O que é a AMPID

A Associação Nacional dos(as) Membros(as) do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência – AMPID tem atuação em âmbito nacional desde o ano de 2004 e contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência:

Protagonizando a edição de livros voltados para a pessoa com deficiência e pessoa idosa, aproveitando-se das possibilidades do recém criado SELO INCLUSIVO;

Atuando junto ao Congresso Nacional nas questões voltadas para a pessoa com deficiência e pessoa idosa, em audiências com os parlamentares, em notas circunstanciadas sobre os projetos de lei em curso;

Atuando junto a Organismos Internacionais (OEA, ONU) e encaminhando denúncias;

Promovendo parcerias com associações e entidades voltadas aos temas afetos;

Atualizando a página eletrônica e criando veículo oficial de comunicação nacional;

Dialogando permanentemente com os órgãos institucionais (PGJ, PGR, PGT, CNJ, CNMP, Promotorias, Grupos de Trabalho e Coordenadorias);

Intensificando a participação representativa nos Conselhos Nacional de Direitos (CONADE, CNDI); e

Buscando representatividade também nos conselhos de direitos similares em âmbito estadual e municipal, com a participação direta do associado local.

Visão

Ser reconhecido como espaço de articulação política e de excelência em questões relativas ao desenvolvimento científico nas áreas de interesse das pessoas com deficiência e pessoas idosas.

Missão

A Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID – foi criada para promover e defender aos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência.

De abrangência nacional, a AMPID contribui para o diálogo social e a promoção dos interesses dos idosos e pessoas com deficiência, sendo seus objetivos:

Desenvolver, em âmbito nacional, políticas e ações de integração com órgãos e entidades, formação e aperfeiçoamento profissional dos Associados e, promoção da cultura jurídica, relacionados aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.

  • o respeito absoluto e incondicional aos valores políticos e jurídicos de um Estado Democrático de Direito;
  • a democratização do acesso à justiça, pressuposto básico do pleno exercício da cidadania;
  • a proclamação e defesa dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
  • a manutenção de intercâmbio entre associados, entidades e pessoas que prestam ou tenham prestado serviços visando concretização dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
  • a criação, desenvolvimento e manutenção de vínculos de corporação, apoio e solidariedade mútuos entre os associados, entidades e pessoas que prestem ou tenham prestado serviços visando a materialização dos direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
  • a promoção da cultura jurídica crítica e democrática, com base na formação dos Membros do Ministério Público de defesa das pessoas idosas e pessoas com deficiência;
  • a realização de congressos, seminários, painéis, conferências, debates, cursos e estudos sobre questões referentes ao envelhecimento e às deficiências;
  • o estudo das normas internacionais relativas ao envelhecimento e às deficiências, de maneira a contribuir para o aperfeiçoamento das instituições;
  • a difusão dos estudos jurídicos e sociais, mediante a elaboração de boletins, revistas e jornais;
  • a promoção de campanhas visando mobilização da opinião pública no sentido de participação dos diversos segmentos na promoção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência;
  • a manutenção de intercâmbio permanente com instituições nacionais e internacionais que desenvolvam atividades semelhantes as da AMPID;
  • aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional;
  • não remunerar nem conceder vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes;
  • não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

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