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Nota sobre Coleta de Dados Desagregados, o Autismo e o Censo
De acordo com o Art. 31 da Convenção Internacional pelos Direitos das Pessoas com Deficiência (no Brasil, Decreto 6.949/2009), é direito da população de Pessoas com Deficiência a coleta de dados desagregados e apropriados, inclusive estatísticos e de pesquisa, que mais tarde devem servir de base para a implementação da CDPD a nível nacional.
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