Possibilitam também a incorporação das pessoas idosas na pauta internacional de direitos humanos e na agenda socioeconômica de desenvolvimento.

Instrumentos de força jurídica coercitiva tendem a fortalecer a luta pela conquista de direitos e o movimento de reivindicações junto aos Estados, na cobrança de suas responsabilidades na promoção de políticas públicas inclusivas. A Convenção vem, pois, clarificar as obrigações dos Estados-Parte e os direitos das pessoas idosas, com regras de monitoramento visando à eficácia da sua aplicação.

Há quem diga que a adoção de uma convenção específica perpetua o estereótipo e o preconceito em relação à velhice. Se isto não aconteceu na adoção de convenções específicas sobre raça, mulher e criança, porque haveria de ser com as pessoas idosas?

As normas que em si não resolvem todas as questões, mas oferecem poderosas ferramentas para a defesa e garantia do exercício de direitos, principalmente o combate a todas as formas de violência, na medida em que, com base no respeito à diversidade, a equiparação de oportunidades e a busca da autonomia pessoal e coletiva levam à conquista do direito à vida no sentido pleno.

Em que pese a nossa legislação contar com a nossa Carta Magna e diversas leis que respaldam os direitos das pessoas idosas, principalmente o Estatuto do Idoso, a presença do Brasil nesta Convenção será de profunda importância, considerando a nossa posição de vanguarda, a possibilidade de demonstrar nossa experiência na matéria, poderemos ser agente multiplicador e agregador, além do conhecimento acumulado na área de direitos humanos, tendo se apropriado cada vez mais das políticas, leis e práticas inclusivas no Brasil.

Esses ingredientes geram uma posição ímpar de cooperação estreita entre os diversos atores participantes, onde teremos o mérito adicional de ter trabalhado o texto previamente e com profundidade na origem, sugerindo redação aprimorada para os artigos propostos, buscando-se, enfim, inserir o conceito de “uma sociedade para todas as idades.”

 

Primeira Reunião de Seguimento – Rio de Janeiro

Proposta da AMPID para uma Convenção sobre Direitos da Pessoa Idosa para a ONU

Dando seguimento à Declaração de Brasília, a SEDH e o Ministério das Relações Exteriores, com apoio técnico da CEPAL, realizaram reunião de trabalho a fim de discutir os direitos humanos da pessoa idosa. Na ocasião a AMPID, representada por sua Vice-Presidente Iadya Gama Maio, apresentou formalmente um texto de Convenção sobre Direitos da Pessoa Idosa. Destacam-se da proposta coordenada e elaborada na AMPID, por Iadya Gama Maio e Paulo Roberto Barbosa Ramos, os princípios gerais da Convenção baseados:

no respeito à dignidade e independência da pessoa idosa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual;

a não-discriminação;

a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

o respeito e a aceitação das pessoas idosas como parte da humanidade;

a igualdade de oportunidades;

a acessibilidade;

a igualdade entre o homem e a mulher e o reconhecimento do envelhecimento ativo como direito personalíssimo.

 

Segunda Reunião de Seguimento – Buenos Aires

Por uma Convenção para os Direitos das Pessoas Idosas

Dando continuidade aos esforços da Argentina, com o objetivo de conseguir uma convenção internacional para a promoção dos direitos da pessoa idosa, nos dias 21 e 22 de maio, no Palácio San Martín, sede da chancelaria, reuniram-se representantes de 22 países da região e outros convidados, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.

A Argentina, fazendo eco de sua história, convocou a Segunda Reunião de Seguimento da Declaração de Brasília de 2007. Vale recordar que foi Eva Duarte de Perón a pessoa que proclamou ao mundo, pela primeira vez, os Direitos da Velhice, na reunião da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 1948, e que a Argentina foi o primeiro país do mundo a consagrá-los em sua Constituição nacional de 1949.

O envelhecimento populacional é um fenômeno sem precedentes e que se intensificará com o tempo. Durante o século XX, a proporção de idosos aumentou e se espera que essa tendência se mantenha no século XXI. Em 2007, 10,7% da população mundial tinha 60 anos ou mais. Em 2005 se projeta uma porcentagem de 15,1%, que deverá ser de 21,7% em 2005.

Todos os países do mundo têm experimentado mudanças na distribuição de idades de sua população, entretanto, as diferenças regionais, em termos de magnitude do processo de envelhecimento são consideráveis, sendo consensual que os países se encontram em distintas etapas da transição demográfica. Em 2007, 5.3% da população da África tinha sessenta anos ou mais e 9,6% da população da Ásia e Pacífico. Na América Latina e no Caribe, 9,1% da população tinha 60 anos ou mais; na Oceania, 14,4% da população se compunha de idosos, enquanto na Europa esta população representava 21,1%.

Ainda que, atualmente, a população adulta da África, Ásia, América Latina e Caribe, bem como da Oceania, seja mais jovem que a da Europa, as projeções indicam que estas regiões enfrentarão um vertiginoso crescimento de sua população de idade avançada no futuro, produto da elevada taxa de crescimento que exibe este segmento. Em âmbito mundial, a população de 60 anos e mais tem uma taxa de crescimento de 2,6%, sendo mais elevada na África (2,8%), Ásia (3,0)%) e América Latina e Caribe (3,4%).

Em consequência, se na metade do século XX o envelhecimento era um fenômeno que ocorria nos países desenvolvidos, no futuro se espera que o envelhecimento da população nos países em desenvolvimento seja mais rápido, o que significa menos tempo para que estes se adaptem às conseqüências desse fenômeno demográfico, num contexto de menor desenvolvimento socioeconômico.

No caso específico da América Latina e Caribe, se trata de uma região que está envelhecendo paulatina mas inexoravelmente. Em termos absolutos, entre os anos 2000 e 2025, 57 milhões de pessoas maiores de 60 anos se somarão aos 41 milhões existentes e, entre 2025 e 2050 esse aumento será de 86 milhões, Trata-se de uma população que cresce com rapidez e com um ímpeto maior que os outros segmentos. Projeta-se que a velocidade de mudança desse grupo etário será entre três e cinco vezes maior do que a da população total nos períodos 2000-2025 e 2025-2050. Seguindo essa dinâmica, a proporção de pessoas maiores de 60 anos, dentro da população total, quadruplicará entre 2000 e 2050, de modo que um, entre cada quatro latinoamericanos e caribenhos, será idoso no ano de 2050.

Não existe um instrumento juridicamente vinculante que padronize os direitos das pessoas idosas. Na doutrina internacional de direitos humanos, “a idade”, é um assunto tratado sob a ampla acepção de “qualquer outra condição social”, aludindo-se, por extensão, às diferenças etárias e geracionais, mas cujo tratamento não foi explicitado.

Tendo em vista o exposto, a Argentina tem empreendido uma ação internacional em busca de uma Convenção que proteja os direitos das pessoas idosas e, nesse contexto, organizou a Segunda Reunião de Seguimento da Declaração de Brasília, sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, com o apoio da Organização Panamericana de Saúde e Centro Latinoamericano e Caribenho de Demografia (CELADE) – Divisão de População da CEPAL. Além destes, colaboraram com o evento o Ministério da Saúde; o Ministério da Justiça, Seguridade e Direitos Humanos; o Instituto Nacional de Serviços Sociais para Aposentados e Pensionistas; o Fundo de População das Nações Unidas e a Universidade de Mar del Plata.

Durante dois dias se reuniram representantes de governos; organizações da sociedade civil; especialistas; sociedades científicas e agências internacionais tais como CELAD/CEPAL; Organização Panamericana de Saúde (OPS)/ Organização Mundial de Saúde (OMS); Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Organização dos Estados Americanos e Escritório de Integração Social da Divisão de Política Social e Desenvolvimento das Nações Unidas, entre outros.

Conforme as proposições da Declaração de Brasília (dezembro / 2007) e do seguimento realizado no Rio de Janeiro (2008), e dando continuidade às políticas ativas a favor dos direitos das pessoas idosas, se trabalhou na formulação de recomendações para uma Convenção para os Direitos das Pessoas Idosas.

Cabe destacar que participaram representantes dos seguintes países: Alemanha, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Estados Unidos, Espanha, Holanda, Mali, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai, Costa Rica e Antilhas, além da Argentina.

Houve acordo acerca dos princípios fundamentais que deverão ser os eixos norteadores da futura convenção. São eles: respeito à dignidade inerente; independência da pessoa idosa, inclusive liberdade de fazer suas próprias escolhas e conservar sua autonomia individual; a não-discriminação por idade nem por nenhum outro atributo da pessoa; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; igualdade de oportunidades; acessibilidade; igualdade de gênero; respeito e atenção aos direitos e necessidades especiais das pessoas idosas de todas as culturas, origens étnicas e/ou raciais; reconhecimento de que existem laços e obrigações mútuas entre as pessoas, independente de sua idade, pelo fato de serem membros de uma mesma comunidade política.

Também foram acordados os conteúdos mínimos, que fundamentarão os artigos da Convenção, a serem formulados em encontros posteriores. São eles: Igualdade e não-discriminação; Igualdade de direitos entre homens e mulheres; Acesso à justiça; Liberdade e segurança pessoal; Prevenção contra a tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; Prevenção contra a exploração, violência, abuso e maus-tratos; Proteção da integridade das pessoas idosas; Vida independente e inclusão na comunidade; Liberdade de expressão e de opinião, bem como acesso à informação; Respeito à privacidade; Respeito ao lar e à diversidade de formas de família; Educação, saúde, trabalho e emprego; Garantia de renda, seguridade social e aposentadoria; Atenção prioritária; Nível de vida e proteção social adequados; Participação na vida pública e política; Participação na Vida cultural, recreação, lazer e esporte.

A próxima reunião será no Chile, no segundo semestre desse ano.

Susanne Paul, President
Global Action on Aging
s.paul@globalaging.org
www.globalaging.org
777 UN Plaza, Suite 6J
New York, NY 10017
USA

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