A AMPID é uma das entidades que assinam a carta da Cúpula Regional da América Latina e Caribe sobre Deficiência que pede a reversão do PL 4614/2024 sobre a alteração de BPC para pessoas com deficiência. Leia a carta abaixo:
Carta ao Governo Lula
Cúpula Regional da América Latina e Caribe sobre Deficiência
Nós, representantes de movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, participantes da Cúpula Regional da América Latina e Caribe sobre Deficiência, realizada entre os dias 9 e 11 de dezembro de 2024 na cidade do Rio de Janeiro, nos dirigimos ao Presidente Lula e aos Ministros ou Ministras das respectivas pastas, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Ministério da Fazenda; Ministério da Previdência Social e Ministério do Planejamento e Orçamento com o objetivo de apontar o enorme retrocesso imposto pelo Projeto de Lei 4614 de 2024, que ameaça o acesso aos direitos humanos mais fundamentais, como a alimentação e a vida minimamente digna das pessoas com deficiência e suas famílias.
Importante apontar que as pessoas com deficiência no Brasil estão nas condições mais precarizadas da população, considerando os aspectos econômicos e sociais. Segundo o IBGE são 18.6 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência, dos quais cerca de 19% são analfabetas e analfabetos e com os menores índices de renda, escolaridade e inserção no mercado formal de trabalho, portanto, em muitas famílias de pessoas com deficiência o Benefício de Prestação Continuada – BPC, se configura como a única maneira de sobreviver e buscar caminhos para romper com a extrema pobreza e exclusão.
Considerando os avanços importantes conquistados desde o início de 2023, com o processo de regulamentação da avaliação biopsicossocial, em conformidade com o Art. 2 da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Relembrando o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência instituído pelo Decreto n. 11487 de 2023, que foi conduzido pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que contou com a participação de diversos Ministérios, pesquisadores, Conselhos Nacionais e efetiva participação social com 59 horas de reuniões transmitidas ao vivo e gravadas nas redes sociais do MDHC.
Relembrando, também, o relatório final do referido GT entregue oficialmente ao Presidente Lula durante a V Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, contando com o comando do Presidente Lula para que os Ministérios não envidassem esforços para prosseguir com o trabalho de estudos e regulamentação da avaliação biopsicossocial.
Importante retomar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada como Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativo n. 186/08 e sancionada pelo Presidente Lula por meio do Decreto Executivo n. 6949/09. Portanto, a legislação brasileira resguarda todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência a partir do Propósito da CDPD que afirma: “Pessoas com deficiência são aquelas com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais em interação com as barreiras ambientais podem ter impedida sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Nesse momento, aqui reunidos na presente Cúpula Regional, nos deparamos com a proposta contida no PL 4614 que CONTRARIA a referida Emenda Constitucional e as demais leis do Brasil, quando impõe como critério para acesso ao BPC a “incapacidade” para o trabalho das pessoas com deficiência e, ainda inclui como renda familiar o BPC e demais mecanismos de proteção social de caráter não contributivos. Com esse cálculo de renda familiar, a consequência será a retirada de direitos já conquistados, pois em famílias compostas por mais de uma pessoa com deficiência ou com membros idosos também beneficiários do BPC, terão seus benefícios reduzidos ou totalmente excluídos, perpetuando condições de pobreza extrema e agravando a exclusão dessa população.
Além das dimensões acima apontadas, é importante frisar que o PL 4614 impacta diretamente a população feminina, com e sem deficiência, por retirar direitos e inviabilizar a oferta dos serviços
de cuidado, garantido pela recém aprovada Política Nacional de Cuidados, que de maneira inovadora e emancipatória foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional.
Por fim, vale reafirmar que as pessoas com deficiência devem ser reconhecidas como cidadãs e cidadãos em igualdade de condições com as demais pessoas do Brasil, recebendo investimentos em políticas de proteção social, mas, também políticas efetivas de Educação, Saúde, Cultura, Esporte e sobretudo Trabalho e Geração de Renda para as pessoas com deficiência e suas/seus cuidadoras/es.
Em estudo recente da aplicabilidade do IFBr-M (Indice de Funcionalidade Brasileiro Modificado) no estado do Piauí, foi possível verificar o potencial de rastreabilidade das barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência e a importância do BPC e outras políticas públicas para a autonomia e emancipação dessas pessoas.
Mais uma vez, apresentamos ao conjunto de atores do Governo do Presidente Lula nossa indignação e nossa esperança de que as alterações perversas impostas pelo PL 4614/24 SEJAM REVERTIDAS e que os cortes de gastos atinjam, principalmente, aquelas pessoas que recebem supersalários, pensões vitalícias e grandes fortunas e, dessa forma, o Brasil faça justiça social e possa investir verdadeiramente em políticas públicas de equidade e direitos humanos.
Assinado por diversas organizações, dentre as quais:
Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas – ABRAÇA Associação Brasileira de Psicopedagogia do Pará – ABPP
Associação Baiana de Síndrome de Down – SERDOWN Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás – ADVEG Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – AMPID Asociación Nacional de Sordos de Costa Rica – ANASCOR Asociación de Sordociegos del Uruguai – ASCUY
Central Única dos Trabalhadores – Distrito Federal (CUT-DF) Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva – CBEI
Conselho Municipal de Educação de Vitória – COMEV
Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONADE Consejo Nacional de Personas con Discapacidad del Venezuela – CONAPDIS Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS Fórum Permanente de Educação Inclusiva do ES – FEPEIS
Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ Instituto Caue – Redes de Inclusão
Instituto Vidas Negras com Deficiência Importam – VNDI Ministério Público Federal – MPF
Partido Socialista Brasileiro – PSB Inclusão Projeto Marias – Rio de Janeiro
Servicio Nacional de la Discapacidad del Chile – SENADIS
Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo – SEDUC ES Secretaria de Educação do Estado de Rondônia – SEDUC RO
Secretaria de Educação do Estado do Tocantins – SEDUC TO Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco – SINDMETAL SP
Universidade Federal do Espírito Santo – UFES
Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE
Demais assinaturas constam no documento em anexo.
Para acessar o documento em PDF, clique aqui