Nota de apoio ao Projeto de Lei N° 1.712/2019 que aprovou na Câmara dos Deputados a política nacional de proteção dos diretos da pessoa com transtorno do espectro autista

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID apoia o texto final do Projeto de Lei n° 1.712/2019 aprovado na Câmara dos Deputados que promoveu alterações importantes nas leis colaborando para aprimorar a atenção à saúde e à educação inclusiva das pessoas com transtorno do espectro autista, por meio da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012).

 

O Projeto de Lei n° 1.712/2019 aprovado na Câmara dos Deputados está em harmonia com os fundamentos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), especialmente porque preserva princípios inerentes à pessoa com deficiência dentre outros, o respeito pela dignidade humana, a não discriminação, a efetiva participação e inclusão na sociedade, a  igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência.

 

 

O Projeto de Lei n° 1.712/2019 aprovado na Câmara dos Deputados mantém intacto os comandos da CDPD, da LBI e da Constituição da República que determinam o direito de acesso da criança com espectro autista ao sistema educacional inclusivo, único permitido no Brasil. Ao dispor que a política será conduzida por “programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e outras políticas que possibilitem a plena inclusão social das pessoas com transtorno do espectro autista”, o Projeto de Lei n° 1.712/2019 confirma-os.

 

 

A AMPID, tanto quanto a sociedade brasileira, espera que o Senado Federal mantenha integralmente os parâmetros da norma prevista no Projeto de Lei n° 1.712/2019 aprovado na Câmara dos Deputados.

 

 

Brasília, 12 de abril de 2019.

 

Alexandre Alcântara – Presidente Maria Aparecida Gugel – Vice-presidente

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