Nota de Preocupação com o recém criado departamento de apoio às comunidades terapêuticas do Decreto Presidencial 11.392/2023

 

NOTA DE PREOCUPAÇÃO COM O RECÉM CRIADO DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.392/2023

 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID manifesta-se pela revogação da parte do Decreto Presidencial 11.392/2023 que criou o departamento de apoio às comunidades terapêuticas, como ressaltado por diferentes movimentos sociais, que registraram publicamente sua indignação com a criação do referido departamento dentro da estrutura do Ministério do desenvolvimento, assistência social, família e combate à fome.


Ressaltamos que é necessário que o atual governo, no importante papel de garantia dos Direitos das pessoas que necessitam de atenção sobre questões referentes ao uso problemático de álcool e drogas, paute suas ações considerando que o aumento das comunidades terapêuticas, muitas beneficiadas com repasse de recursos públicos, revelou o crescimento de denúncias investigadas e constatadas pelo Ministério Público em diferentes Estados, demonstrando graves violações de direitos humanos e a falta comprovada do resultado destes serviços.


Há necessidade que o governo federal, na área de proteção às pessoas vulneráveis com problemas com álcool e outras drogas atue de forma intersetorial, com ações efetivas de cuidados destinadas a esse público, evitando violações de direitos humanos, com:

i) ampliação de recursos para a RAPS, com o fim da precarização de serviços como CAPS e o Consultório na Rua;

ii) ampliação das políticas de moradias, através da destinação de recursos públicos para sua expansão e qualificação, como é o caso no SUS das unidades de acolhimento, residências terapêuticas, e no SUAS, das residências inclusivas, repúblicas, casas lares, ILPIs, que atenderiam a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, com atendimento pela rede SUS e SUAS, de forma integrada, inclusive pessoas com envolvimento problemático com drogas.

iii) atenção aos serviços oferecidos pelas CTs, em especial aqueles que ferem o estado laico, promovam o isolamento e a restrição de liberdade, em desacordo com a política nacional do SUS e SUAS.

Brasília, 31 de janeiro de 2023.

 

Cristiane Lucas Branquinho – Presidenta

Maria Aparecida Gugel – Conselho Científico

 

Para ler o documento em PDF, clique aqui: Nota de Preocupação com o recém criado departamento de apoio às comunidades terapêuticas do Decreto Presidencial 11.392.2023

 

 

 

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