Nota Pública de Aderência às manifestações contra o PL n° 5.679/2023 sobe esterilização

 

NOTA PÚBLICA DE ADERÊNCIA ÀS MANIFESTAÇÕES CONTRA O PL Nº 5.679/2023 SOBRE ESTERILIZAÇÃO

 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público aderir às manifestações da 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e da REDE BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RedeIn) contra o Projeto de Lei n° 5.679/2023, de autoria conjunta das Deputadas Federal Carmen Zanotto (Cidadania/SC) e Soraya Santos (PL/RJ) que trata de esterilização cirúrgica (laqueadura e vasectomia) em pessoas absolutamente incapazes ou com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade.

1. Este Projeto de Lei n° 5.679/2023 ao sugerir a esterilização não voluntária de pessoas com deficiência “que não possam exprimir sua vontade” fere norma constitucional da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) – o princípio geral de não discriminação (artigo 1.b) e o reconhecimento igual perante a lei (artigo 12) –.

2. As justificativas do Projeto de Lei n° 5.679/2023 são carregadas de preconceito em relação às pessoas com deficiência intelectual e “transtorno mental grave” e seus familiares sem considerar o artigo 6º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que, seguindo o artigo 12 da CDPD, afirma que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa para exercer seus direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre o número de filhos e planejamento familiar.

3. O Projeto de Lei n° 5.679/2023 propõe que a autorização judicial para esterilização não voluntária tenha o acompanhamento obrigatório do Ministério Público. Além de não ter realizado prévio diálogo institucional para tal proposta, o Ministério Público já detém atribuições constitucionais e legais específicas para exercer o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (artigo 177 do Código de Processo Civil) e, também, como fiscal da lei casos de interesses de incapazes (artigo 178, II do Código de Processo Civil).

As propositoras do Projeto de Lei n° 5.679/2023, sob o argumento de que a Lei n° 9.263/96, embora permita a esterilização compulsória de pessoas absolutamente incapazes mediante ordem judicial, não tem autoaplicação, salvo se com a com oitiva obrigatória do Ministério Público: “A fiscalização do Ministério Público é imprescindível para otimização do cumprimento do disposto”. Este argumento é falacioso e deliberadamente faz o uso indevido da credibilidade de uma instituição que zela pelo direito humano e fundamental das pessoas com deficiência.

O Ministério Público, ao contrário da previsão do Projeto de Lei n° 5.679/2023, há muito está atento às práticas de violação da vontade das pessoas com deficiência, sempre preservando sua autonomia.

Brasília, 26 de agosto de 2024.

 

Waldir Macieira da Costa – Presidente da Ampid

Maria Aparecida Gugel – Conselho Científico da Ampid

 

 

Para acessar a Nota em PDF,  clique aqui

Link para acessar a Nota Pública da Rede-In: Nota pública sobre o PL nº 5.679_Esterilização

Link para acompanhar as moções: https://www.5cndpd.org/mocoes

 

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