Nota de Apoio à manifestação dos Magistrados e de Repúdio à fala do Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

 

NOTA DE APOIO À MANIFESTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS E DE REPÚDIO À FALA DO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas – AMPID se une às Notas de Repúdio realizadas até o momento referente à declaração do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão que se referiu de forma discriminatória às pessoas com deficiência durante o seu voto no julgamento de pedido para a concessão do teletrabalho a magistrado local. A AMPID ressalta que toda e qualquer forma de discriminação, preconceito e imposição de barreiras atitudinais devem ser combatidas e inadmitidas, defendendo-se, de forma irrefutável, o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas com deficiência.

Brasília, 22 de maio de 2023

Cristiane Branquinho – Presidenta

Maria Aparecida Gugel – Conselho Científico

Nota da Associação de Juízas e Juízes para a Democracia (AJD): https://www.instagram.com/p/CsdqSCkO3jI/?igshid=MTc4MmM1YmI2Ng%3D%3D

Nota dos Magistrados brasileiros na íntegra:

Nós magistrados e magistradas brasileiros, pais de filhos com ou sem deficiência, sem prejuízo das demais providências cabíveis, vimos a público repudiar as declarações prestadas pelo Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Bogea, durante sessão realizada pelo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 17/05/2023, ao proferir voto no julgamento de teletrabalho de magistrado local, em virtude deste último possuir filho com deficiência, sobretudo, ao afirmar “eu acho até que nesse concurso já se devia avaliar se o juiz quando faz o concurso ele já tem um filho com problema”.

Para além de discriminador, o conteúdo das declarações revela uma violação a direitos humanos, iguais e inalienáveis.

Cabe esclarecer que deficiência não é doença e, muito menos, um “problema”, mas sim uma característica.

Ademais, ter um filho com deficiência não é e nunca poderá ser causa que impeça a participação e/ou admissão de um indivíduo em qualquer cargo ou função, seja de natureza pública ou privada.

Ainda, o regime especial de teletrabalho, exercido por pessoas que possuem filhos e/ou cônjuge e/ou dependente com deficiência, não se trata de um privilégio, mas de um direito de qualquer trabalhador que se encontre nestas condições, visando o bem estar, principalmente, emocional, da pessoa com deficiente, conforme assegurado pelo artigo 17 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, subscrita e ratificada pela República federativa do Brasil através do Decreto 6.949/2009, a qual, por força da cláusula de abertura material prevista no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal e, por esta razão, possui status constitucional.

Não se trata de um direito a ser reconhecido em virtude da condição econômica e/ou social do trabalhador público ou privado, mas em razão das necessidades diferenciadas da pessoa com deficiência que esta sob a sua guarda e, por isso, demanda a sua presença, tanto que já regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal e por muitos Tribunais de Justiça.

Por fim, o exercício do múnus público através de teletrabalho, quando realizado de forma responsável e comprometida não desonra o exercício da magistratura e, muito menos, o uso da toga. Ao contrário, a produtividade dos magistrados não diminuiu por conta do teletrabalho daqueles que necessitam dar mais assistência aos seus dependentes com deficiência.

Aliás, muitos magistrados, mesmo sofrendo com as agruras das circunstâncias decorrentes de alguns tipos de deficiência, são tão ou MAIS produtivos do que outros que não necessitam de regime excepcional. Basta que sejam verificados os índices de produtividade, logicamente, respeitando-se as proporções e níveis de trabalho em cada instância ou esfera jurisdicional.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.

Desembargadora Regina Lucia Passos (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Juíza Federal Claudia Valéria Bastos Fernandes (Justiça Federal do Rio de Janeiro)
Juiz Rodrigo Rocha de Jesus (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Juiz Rafael Rodrigues Carneiro TJRJ
Luciana Fiala de Siqueira Carvalho – Juíza de Direito do TJRJ
Juíza Érika Bastos de Oliveira Carneiro – TJRJ
Macario R J Neto – TRF2
Larissa Camargo -TJRO
Marielza Lima. Juíza TJBA
Antônio Henrique Corrêa da Silva (Justiça Federal do Rio de Janeiro)
Ana Helena da Silva Rodrigues – TJRJ
Viviane Atallah – Juíza de Direito – Comarca de Aparecida de Goiânia –
TJGO)
Leopoldina de Andrade Fernandes – Juíza de Direito – Comarca de Fortaleza – TJCE
Marcelo Almeida de Moraes Marinho – juiz de Direito do 1o juizado cível da barra – TJRJ
Adimaura Souza da Cruz – TJAC
Mariana Moreira Tangari Baptista-TJRJ
Claudia Pomarico Ribeiro – TJRJ
Daniele Lima Pires Barbosa – TJRJ. Denise Juíza de Direito TJGO
Maria do Carmo Cardoso – Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Elton Pupo Nogueira. Juíz de Direito TJMG
Anabel Pereira – Juiza de Direito TJRS
Leonardo da Costa Couceiro – Juiz Federal SJRJ
Marco Falcão Critsinelis – Juiz Federal JFRJ
Gerfran Carneiro Moreira – Juiz do Trabalho TRT11
Isabela Lobão dos Santos- TJRJ
Erica Batista de Castro – Juíza de Direito TJRJ
Juiz Rodrigo Rocha de Jesus (TJRJ)
Juíza Denise Ferrari Maeda (TJRJ)
Juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças (TJRJ)
Juíza Cristina Sodré Chaves (TJRJ)
Juíza Fabíola Costalonga (TJRJ)
Juíza Leidejane Chieza Gomes (TJRJ)
Juíza Mayane Eccard (TJRJ)
Juiz Márcio Gava (TJRJ)
Juiz Danilo Marques Borges (TJRJ)
Juiz Luís Gustavo Vasques (TJRJ)
Juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana (TJRN)
Juiz Pedro Paulo Falcao Junior (TJRJ)
Juíza Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk (TJRJ)
Juiz Vitor Porto dos Santos (TJRJ)
Juíza Isabel Cristina Daher da Rocha(TJRJ)
Juiz Fernando Luis de Moraes (TJRJ)
Juiz Márcio Barenco Correa de Mello (TJRJ)
Denise gondim de Mendonça (TJGO)
Rodrigo Reiff Botelho- Juiz Federal SJES
Raquel Vasconcelos Alves de Lima- juíza federal – 2a Vara Criminal – Subseção Judiciária de Belo Horizonte- TRF6
Katia Herminia Martins Lazarano Roncada
Juíza Federal em São Paulo
Lisiane Vieira- Juíza do Trabalho TRT12
Cláudio Santos , Desembargador TJRN
Ricardo Pessoa de Mello Belli, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
Daniela do Nascimento Cosmo – Juiza da 2a Vara de Canguaretama/TJRN.
Lígia bisogni, do TJSP
Marcia Paixão – TJRJ
Fatima Novelino – Juiza Federal SJRJ
Vanessa de oliveira Cavalieri – TJRJ
Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão – TJRJ
Enio Godoy – TJSP
Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria – STJ
Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – do STJ
Rosana Albuquerque França
(Juíza de Direito do TJRJ)
Custódio de Barros Tostes
(Desembargador do TJRJ)
Ademir Pimentel
(Desembargador do TJRJ)
Elizabeth Maria Saad (juíza de direito TJRJ)
Rubens Soares Sa Viana Junior (Juiz de Direito TJRJ)
Renata de Souza Vivas de Bragança Pimentel (Juiz de Direito do TJ/RJ)
Renata de Lima Machado (Juíza de Direito do TJRJ)
Danielle Couttinho Cunha Gomes ( Juíza de Direito do TJRJ)
Livingstone dos Santos Silva Filho
(Juiz de Direito TJRJ)
Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles
(Juíza de Direito TJRJ)
Renata Vale Pacheco de Medeiros
(Juíza de Direito TJRJ)
Leonardo Teles
(Juiz de Direito TJRJ)
Lilea Pires de Medeiros – Juiza Federal da 1a TR, 3o gab. SJRJ
José Carlos Garcia, 3a Vara Federal de Niterói/RJ
Rogério Tobias de Carvalho – 4a Vara Federal de Niteroi/RJ
Juiza do Trabalho Luciane R do R M Sobral (TRT da 22a Região)
Luis Fernando Silva de Carvalho (Juiz do Trabalho TRT 12a Região)

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