
NOTA PÚBLICA DE APOIO À POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA (DECRETO Nº 12.686/2025)
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público manifestar sua concordância com o teor do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, o qual regulamenta a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, bem como, o seu apoio apoio à Nota Técnica CNPG/GNDH/COPEDUC n. 04/2025, que se posiciona contrariamente às proposições legislativas em trâmite que visam à revogação ou sustação de efeitos do referido decreto, cujo texto segue em anexo à presente.
A AMPID é uma Associação de Membros e Membras do Ministério Público com o objetivo de defender dialogicamente os direitos das pessoas com deficiência e idosas. Nessa defesa articula junto à sociedade, órgãos e instituições leva em conta a Constituição da República, a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e as leis vigentes. Desde sua criação a AMPID tem clara em sua atuação a defesa da educação especial na perspectiva inclusiva e por isso apoia a referida nota técnica do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), órgão do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça (CNPG), por sua Comissão Permanente de Defesa da Educação (COPEDUC).
Nesse sentido, a AMPID entende que o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que regulamenta a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, está em consonância com o modelo adotado pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), assim como se encontra em harmonia com o disposto na Lei Brasileira de Inclusão, que assegura, em seu art. 27, um “sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.”
Manifestamos, outrossim, nossa veemente discordância com proposições legislativas em andamento que visam à revogação ou sustação de efeitos do novo Decreto, diante do manifesto risco de retrocesso no processo de fortalecimento da política de educação especial inclusiva brasileira.
Enfatizando, por fim, que a AMPID é uma entidade associativa autônoma de natureza jurídica privada, que, apesar de defender objetivos que muitas vezes coincidem com os interesses da própria coletividade, não se confunde com o papel constitucional atribuído ao Ministério Público, deseja filiar-se integralmente à fundamentação contida na Nota Técnica CNPG/GNDH/COPEDUC n. 04/2025, a qual explicita de modo juridicamente lúcido e acertado o direito das pessoas com deficiência a uma “plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade” (CDPD, art. 24), repudiando toda tentativa de legitimar soluções paralelas que representem uma exclusão de tais pessoas do sistema educacional geral, sob alegação de deficiência.
Espera-se, desse modo, que o Congresso Nacional observe em seu processo legislativo a prevalência das normas constitucionais e convencionais no ordenamento jurídico brasileiro, deixando de acolher iniciativas que se apresentem dissociadas do direito fundamental e inalienável a um sistema educacional verdadeiramente inclusivo para todos, em especial para as pessoas com deficiência.
07 de novembro de 2025.
Irene Cardoso Sousa – Presidenta da AMPID
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