Nota Pública de Alerta – As pessoas com deficiência mental também precisam ter acesso ao atendimento na vacinação contra a Covid-19

  

05 de junho de 2021

NOTA PÚBLICA DE E ALERTA – AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL TAMBÉM PRECISAM TER ACESSO AO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NA VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19

 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID alerta sobre a necessidade de atendimento prioritário para a vacinação das pessoas com deficiência mental (deficiência psicossocial) contra a COVID-19.

 

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação – PNO (7ª edição, publicada em 17.05.2021, p. 90/91) elencou as deficiências, seguindo o caput do artigo 2º da LBI e, também, os critérios do Censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

 

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse grupo inclui pessoas com:

1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com o uso de aparelho auditivo.

3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com o uso de óculos.

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

 

Ao assim proceder, violou o Artigo 1 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que consideram também como pessoas com deficiência aquelas que tem impedimentos de longo prazo de natureza mental (ou deficiência psicossocial), a exemplo das pessoas com esquizofrenia, depressão profunda e outros transtornos:

Entende-se assim serem pessoas com deficiência mental as pessoas com autismo, esquizofrenia, transtornos psicóticos e outras limitações psicossociais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. O documento elaborado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho denominado CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS – Orientações para fins de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91 em seu item 5, II, denominado Deficiência Mental (Psicossocial), é explícito nesse sentido[1] (destacado).

 

Segundo o último plano de vacinação, as pessoas com deficiência mental que recebem o benefício da prestação continuada (BPC) estão incluídas na vacinação por essa condição assistencial. Portanto, não há justificativa para as demais pessoas com deficiência mental estarem fora da prioridade de vacinação.

 

É importante lembrar que está pendente de publicação o instrumento nacional de avaliação das deficiências, criado segundo os parâmetros das normas internacionais (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)) e legislação vigente, mais especificamente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que exigem o atendimento prioritário também para as pessoas com deficiência mental, conforme esclarece o Professor Heleno Correa, coordenador responsável pela criação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM):

O principal instrumento do IFBrM que contribui para que todas as pessoas com deficiência tenham direito e recebam oferta de vacinação contra a COVID-19 é Modelo Fuzzy para condições mentais e psicossociais. Ele estabelece a possibilidade de restrição de participações devida às barreiras sociais para educação trabalho e vida econômica além das relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política.

A questão emblemática desta pergunta formulada com a lógica Fuzzy é a discriminação em decorrência do impedimento socialmente reconhecido e convertido em barreiras contrárias à participação das pessoas.

 

Mental/Psicossocial
Educação, Trabalho e Vida Econômica/ Relações e Interações Interpessoais, Vida Comunitária, Social, Cultural e Política
A pessoa é discriminada em decorrência de um transtorno mental e essa condição invalida suas próprias escolhas, restringindo sua participação social.

 

As Pessoas com Deficiência que não sejam vacinadas serão restringidas quanto aos seus direitos de receberem ajuda de terceiros para desempenhar suas atividades e terão agravadas suas barreiras por estarem mais limitadas quanto à imposição de distanciamento social por falta de vacinação. Como poderia uma pessoa com deficiência proceder ao distanciamento social se ela própria depende da proximidade de terceiros para receber ajuda? A exposição das pessoas com deficiência para desempenho de suas atividades diárias aumenta o risco de contágio em si. A prioridade para que sejam vacinadas decorre desse grau maior de risco em virtude da necessidade de menor distanciamento, especialmente nas circunstâncias sociais.

Isto influi em todos os quesitos do domínio 1 (Aprendizagem e aplicação do conhecimento), domínio 6 (educação, trabalho e vida econômica), e domínio 7 (Relações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política). No domínio 7 os itens 7.6 (atividades da vida comunitária), 7.7 (participação cultural, recreação e lazer) e 7.9 (atividades da vida política e social), são os que deveriam mostrar as restrições impostas com maiores danos para as pessoas com deficiência sem acesso à vacinação contra a COVID-19.

As pessoas com deficiência são por necessidades e por natureza mais expostas ao contato próximo com terceiros por necessitar e ajuda em seus desempenhos e por serem mais expostas deveriam ser prioridade para a vacinação tal como os trabalhadores dos ramos frigorífico, saúde, transporte, manutenção de equipamentos e veículos, oficinas, frentistas, educação e alimentação. Trata-se de exposição por necessidade indispensável de sobrevivência e apoio à vida. (Prof. Heleno Correa, 4/junho/2020).

 

A AMPID faz o alerta ao Ministério da Saúde, aos Estados da Federação e ao Distrito Federal, além da sociedade em geral, de que o grupo de pessoas com deficiência mental também precisa, de forma prioritária, ter acesso à vacinação contra o coronavírus Covid19.

 

Brasília, 04 de junho de 2021.

 

 

Maria Aparecida Gugel

Presidenta AMPID

 

Rebecca Nunes Bezerra

[1] https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2018/12/Caracteriza%C3%A7%C3%A3o_PessoaComDefici%C3%AAncia_Minist%C3%A9rioDoTrabalho_06dezembro2018_blogVencerLimites.pdf, acesso 4/junho/2021.

 

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