{"id":9853,"date":"2020-10-26T18:56:19","date_gmt":"2020-10-26T21:56:19","guid":{"rendered":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=9853"},"modified":"2020-11-25T15:51:33","modified_gmt":"2020-11-25T18:51:33","slug":"analise-do-decreto-no-10-502-de-30-de-setembro-de-2020-que-institui-a-politica-nacional-de-educacao-especial-equitativa-inclusiva-e-com-aprendizado-ao-longo-da-vida-a-luz-dos-instrumentos-constit","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=9853","title":{"rendered":"An\u00e1lise do Decreto n\u00ba 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial"},"content":{"rendered":"<p><strong>NOTA T\u00c9CNICA AMPID N\u00b001\/2020<\/strong><\/p>\n<p><strong>An\u00e1lise do Decreto n\u00ba 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, \u00e0 luz dos instrumentos constitucionais e legais em vigor no Brasil.<\/strong><\/p>\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e Idosos \u2013 AMPID expede a presente Nota T\u00e9cnica ap\u00f3s a an\u00e1lise do Decreto n\u00ba 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, com base nos dispositivos constitucionais e legais que foram identificados como violados pelo Decreto e o rompimento com os compromissos internacionais assumidos por ocasi\u00e3o da ratifica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (CDPD).<\/p>\n<p>1. O princ\u00edpio da progressividade do direito ou do n\u00e3o retrocesso em mat\u00e9ria de direitos humanos: o direito humano da pessoa com defici\u00eancia \u00e0 educa\u00e7\u00e3o inclusiva<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.502, de 30 de setembro de 2020, ao criar uma nova Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, fere o princ\u00edpio da progressividade do direito ou o princ\u00edpio do n\u00e3o retrocesso. Embora nomine a pol\u00edtica de \u201cequitativa\u201d e \u201cinclusiva\u201d, ela n\u00e3o est\u00e1 assentada na educa\u00e7\u00e3o inclusiva como a anterior Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial na Perspectiva da Educa\u00e7\u00e3o Inclusiva, de 2008, j\u00e1 sedimentada nos Estados e Munic\u00edpios brasileiros.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da progressividade do direito ou o princ\u00edpio do n\u00e3o retrocesso est\u00e1 internalizado em nosso sistema jur\u00eddico, obrigando ao Brasil o dever de incluir, quando da ado\u00e7\u00e3o de medidas e leis internas, mecanismos que garantam o pleno exerc\u00edcio dos direitos. O princ\u00edpio da progressividade do direito consta em dois Pactos ratificados pelo Brasil: i) o Pacto Internacional sobre Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais, da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU), Decreto n\u00b0 591, 6\/julho\/1992, e o ii) Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos em mat\u00e9ria de Direitos Econ\u00f4micos, Sociais e Culturais &#8220;Protocolo de S\u00e3o Salvador\u201d, da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA), Decreto n\u00b0 3.321, 30\/dezembro\/1999.<\/p>\n<p>O Brasil tamb\u00e9m se submete, no \u00e2mbito da OEA e por for\u00e7a do compromisso assumido com a ratifica\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica), Decreto n\u00ba 678, 6\/11\/1992, ao controle de convencionalidade de todos os atos do Poder Executivo pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dentre as normas \u00e0s quais est\u00e1 obrigado o Estado brasileiro consta a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para a Elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o contra as Pessoas com Defici\u00eancia, Decreto n\u00ba 3.956, 8\/outubro\/2001, que \u00e9 clara ao determinar o comprometimento com medidas para eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o contra as pessoas com defici\u00eancia e proporcionar a sua plena participa\u00e7\u00e3o na sociedade, inclu\u00eddas as de car\u00e1ter educacional.<\/p>\n<p>Em 2008, o Brasil se vincula aos valores e princ\u00edpios de direitos humanos da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (Decreto Legislativo n\u00ba 186\/2008 e Decreto n\u00ba 6.949\/2009), assumindo-os e os aprovando com esse car\u00e1ter. A ado\u00e7\u00e3o e a incorpora\u00e7\u00e3o desses princ\u00edpios e regramentos ao sistema jur\u00eddico ocorreram de forma qualificada com status de norma equivalente \u00e0s emendas constitucionais. Observe-se que o pre\u00e2mbulo \u201cd\u201d da CDPD relembra, dentre outros documentos internacionais, o Pacto Internacional dos Direitos Econ\u00f4micos Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos, o que refor\u00e7a a imposi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o retrocesso em direitos.<\/p>\n<p>A balizada doutrina de Fl\u00e1via Piovesan (2006, p. 92) demonstra que as disposi\u00e7\u00f5es em tratados internacionais de direitos humanos, quando integrados \u00e0 ordem jur\u00eddica, s\u00e3o determinantes ao legislador, que neles dever\u00e1 se orientar e tamb\u00e9m ajustar as normas internas:<\/p>\n<p>A reprodu\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es de tratados internacionais de direitos humanos na ordem jur\u00eddica brasileira n\u00e3o apenas reflete o fato de o legislador nacional buscar orienta\u00e7\u00e3o e inspira\u00e7\u00e3o nesse instrumental, mas ainda revela a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em equacionar o direito interno, de modo a ajust\u00e1-lo, com harmonia e conson\u00e2ncia, \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es internacionalmente assumidas pelo Estado brasileiro. Nesse caso, os tratados internacionais de direitos humanos estar\u00e3o a refor\u00e7ar o valor jur\u00eddico de direitos constitucionalmente assegurados, de forma que eventual viola\u00e7\u00e3o do direito importar\u00e1 em responsabiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas nacional, mas tamb\u00e9m internacional.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre o direito da crian\u00e7a \u00e0 pr\u00e9-escola e creche, trata-o tamb\u00e9m sob a luz do princ\u00edpio da progressividade do direito ou a impossibilidade do retrocesso de direitos, reconhecendo que os direitos sociais previstos no artigo 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a exemplo da educa\u00e7\u00e3o, da sa\u00fade e da seguran\u00e7a p\u00fablica, imp\u00f5em-se como dever do Estado que assume a obriga\u00e7\u00e3o de concretiz\u00e1-los e preserv\u00e1-los, n\u00e3o os suprimindo total ou parcialmente, sob pena de ferimento ao texto constitucional:<\/p>\n[&#8230;]\nA PROIBI\u00c7\u00c3O DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBST\u00c1CULO CONSTITUCIONAL \u00c0 FRUSTRA\u00c7\u00c3O E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER P\u00daBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. \u2013 O princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de car\u00e1ter social, que sejam desconstitu\u00eddas as conquistas j\u00e1 alcan\u00e7adas pelo cidad\u00e3o ou pela forma\u00e7\u00e3o social em que ele vive. \u2013 A cl\u00e1usula que veda o retrocesso em mat\u00e9ria de direitos a presta\u00e7\u00f5es positivas do Estado (como o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, o direito \u00e0 sa\u00fade ou o direito \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, v.g.) traduz, no processo de efetiva\u00e7\u00e3o desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obst\u00e1culo a que os n\u00edveis de concretiza\u00e7\u00e3o de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em consequ\u00eancia desse princ\u00edpio, o Estado, ap\u00f3s haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever n\u00e3o s\u00f3 de torn\u00e1-los efetivos, mas, tamb\u00e9m, se obriga, sob pena de transgress\u00e3o ao texto constitucional, a preserv\u00e1-los, abstendo-se de frustrar \u2013 mediante supress\u00e3o total ou parcial \u2013 os direitos sociais j\u00e1 concretizados. [&#8230;] (ARE-639337, Relator Ministro CELSO DE MELLO, de 23.8.2011).<\/p>\n<p>A educa\u00e7\u00e3o inclusiva para pessoas com defici\u00eancia est\u00e1 prevista na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a partir da determina\u00e7\u00e3o constitucional de que ensino \u00e9 baseado em igualdade de condi\u00e7\u00f5es de todos(as) para o acesso e perman\u00eancia na escola (artigo 206, inciso I), sendo direito de todos(as) (artigo 205) e com a garantia de atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 208, inciso III).<\/p>\n<p>A CDPD esclarece que, para efetivar o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o sem discrimina\u00e7\u00e3o e com base na igualdade de oportunidades, deve ser assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis, bem como o aprendizado ao longo da vida (Artigo 24), n\u00e3o podendo a pessoa ser exclu\u00edda do sistema educacional geral sob a alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia (Artigo 24, 2, a), e que sejam providenciadas as adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis necess\u00e1rias a cada caso (Artigo 24, 2, c), bem como medidas de apoio individualizadas e efetivas de acordo com a meta de inclus\u00e3o plena (Artigo 24, 2, e).<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se pronunciou e reconhece o direito ao ensino inclusivo em todos os n\u00edveis de educa\u00e7\u00e3o como imperativo decorrente de regra expl\u00edcita, alertando que \u00e9 por meio do conv\u00edvio com a diferen\u00e7a e com o seu necess\u00e1rio acolhimento que pode haver a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o, segundo o artigo 3\u00ba, incisos I e IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI 13.146\/2015. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA. ENSINO INCLUSIVO. CONVEN\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.146\/2015 (arts. 28, \u00a7 1\u00ba e 30, caput, da Lei n\u00ba 13.146\/2015). 1. A Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia concretiza o princ\u00edpio da igualdade como fundamento de uma sociedade democr\u00e1tica que respeita a dignidade humana. 2. \u00c0 luz da Conven\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o ensino inclusivo em todos os n\u00edveis de educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 realidade estranha ao ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, mas sim imperativo que se p\u00f5e mediante regra expl\u00edcita. 3. Nessa toada, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica prev\u00ea em diversos dispositivos a prote\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia, conforme se verifica nos artigos 7\u00ba, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 40, \u00a7 4\u00ba, I, 201, \u00a7 1\u00ba, 203, IV e V, 208, III, 227, \u00a7 1\u00ba, II, e \u00a7 2\u00ba, e 244. 4. Pluralidade e igualdade s\u00e3o duas faces da mesma moeda. O respeito \u00e0 pluralidade n\u00e3o prescinde do respeito ao princ\u00edpio da igualdade. E na atual quadra hist\u00f3rica, uma leitura focada t\u00e3o somente em seu aspecto formal n\u00e3o satisfaz a completude que exige o princ\u00edpio. Assim, a igualdade n\u00e3o se esgota com a previs\u00e3o normativa de acesso igualit\u00e1rio a bens jur\u00eddicos, mas engloba tamb\u00e9m a previs\u00e3o normativa de medidas que efetivamente possibilitem tal acesso e sua efetiva\u00e7\u00e3o concreta. 5. O enclausuramento em face do diferente furta o colorido da viv\u00eancia cotidiana, privando-nos da estupefa\u00e7\u00e3o diante do que se coloca como novo, como diferente. 6. \u00c9 somente com o conv\u00edvio com a diferen\u00e7a e com o seu necess\u00e1rio acolhimento que pode haver a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o (Art. 3\u00ba, I e IV, CRFB). 7. A Lei n\u00ba 13.146\/2015 indica assumir o compromisso \u00e9tico de acolhimento e pluralidade democr\u00e1tica adotados pela Constitui\u00e7\u00e3o ao exigir que n\u00e3o apenas as escolas p\u00fablicas, mas tamb\u00e9m as particulares dever\u00e3o pautar sua atua\u00e7\u00e3o educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental \u00e0 educa\u00e7\u00e3o possui e que s\u00e3o densificadas em seu Cap\u00edtulo IV. 8. Medida cautelar indeferida. 9. Convers\u00e3o do julgamento do referendo do indeferimento da cautelar, por unanimidade, em julgamento definitivo de m\u00e9rito, julgando, por maioria e nos termos do Voto do Min. Relator Edson Fachin, improcedente a presente a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. (ADI 5357 MC-Ref. Relator Ministro EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 09\/06\/2016, Processo Eletr\u00f4nico DJe-240 Divulgado em 10\/11\/2016, Publicado em 11\/11\/2016).<\/p>\n<p>O acesso da pessoa com defici\u00eancia ao ensino inclusivo em escolas regulares tamb\u00e9m se v\u00ea em v\u00e1rios diplomas legais brasileiros, tais como os Decretos n\u00ba 6.571\/2008, n\u00ba 7.611\/2011, n\u00ba 7.612\/2011, e as Leis n\u00ba 12.764\/2012, 13.146\/2015.<\/p>\n<p>Ou seja, a educa\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia, assim como a das demais sem defici\u00eancia, se d\u00e1 \u00fanica e exclusivamente dentro do sistema inclusivo, conforme balizado pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e pela Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, tratando-se de direito fundamental, sem hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o em sua previs\u00e3o ordin\u00e1ria ou de regulamenta\u00e7\u00e3o, e muito menos com vi\u00e9s de retrocesso como est\u00e1 no Decreto n\u00ba 10.502\/2020.<\/p>\n<p>2. As infring\u00eancias \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais praticadas pelo Poder Executivo ao publicar o Decreto n\u00ba 10.502\/2020.<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial: Equitativa, inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, embora pare\u00e7a disciplinar uma pol\u00edtica p\u00fablica que vise \u00e0 igualdade de oportunidade e garanta o aprendizado ao longo da vida da pessoa com defici\u00eancia, o seu conte\u00fado revela-se contra a educa\u00e7\u00e3o inclusiva, em afronta direta aos princ\u00edpios e disposi\u00e7\u00f5es constitucionais da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, da CDPD e da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (LBI) (Lei n\u00ba 13. 146\/2015), uma vez que prev\u00ea e incentiva a cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de escolas e classes especiais exclusivas para as pessoas com defici\u00eancia, em substitui\u00e7\u00e3o aos ambientes de escolariza\u00e7\u00e3o inclusiva, sendo estes \u00faltimos o lugar pr\u00f3prio para valorizar a diversidade.<\/p>\n<p>Para efetivar o direito das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 educa\u00e7\u00e3o sem discrimina\u00e7\u00e3o e com base na igualdade de oportunidades, aponta o Artigo 24 da CDPD, item 1, que os Estados Partes assegurar\u00e3o um sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:<br \/>\na) o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, al\u00e9m do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;<br \/>\nb) O m\u00e1ximo desenvolvimento poss\u00edvel da personalidade e dos talentos e criatividade das pessoas com defici\u00eancia, assim como de suas habilidades f\u00edsicas e intelectuais;<br \/>\nc) A participa\u00e7\u00e3o efetiva das pessoas com defici\u00eancia em uma sociedade livre.<\/p>\n<p>E segue o Artigo 24, item 2 da CDPD, estabelecendo que, para a realiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o pelas pessoas com defici\u00eancia, os Estados Partes assegurar\u00e3o que:<br \/>\na) As pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do sistema educacional geral sob alega\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e que as crian\u00e7as com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do ensino prim\u00e1rio gratuito e compuls\u00f3rio ou do ensino secund\u00e1rio, sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia;<br \/>\nb) As pessoas com defici\u00eancia possam ter acesso ao ensino prim\u00e1rio inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secund\u00e1rio, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas na comunidade em que vivem;<br \/>\nc) Adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;<br \/>\nd) As pessoas com defici\u00eancia recebam o apoio necess\u00e1rio, no \u00e2mbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\ne) Medidas de apoio individualizas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social, de acordo com a meta da inclus\u00e3o plena.<\/p>\n<p>Observa-se, portanto, que a afirma\u00e7\u00e3o de que as pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o devem ser exclu\u00eddas do sistema educacional geral sob alega\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia (al\u00ednea a, 2, Artigo 24 CDPD) \u00e9 o quanto basta para considerar o Decreto n\u00ba 10.502\/2020 inconstitucional.<\/p>\n<p>2.1 O Decreto n\u00ba 10.502\/2020 infringe todos os comandos constitucionais e convencionais<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica estabelece como um dos fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1\u00ba, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais o de promover o bem de todos(as), sem preconceito de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discrimina\u00e7\u00e3o (artigo 3\u00ba, inciso IV), al\u00e9m de expressamente declarar que todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza (artigo 5\u00ba, caput).<\/p>\n<p>Essa base nuclear fundada na dignidade da pessoa humana permeia todos os dom\u00ednios e direitos tamb\u00e9m das pessoas com defici\u00eancia. Assim, quando a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica trata da educa\u00e7\u00e3o, dirige-a como um direito de todos(as), devendo ser promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho (artigo 205), cujo ensino tem como um dos seus princ\u00edpios a igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e perman\u00eancia na escola (artigo 206, inciso I), garantindo \u00e0 pessoa com defici\u00eancia o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 208 inciso III).<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, no Pre\u00e2mbulo, al\u00edneas h, k, reconhece que a \u201cdiscrimina\u00e7\u00e3o contra qualquer pessoa, por motivo de defici\u00eancia, configura viola\u00e7\u00e3o da dignidade e do valor inerentes ao ser humano\u201d e que h\u00e1 \u201cnecessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com defici\u00eancia, inclusive daquelas que requerem maior apoio\u201d e expressamente no Artigo 2 define o significado de discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de defici\u00eancia: \u201cqualquer diferencia\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia, como o prop\u00f3sito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exerc\u00edcio, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos \u00e2mbitos pol\u00edtico, social, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o, inclusive a recusa de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel\u201d. Mais \u00e0 frente, no Artigo 5, estabelece que os pa\u00edses que a ela aderirem devem proibir qualquer discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia e garantir \u00e0s pessoas com defici\u00eancia igual e efetiva prote\u00e7\u00e3o legal contra a discrimina\u00e7\u00e3o por qualquer motivo.<\/p>\n<p>A CDPD indica no artigo 3 os princ\u00edpios que a norteiam, ou seja, o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as pr\u00f3prias escolhas, e a independ\u00eancia das pessoas; a n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o; a plena e efetiva participa\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o na sociedade; o respeito pela diferen\u00e7a e pela aceita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia como parte da diversidade humana e da humanidade; a igualdade de oportunidades; a acessibilidade; a igualdade entre o homem e a mulher; o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crian\u00e7as com defici\u00eancia e pelo direito das crian\u00e7as com defici\u00eancia de preservar sua identidade.<\/p>\n<p>A mencionada Conven\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m define que as pessoas com defici\u00eancia devem ter a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei (Artigo 5, item 1), e que sua ader\u00eancia ao sistema jur\u00eddico obriga os Estados Parte a reconhecerem o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, sendo que, para efetivar esse direito sem discrimina\u00e7\u00e3o e com base na igualdade de oportunidades, devem assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida\u201d (Artigo 24, item 1);<\/p>\n<p>No artigo 24, item 2, al\u00edneas a-e, est\u00e1 refor\u00e7ado que a garantia do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia implica em:<br \/>\n\u2022 n\u00e3o serem exclu\u00eddas do sistema educacional geral sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia e que as crian\u00e7as com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do ensino prim\u00e1rio gratuito e compuls\u00f3rio ou do ensino secund\u00e1rio, sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia;<br \/>\n\u2022 terem acesso ao ensino prim\u00e1rio inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secund\u00e1rio, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas na comunidade em que vivem;<br \/>\n\u2022 serem providenciadas as adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de acordo com as necessidades individuais;<br \/>\n\u2022 receberem o apoio necess\u00e1rio, no \u00e2mbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n\u2022 receberem apoio individualizado e efetivo em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social, de acordo com a meta de inclus\u00e3o plena.<\/p>\n<p>O Brasil, segundo o Artigo 4, item 1, al\u00edneas a-d, est\u00e1 comprometido e deve assegurar e promover o pleno exerc\u00edcio de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com defici\u00eancia, sem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o por causa de sua defici\u00eancia, devendo adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos na CDPD, cuidando especialmente de:<br \/>\n\u2022 modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e pr\u00e1ticas vigentes, que constitu\u00edrem discrimina\u00e7\u00e3o contra pessoas com defici\u00eancia;<br \/>\n\u2022 proteger e promover os direitos humanos das pessoas com defici\u00eancia em todos os programas e pol\u00edticas;<br \/>\n\u2022 abster-se de participar em qualquer ato ou pr\u00e1tica incompat\u00edvel com a CDPD e assegurar que as autoridades p\u00fablicas e institui\u00e7\u00f5es atuem em conformidade com ela.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o item 3 do Artigo 4 da CDPD \u00e9 contundente ao determinar que, na elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas p\u00fablicas, e em todos os processos de tomada de decis\u00e3o que envolvam as pessoas com defici\u00eancia, o Brasil deve realizar consultas estreitas e envolver ativamente as pessoas com defici\u00eancia, inclusive crian\u00e7as com defici\u00eancia, por interm\u00e9dio de suas organiza\u00e7\u00f5es representativas &#8211; o Brasil est\u00e1 em mora porque ainda n\u00e3o disp\u00f5e do obrigat\u00f3rio mecanismo de consulta, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das consultas p\u00fablicas realizadas por ag\u00eancias de governo, o que n\u00e3o \u00e9 o caso -. O fato \u00e9 que n\u00e3o ocorreu consulta estreita no caso do Decreto n\u00ba 10.502\/2020.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve consulta para as previs\u00f5es retrocessivas do Decreto n\u00ba 10.502\/2020. Os respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o das previs\u00f5es regulamentadas e o Presidente da Rep\u00fablica n\u00e3o seguiram a determina\u00e7\u00e3o da CDPD. N\u00e3o se atentou para a obriga\u00e7\u00e3o da CDPD, sequer para o antigo lema \u201cnada sobre n\u00f3s sem n\u00f3s\u201d da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas quando em 1975 edificou a Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos das Pessoas Deficientes (As organiza\u00e7\u00f5es de pessoas deficientes podem ser beneficamente consultadas em todos os assuntos referentes aos direitos das pessoas deficientes).<\/p>\n<p>Tratando-se de uma pol\u00edtica p\u00fablica concernente \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, cujas a\u00e7\u00f5es t\u00eam implica\u00e7\u00e3o direta na sociedade brasileira, sequer o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo controle social foi ouvido para aferir previamente a medida, tal como preconizado constitucionalmente. O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (Conade), que integra a estrutura do Minist\u00e9rio da Mulher, da Fam\u00edlia e dos Direitos Humanos (artigo 44, inciso XIII da Lei n\u00b0 13.844\/2019), n\u00e3o foi ouvido, n\u00e3o obstante n\u00e3o represente todas organiza\u00e7\u00f5es de pessoas com defici\u00eancia e nem tenha uma forma de escolha para a sua composi\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a efetiva representatividade, na forma exigida pelos Princ\u00edpios de Paris relacionados ao status de institui\u00e7\u00f5es nacionais de direitos humanos (Resolu\u00e7\u00e3o 1992154, de 3 mar\u00e7o de 1992, da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos da ONU, http:\/\/www.dhnet.org.br\/direitos\/brasil\/textos\/principioparis.htm , acesso em 25\/11\/2020).<\/p>\n<p>Nenhuma consulta foi feita \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es representativas de pessoas com defici\u00eancia violando o item 3 do Artigo 4 da CDPD.<\/p>\n<p>2.2 O Decreto n\u00ba 10.502\/2020 extrapola a capacidade de regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia<\/p>\n<p>O fundamento constitucional no artigo 84, caput e inciso IV, para a expedi\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 10.502\/2020 est\u00e1 al\u00e9m da sua capacidade regulamentadora.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (LBI), reflete a CDPD e afirma, no artigo 27, que a educa\u00e7\u00e3o constitui direito da pessoa com defici\u00eancia, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcan\u00e7ar o m\u00e1ximo desenvolvimento poss\u00edvel de seus talentos e habilidades f\u00edsicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas caracter\u00edsticas, interesses e necessidades de aprendizagem, complementando, em seu par\u00e1grafo \u00fanico, que \u00c9 dever do Estado, da fam\u00edlia, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educa\u00e7\u00e3o de qualidade \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, colocando-a a salvo de toda forma de viol\u00eancia, neglig\u00eancia e discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Destacam-se do artigo 28 da LBI a incumb\u00eancia do Poder P\u00fablico em assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:<\/p>\n<p>I &#8211; um sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;<br \/>\nII \u2013 o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condi\u00e7\u00f5es de acesso, perman\u00eancia, participa\u00e7\u00e3o e aprendizagem, por meio da oferta de servi\u00e7os e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclus\u00e3o plena;<br \/>\n[&#8230;]\nV \u2013 a ado\u00e7\u00e3o de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social dos estudantes com defici\u00eancia, favorecendo o acesso, a perman\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e a aprendizagem em institui\u00e7\u00f5es de ensino;<br \/>\n[&#8230;]\nVII \u2013 o planejamento de estudo de caso, de elabora\u00e7\u00e3o de plano de atendimento educacional especializado, de organiza\u00e7\u00e3o de recursos e servi\u00e7os de acessibilidade e de disponibiliza\u00e7\u00e3o e usabilidade pedag\u00f3gica de recursos de tecnologia assistiva;<br \/>\nVIII &#8211; participa\u00e7\u00e3o dos estudantes com defici\u00eancia e de suas fam\u00edlias nas diversas inst\u00e2ncias de atua\u00e7\u00e3o da comunidade escolar;<br \/>\nIX &#8211; ado\u00e7\u00e3o de medidas de apoio que favore\u00e7am o desenvolvimento dos aspectos lingu\u00edsticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com defici\u00eancia;<br \/>\nX &#8211; ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas pedag\u00f3gicas inclusivas pelos programas de forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada de professores e oferta de forma\u00e7\u00e3o continuada para o atendimento educacional especializado;<br \/>\n[&#8230;]\nXIII &#8211; acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o superior e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o profissional e tecnol\u00f3gica em igualdade de oportunidades e condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.<\/p>\n<p>E o Decreto n\u00ba 10.502\/2020, ao prever e estimular, inclusive com possibilidade de financiamento, escolas e classes especiais, cujos conceitos e normatiza\u00e7\u00f5es colidem e v\u00e3o al\u00e9m do que est\u00e1 inserido na Lei n\u00ba 13.146\/2020, foge ao seu alcance regulamentat\u00f3rio.<\/p>\n<p>2.3 Educa\u00e7\u00e3o especial como modalidade de educa\u00e7\u00e3o &#8211; conforme a previs\u00e3o do Decreto n\u00ba 10.502\/2020 &#8211; em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 modalidade de ensino &#8211; tal como preceitua a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a CDPD e a LBI<\/p>\n<p>A CDPD assegura um sistema de educa\u00e7\u00e3o inclusiva em todos os n\u00edveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social compat\u00edvel com a meta da plena participa\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o na sociedade. Ela tamb\u00e9m reconhece no Pre\u00e2mbulo, al\u00ednea r, que as crian\u00e7as com defici\u00eancia devem gozar plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as outras crian\u00e7as e relembra as obriga\u00e7\u00f5es assumidas na Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Crian\u00e7as.<\/p>\n<p>O prop\u00f3sito da CDPD \u00e9 promover, proteger e assegurar o exerc\u00edcio pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com defici\u00eancia e promover o respeito pela sua dignidade inerente (Artigo 1). E dentre esses direitos humanos est\u00e1 o direito das pessoas com defici\u00eancia a uma educa\u00e7\u00e3o inclusiva, junto de alunos sem defici\u00eancia, em escolas e classes que preservem e valorizem a diversidade dos indiv\u00edduos. Esse ambiente diverso \u00e9 que verdadeiramente far\u00e1 com que alcancem o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, al\u00e9m do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana (Artigo 24, item 1, al\u00ednea a), e onde se dar\u00e1 o m\u00e1ximo desenvolvimento poss\u00edvel da personalidade e dos talentos da criatividade das pessoas com defici\u00eancia, assim como de suas habilidades f\u00edsicas e intelectuais(Artigo 24, item 1, al\u00ednea b), permitindo, por fim, a participa\u00e7\u00e3o efetiva das pessoas em uma sociedade livre (Artigo 24, item 1, al\u00ednea c).<\/p>\n<p>Para efetiva\u00e7\u00e3o do disposto na CDPD deve-se garantir, entre outras provid\u00eancias:<br \/>\n\u2022 adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de acordo com as necessidades individuais do aluno (Artigo 24, item 2, al\u00ednea c), ou seja, o aluno, dentro do sistema inclusivo de educa\u00e7\u00e3o, em escolas e classes comuns, deve ter as suas necessidades educacionais atendidas, inclusive como condi\u00e7\u00e3o de igualde de oportunidade de acesso ao aprendizado;<br \/>\n\u2022 o apoio necess\u00e1rio, no \u00e2mbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educa\u00e7\u00e3o (artigo 24, item 2, al\u00ednea d);<br \/>\n\u2022 ado\u00e7\u00e3o de medidas de apoio individualizadas efetivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social, de acordo com a meta de inclus\u00e3o plena (artigo 24, item 2, al\u00ednea e) que, necessariamente, ser\u00e1 em um ambiente que valorize a diversidade das pessoas, refletindo a sociedade plural na qual o indiv\u00edduo com defici\u00eancia dever\u00e1 ter uma participa\u00e7\u00e3o plena e desenvolver\u00e1 a sua atividade profissional e produtiva.<\/p>\n<p>A partir do fundamento da CDPD e das garantias que ela preconiza, conclui-se que a educa\u00e7\u00e3o especial n\u00e3o pode ser uma modalidade de educa\u00e7\u00e3o, como tratado no Decreto n\u00ba 10.502\/2020, pois a \u00fanica hip\u00f3tese admitida constitucionalmente \u00e9 a educa\u00e7\u00e3o inclusiva. Usando-se o termo educa\u00e7\u00e3o especial, entendida como uma modalidade de ensino, que tem car\u00e1ter transverso, desde a educa\u00e7\u00e3o infantil at\u00e9 a educa\u00e7\u00e3o superior, sempre atuando de forma articulada com o ensino comum e constituindo-se em uma ferramenta de equipara\u00e7\u00e3o de oportunidade de aprendizado e de desenvolvimento para os alunos com defici\u00eancia, altas habilidades\/superdota\u00e7\u00e3o e transtornos globais do desenvolvimento.<\/p>\n<p>Conclui-se tamb\u00e9m que a educa\u00e7\u00e3o especial deve realizar o atendimento educacional especializado, disponibilizar os recursos e servi\u00e7os, al\u00e9m de orientar quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o daqueles no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.<\/p>\n<p>Bezerra e Bezerra (2019, p. 175), ao se referirem aos artigos 205 e 206 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, afirmam que a educa\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito de todos, independente da caracter\u00edstica do indiv\u00edduo, sendo que as pessoas com defici\u00eancia podem ter o apoio do atendimento educacional especializado, este oferecido preferencialmente na rede de ensino:<\/p>\n[&#8230;] a educa\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito de todos independentemente das caracter\u00edsticas ou habilidades do indiv\u00edduo, tem como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, tendo como um dos seus princ\u00edpios a igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e a perman\u00eancia na escola.<br \/>\n[&#8230;] Para o caso de pessoas com defici\u00eancia, elas podem contar, ainda, com o apoio do atendimento educacional especializado, que, segundo o artigo 208 da nossa Carta Magna, deve ser oferecido preferencialmente na pr\u00f3pria rede de ensino do educando, ferramenta indispens\u00e1vel para se atingir a igualdade de oportunidades e, muitas vezes, at\u00e9 viabilizar o aprendizado daquelas.<\/p>\n<p>2.4 O atendimento educacional especializado n\u00e3o pode ser prestado de forma dissociada da escolariza\u00e7\u00e3o inclusiva, pois \u00e9 somente uma ferramenta de complementa\u00e7\u00e3o ou de suplementa\u00e7\u00e3o daquela. Inconstitucionalidade do Decreto n\u00ba 10.502\/2020.<\/p>\n<p>A Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial na Perspectiva da Educa\u00e7\u00e3o Inclusiva, implementada no Brasil desde 2008, ap\u00f3s o advento da CDPD, \u00e9 uma modalidade n\u00e3o substitutiva da escolariza\u00e7\u00e3o, transversal a todos os n\u00edveis, etapas e modalidades de educa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>De acordo com a Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial na Perspectiva da Educa\u00e7\u00e3o Inclusiva (MEC, 2008) a educa\u00e7\u00e3o especial se torna modalidade n\u00e3o mais substitutiva, mas complementar ou suplementar, transversal a todos os n\u00edveis etapas e modalidades da educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA educa\u00e7\u00e3o especial \u00e9 definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os n\u00edveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e servi\u00e7os, realiza o atendimento educacional especializado e orienta quanto a sua utiliza\u00e7\u00e3o no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular (Revista Inclus\u00e3o, p. 15).<br \/>\nAssim, cumpre destacar que os objetivos da Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial na Perspectiva da Educa\u00e7\u00e3o Inclusiva coadunam-se com as diretrizes da CDPD, ao definir as seguintes estrat\u00e9gias:<br \/>\n. Transversalidade da educa\u00e7\u00e3o especial desde a educa\u00e7\u00e3o infantil at\u00e9 a educa\u00e7\u00e3o superior;<br \/>\n. Atendimento Educacional Especializado;<br \/>\n. Continuidade da escolariza\u00e7\u00e3o nos n\u00edveis mais elevados de ensino;<br \/>\n. Forma\u00e7\u00e3o de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educa\u00e7\u00e3o para a inclus\u00e3o escolar;<br \/>\n. Participa\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e da comunidade;<br \/>\n. Acessibilidade urban\u00edstica, arquitet\u00f4nica, nos mobili\u00e1rios, equipamentos, nos transportes, na comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n. Articula\u00e7\u00e3o intersetorial na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>O atendimento educacional especializado, portanto, n\u00e3o pode ser a \u00fanica forma de \u201ceduca\u00e7\u00e3o\u201d do(a) aluno(a) com defici\u00eancia, pois \u00e9 apenas uma ferramenta \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para se obter a igualdade de oportunidade ao aprendizado, dentro de um sistema educacional inclusivo.<\/p>\n<p>A considera\u00e7\u00e3o pelo Decreto n\u00ba 10.502\/2020 de \u201cescolas especializadas\u201d, como \u201cinstitui\u00e7\u00f5es de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educa\u00e7\u00e3o especial que n\u00e3o se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando inclu\u00eddos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios m\u00faltiplos e cont\u00ednuos\u201d, \u00e9 inconstitucional porque colide com o previsto no artigo 24 da CDPD e nos artigos 205, 206 e 208 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, entre os v\u00e1rios outros dispositivos constitucionais e legais j\u00e1 mencionados.<\/p>\n<p>Pergunta-se, quem estaria habilitado(a) para declarar ou decretar que determinado(a) aluno(a) com defici\u00eancia n\u00e3o se beneficiaria com a sua inclus\u00e3o em escolas regulares inclusivas e que deveria frequentar apenas o atendimento educacional especializado em escola especializada?<\/p>\n<p>Pergunta-se, quem estaria autorizado(a), por instrumento de regulamenta\u00e7\u00e3o, a praticar a discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de defici\u00eancia, prevista no Artigo 2 da CDPD &#8211; que afirma significar \u201cDiscrimina\u00e7\u00e3o por motivo de defici\u00eancia\u201d qualquer diferencia\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia, com o prop\u00f3sito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exerc\u00edcio, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos s\u00f3 direitos humanos e liberdades fundamentais nos \u00e2mbitos pol\u00edtico, econ\u00f4mico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o, inclusive a recusa de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel &#8211; ?<\/p>\n<p>Reposta aos dois questionamentos: n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel eleger ningu\u00e9m, nem mesmo os pais, pois a conduta \u00e9 vedada, inclusive constitucionalmente, podendo implicar, dependendo do caso concreto, em conduta tipificada como crime na Lei n\u00ba 7.853, de 24 de outubro de 1989, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.146\/2015, como se ver\u00e1 adiante, em t\u00f3pico espec\u00edfico:<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Constitui crime pun\u00edvel com reclus\u00e3o de 2 (dois) a 5(cinco) anos e multa:<br \/>\nI \u2013 recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscri\u00e7\u00e3o de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, p\u00fablico ou privado, em raz\u00e3o de sua defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Como se constata, n\u00e3o h\u00e1 como considerar uma escolariza\u00e7\u00e3o inclusiva quando o atendimento educacional especializado \u00e9 o fim em si mesmo, e n\u00e3o uma ferramenta complementar ou suplementar de equipara\u00e7\u00e3o de oportunidades.<\/p>\n<p>\u00c9 a pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o de escola especializada constante do Decreto n\u00ba 10.502\/2020 que revela a sua natureza ou para o que est\u00e1 planejada: a oferta exclusiva de atendimento educacional especializado \u201caos educandos da educa\u00e7\u00e3o especial que n\u00e3o se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando inclu\u00eddos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios m\u00faltiplos e cont\u00ednuos\u201d.<\/p>\n<p>Essa previs\u00e3o est\u00e1 diametralmente oposta ao que se conhece do atendimento educacional especializado, que deve ser prestado observando o(a) aluno(a) no seu dia-a-dia na sala de aula comum, identificando e ofertando os recursos, ferramentas e adequa\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas de que necessita para ter a mesma oportunidade de desenvolvimento e aprendizagem em sua escolariza\u00e7\u00e3o, tal qual aos demais sem defici\u00eancia. \u00c9 imposs\u00edvel imaginar um atendimento educacional especializado que n\u00e3o esteja esculpido com esse fim! H\u00e1 muito se sabe que o atendimento educacional especializado \u00e9 uma ferramenta de apoio, que complementa ou suplementa a escolariza\u00e7\u00e3o, nunca a substituindo.<\/p>\n<p>Melhor previs\u00e3o n\u00e3o tem o disciplinamento do Decreto n\u00ba 10.502\/2020 quanto \u00e0s classes especializadas: \u201cclasses organizadas em escolas regulares inclusivas, com acessibilidade de arquitetura, equipamentos, mobili\u00e1rio, projeto pedag\u00f3gico e material did\u00e1tico, planejados com vistas ao atendimento das especificidades do p\u00fablico ao qual s\u00e3o destinadas, e que devem ser regidas por profissionais qualificados para o cumprimento de sua finalidade\u201d. Se assim \u00e9, pois tudo que nela est\u00e1 contemplado deve fazer parte das classes comuns inclusivas, pergunta-se qual o sentido desse ambiente segregado existir?<\/p>\n<p>\u00c9 certo que todos os ambientes das edifica\u00e7\u00f5es escolares, p\u00fablicas ou privadas, devem ser acess\u00edveis, o mesmo ocorrendo em rela\u00e7\u00e3o ao mobili\u00e1rio, material did\u00e1tico, projeto pedag\u00f3gico e demais ferramentas de acessibilidade e de igualdade de oportunidades ao aprendizado, mesmo em se tratando de sala de aula comum, sendo indispens\u00e1vel um plano individualizado para o(a) aluno(a) com defici\u00eancia, levando-se em considera\u00e7\u00e3o as suas caracter\u00edsticas, habilidades, comunica\u00e7\u00e3o utilizada e demais individualidades que possua.<\/p>\n<p>Conclui-se que a exist\u00eancia de escolas especializadas e classes especiais s\u00f3 propicia a discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia. A proposi\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de escolas especializadas e classes especiais violenta a garantia de igual e efetiva prote\u00e7\u00e3o contra a discrimina\u00e7\u00e3o por motivo de defici\u00eancia prevista no Artigo 5, itens 1 e 2 da CDPD:<\/p>\n<p>Artigo 5 Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas s\u00e3o iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei.<br \/>\n2. Os Estados Partes proibir\u00e3o qualquer discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia e garantir\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia igual e efetiva prote\u00e7\u00e3o legal contra a discrimina\u00e7\u00e3o por qualquer motivo.<\/p>\n<p>Corrobora com essa conclus\u00e3o o Coment\u00e1rio Geral 4 sobre educa\u00e7\u00e3o inclusiva do Comit\u00ea dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) (Committee on the Rights of Persons with Disabilities &#8211; CRPD), ao afirmar que a exclus\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia do sistema educacional geral dever ser proibida:<\/p>\n<p>Para que o artigo 24, par\u00e1grafo 2 (a) seja implementado, a exclus\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia do sistema educacional geral deve ser proibida, incluindo atrav\u00e9s de quaisquer disposi\u00e7\u00f5es legislativas ou regulamentares que limitem sua inclus\u00e3o com base em sua defici\u00eancia ou no \u201cn\u00edvel\u201d de seu comprometimento, como por exemplo, condicionar a inclus\u00e3o ao potencial do indiv\u00edduo, ou alegando acarretar uma carga desproporcional e indevida para fugir da obriga\u00e7\u00e3o de fornecer uma adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel. Educa\u00e7\u00e3o geral significa todos os ambientes de aprendizagem regulares e o departamento de educa\u00e7\u00e3o. Exclus\u00e3o direta seria classificar certos estudantes como \u201cn\u00e3o-educ\u00e1veis\u201d e, portanto, ineleg\u00edveis para ter acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. A exclus\u00e3o indireta seria a exig\u00eancia de passar num teste comum como condi\u00e7\u00e3o para a entrada na escola sem adapta\u00e7\u00f5es e apoios razo\u00e1veis.<br \/>\n[\u2026]\nOs Estados Partes devem respeitar, proteger e cumprir cada um dos aspectos essenciais do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o inclusiva: disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade, adaptabilidade. Para respeitar, \u00e9 fundamental evitar medidas que impe\u00e7am o gozo do direito, como a legisla\u00e7\u00e3o excluindo crian\u00e7as com defici\u00eancia de educa\u00e7\u00e3o, ou a nega\u00e7\u00e3o de acessibilidade ou adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel. Para proteger, devem ser tomadas medidas que impe\u00e7am que terceiros interfiram no gozo do direito, por exemplo, os pais se recusarem a enviar meninas com defici\u00eancia \u00e0 escola, ou as institui\u00e7\u00f5es privadas se recusarem a matricular pessoas com defici\u00eancia com base em suas limita\u00e7\u00f5es. Para cumprir, \u00e9 requerida a ado\u00e7\u00e3o de medidas que permitam e ajudem as pessoas com defici\u00eancia a desfrutarem o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, por exemplo, que as institui\u00e7\u00f5es de ensino sejam acess\u00edveis e que os sistemas educacionais sejam adaptados adequadamente com recursos e servi\u00e7os.<br \/>\n(http:\/\/www.movimentodown.org.br\/2017\/12\/comentario-geral-4-sobre-educacao-inclusiva-do-comite-da-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia\/ , acesso 24\/10\/2020).<\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o sobre as escolas especializadas do art. 2\u00ba, inciso VI, do Decreto 10.502\/2020, cujo p\u00fablico-alvo s\u00e3o os \u201ceducandos da educa\u00e7\u00e3o especial que n\u00e3o se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando inclu\u00eddos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios m\u00faltiplos e cont\u00ednuos\u201d, somada ao princ\u00edpio da nova pol\u00edtica quanto \u00e0 \u201cparticipa\u00e7\u00e3o de equipe multidisciplinar no processo de decis\u00e3o da fam\u00edlia ou do educando quanto \u00e0 alternativa educacional mais adequada\u201d, claramente desobedecem ao previsto no artigo 24 da CDPD e ao artigo 205 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Essa previs\u00e3o, segundo Comit\u00ea dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia da ONU acima apontado \u00e9 previs\u00e3o e pr\u00e1tica que devem ser proibidas.<\/p>\n<p>2.5 A educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue de surdos prevista no Decreto n\u00ba 10.502\/2020 contraria a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, al\u00e9m da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o das Pessoas com Defici\u00eancia<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.502\/2020 considera a educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue de surdos como uma \u201cmodalidade de educa\u00e7\u00e3o escolar que promove a especificidade lingu\u00edstica e cultural dos educandos surdos, deficientes auditivos e surdocegos que optam pelo uso da L\u00edngua Brasileira de Sinais, Libras como primeira l\u00edngua e como l\u00edngua de instru\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o, intera\u00e7\u00e3o e ensino, e da l\u00edngua portuguesa na modalidade escrita como segunda l\u00edngua\u201d (artigo 2\u00ba, inciso II).<\/p>\n<p>Define as escolas bil\u00edngues de surdos como sendo \u201cinstitui\u00e7\u00f5es de ensino da rede regular nas quais a comunica\u00e7\u00e3o, a instru\u00e7\u00e3o, a intera\u00e7\u00e3o e o ensino s\u00e3o realizados em Libras como primeira l\u00edngua e em l\u00edngua portuguesa na modalidade escrita como segunda l\u00edngua, destinadas a educandos surdos, que optam pelo uso da Libras, com defici\u00eancia auditiva, surdocegos, surdos com outras defici\u00eancias associadas e surdos com altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o\u201d (artigo 2\u00ba, inciso, VIII).<\/p>\n<p>Prev\u00ea que classes bil\u00edngues de surdos s\u00e3o \u201cclasses com enturma\u00e7\u00e3o de educandos surdos, com defici\u00eancia auditiva e surdocegos, que optam pelo uso da Libras, organizadas em escolas regulares, em que a Libras \u00e9 reconhecida como primeira l\u00edngua e utilizada como l\u00edngua de comunica\u00e7\u00e3o, intera\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00e3o e ensino, em todo o processo educativo, e a l\u00edngua portuguesa na modalidade escrita \u00e9 ensinada como segunda l\u00edngua\u201d.<\/p>\n<p>Os conceitos indicam a \u201centurma\u00e7\u00e3o\u201d entre pessoas com defici\u00eancia sensorial &#8211; defici\u00eancia auditiva, surdos(as), surdocegos(as) \u2013 e revelam a exist\u00eancia de institui\u00e7\u00f5es de ensino e classes exclusivas para esse p\u00fablico. Essa previs\u00e3o segregada de pessoas com defici\u00eancia \u00e9 pr\u00e1tica proibida.<\/p>\n<p>As ferramentas previstas no Decreto n\u00ba 10.502\/2020 para as escolas bil\u00edngues de pessoas surdas e classes bil\u00edngues de pessoas surdas devem, no entanto, ser oferecidas em escolas e classes inclusivas, posto serem ferramentas indispens\u00e1veis para o aprendizado do(a) aluno(a) surdo(a) ou surdocego(a).<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que est\u00e1 no Decreto n\u00ba 10.502\/2020, deveria ser prevista a obrigatoriedade do ensino da Libras para todos(as) os(as) alunos(as), inclusive na base nacional comum curricular (Lei n\u00ba 9.394\/1996), desde o ensino infantil, independentemente serem surdos(as) ou n\u00e3o. Com esse avan\u00e7o legislativo e com o passar dos anos, estaria rompida a barreira de comunica\u00e7\u00e3o entre a pessoa surda, que se comunica por meio da Libras, e a pessoa sem defici\u00eancia que tamb\u00e9m aprendeu Libras ao longo da sua educa\u00e7\u00e3o. Essa boa pr\u00e1tica permitiria que todos(as) na sociedade soubessem se comunicar por meio da Libras, inclusive em futuros ambientes de trabalho.<\/p>\n<p>Enfatize-se que o bilinguismo deve ser garantido no sistema inclusivo de ensino, a ser implementado de acordo com os ditames constitucionais e legais, como uma ferramenta de equipara\u00e7\u00e3o de oportunidade de aprendizagem.<\/p>\n<p>Diversa \u00e9 a educa\u00e7\u00e3o bil\u00edngue para pessoas surdas, em escolas e classes especiais, como uma modalidade de educa\u00e7\u00e3o, conforme pretende o Decreto n\u00ba 10.502\/2020 &#8211; lembre-se que a educa\u00e7\u00e3o escolar tem diferentes n\u00edveis: a) b\u00e1sica \u2013 infantil com as fases: creche e pr\u00e9-escola), b) fundamental e m\u00e9dio; c) superior (gradua\u00e7\u00e3o, p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e extens\u00e3o) -. Portanto, o que pretende o Decreto n\u00ba 10.502\/2020 para o Brasil \u00e9 violar o direito de alunos(as) com defici\u00eancia sensorial conviverem com alunos(as) sem defici\u00eancia, em todos os n\u00edveis de ensino e pelo tempo que perdurar, contrariando os princ\u00edpios da CDPD do Artigo 3, al\u00edneas a-h, e o Artigo 24.<\/p>\n<p>2.6 Pol\u00edtica educacional inclusiva com medidas equitativas implementadas na educa\u00e7\u00e3o inclusiva, \u00fanico modelo permitido pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e CDPD. Descabimento da escola especial se o pretendido \u00e9 uma sociedade que proporcione aprendizado ao longo de toda a vida.<\/p>\n<p>As pol\u00edticas educacionais equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida est\u00e3o definidas no Decreto n\u00ba 10.502\/2020, artigo 2\u00ba, incisos III e IV, como sendo:<\/p>\n<p>Pol\u00edtica educacional equitativa \u2013 conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as pr\u00e1ticas necess\u00e1rias e diferenciadas para que todos tenham oportunidades iguais e alcancem os seus melhores resultados, de modo a valorizar ao m\u00e1ximo cada potencialidade e eliminar ou minimizar as barreiras que possam obstruir a participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva do educando na sociedade;<\/p>\n<p>Pol\u00edtica educacional inclusiva \u2013 conjunto de medidas planejadas e implementadas com vistas a orientar as pr\u00e1ticas necess\u00e1rias para desenvolver, facilitar o desenvolvimento, supervisionar a efetividade e reorientar, sempre que necess\u00e1rio, as estrat\u00e9gias, os procedimentos, as a\u00e7\u00f5es, os recursos e os servi\u00e7os que promovem a inclus\u00e3o social, intelectual, profissional, pol\u00edtica e os demais aspectos da vida humana, da cidadania e da cultura, o que envolve n\u00e3o apenas as demandas do educando, mas, igualmente, suas potencialidades, suas habilidades e seus talentos e resulta em benef\u00edcio para a sociedade como um todo;<\/p>\n<p>Pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o com aprendizado ao longo da vida &#8211; conjunto de medidas planejadas e implementadas para garantir oportunidades de desenvolvimento e aprendizado ao longo da exist\u00eancia do educando, com a percep\u00e7\u00e3o de que a educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o acontece apenas no \u00e2mbito escolar, e de que o aprendizado pode ocorrer em outros momentos e contextos, formais ou informais, planejados ou casuais, em um processo ininterrupto;<\/p>\n<p>Para que as pol\u00edticas educacional equitativa e educacional inclusiva sejam consideradas constitucionais, ambas devem ser implementadas no sistema inclusivo, \u00fanico considerado constitucional. No entanto, a pol\u00edtica descrita no Decreto n\u00ba 10.502\/2020 fortalece e estimula a cria\u00e7\u00e3o de escolas especiais, concebidas em espa\u00e7os \u00e0 parte e segregados, onde, muitas vezes, os servi\u00e7os prestados s\u00e3o de sa\u00fade e psicol\u00f3gico, e n\u00e3o o de educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O sistema educacional equitativo e inclusivo s\u00f3 pode ser assim considerado se contemplar a diversidade dos(as) educandos(as), ofertando as ferramentas que levem \u00e0 equipara\u00e7\u00e3o de oportunidades (equitativos), \u00e0 n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e0 acessibilidade, \u00e0 plena e efetiva participa\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o na sociedade, ao respeito pela dignidade inerente das pessoas com defici\u00eancia e pela diferen\u00e7a e aceita\u00e7\u00e3o das pessoas como defici\u00eancia como parte da diversidade humana e da humanidade, al\u00e9m do respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crian\u00e7as com defici\u00eancia e pelo direito de tais crian\u00e7as de preservarem a sua identidade, investindo-se na sua autonomia e independ\u00eancia.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o se considera como sistema educacional equitativo e inclusivo as escolas e as classes especiais pois contrariam o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e na CDPD, especialmente os seus princ\u00edpios gerais previstos no Artigo 3 e Artigo 24.<\/p>\n<p>N\u00e3o considera um ambiente inclusivo se nele n\u00e3o est\u00e1 presente a diversidade humana que \u00e9 composta por pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>De igual modo, n\u00e3o se considera um ambiente inclusivo se n\u00e3o se credita valor ao potencial humano das pessoas com defici\u00eancia, as quais, segundo o Decreto n\u00ba 10.502\/2020, podem ser retiradas dos ambientes escolares comuns diante das suas caracter\u00edsticas e das necessidades eventuais de ferramentas e apoios.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o sistema educacional equitativo \u00e9 aquele que possibilita a igualdade de oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento em rela\u00e7\u00e3o aos(\u00e0s) alunos(as) com e sem defici\u00eancia. A ferramenta fundamental para que a igualdade de oportunidades ocorra \u00e9 exatamente a oferta de atendimento educacional especializado que, somada \u00e0 escolariza\u00e7\u00e3o comum, identificadas as adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis (individuais de cada aluno(a) com defici\u00eancia, altas habilidades\/superdota\u00e7\u00e3o e transtornos globais de desenvolvimento) postas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do(a) aluno(a), rompem as barreiras limitadoras do acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, tal como preconiza o artigo 205 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o 4\u00ba Objetivo de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS) da ONU prev\u00ea a garantia de educa\u00e7\u00e3o inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos. Perceba-se que a escola e classe especial previstas no Decreto n\u00ba 10.502\/2020 est\u00e3o na contram\u00e3o desse objetivo, pois n\u00e3o garantem a equidade almejada, implicando em baixa qualidade na oferta de ensino e no menor desenvolvimento humano dos(as) alunos(as) com e sem defici\u00eancia, n\u00e3o reconhecidos em sua diversidade humana, base imprescind\u00edvel para a transforma\u00e7\u00e3o social que tanto se busca alcan\u00e7ar.<\/p>\n<p>O conceito e compreens\u00e3o de aprendizado ao longo de toda a vida, segundo o relat\u00f3rio da UNESCO de 1996, elaborado pela Comiss\u00e3o Internacional sobre Educa\u00e7\u00e3o para o S\u00e9culo XXI &#8211; EDUCA\u00c7\u00c3O UM TESOURO A DESCOBRIR ( http:\/\/dhnet.org.br\/dados\/relatorios\/a_pdf\/r_unesco_educ_tesouro_descobrir.pdf, acesso 17\/outubro\/2020), sob a coordena\u00e7\u00e3o de Jacques Delors, ultrapassa a distin\u00e7\u00e3o tradicional entre educa\u00e7\u00e3o inicial e educa\u00e7\u00e3o permanente. Aproxima-se de um outro conceito proposto com frequ\u00eancia: o da sociedade educativa, onde tudo pode ser ocasi\u00e3o para aprender e desenvolver os pr\u00f3prios talentos (fl 117). O apreender ao longo da vida, n\u00e3o est\u00e1 circunscrito \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o, reciclagem, convers\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o profissionais dos adultos, mas se amplia para aplacar a sede de conhecimento, de beleza ou de supera\u00e7\u00e3o de si mesmo, ou ainda, ao desejo de aperfei\u00e7oar e ampliar as forma\u00e7\u00f5es estritamente ligadas \u00e0s exig\u00eancias da vida profissional, incluindo as forma\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>O certo \u00e9 que a educa\u00e7\u00e3o ao longo de toda a vida aproveita-se das m\u00faltiplas oportunidades oferecidas pela sociedade de aprender na escola, na vida econ\u00f4mica social e na vida cultural.<\/p>\n<p>Uma das conclus\u00f5es do relat\u00f3rio Delours \u00e9 que qualquer pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o e seu planejamento deve se orientar na equidade, na pertin\u00eancia e na excel\u00eancia a favor da pessoa.<\/p>\n<p>Portanto, a \u00fanica compreens\u00e3o poss\u00edvel a ser extra\u00edda da proposi\u00e7\u00e3o do Artigo 24 da CDPD quando trata da educa\u00e7\u00e3o \u00e9 que o aprendizado ao longo de toda a vida inclui a vida social e cultural, e n\u00e3o s\u00f3 a escola:<\/p>\n<p>Artigo 24, item 1 Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. Para efetivar esse direito sem discrimina\u00e7\u00e3o e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurar\u00e3o sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida [&#8230;].<\/p>\n<p>\u00c9 certo que, para crian\u00e7as e adolescentes com e sem defici\u00eancia, a escola \u00e9 obrigat\u00f3ria entre 4 e 17 anos de idade. Ap\u00f3s esse per\u00edodo, o(a) aluno(a) com defici\u00eancia poder\u00e1 frequentar a modalidade de ensino do tipo EJA (Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos), o ensino profissionalizante ou uma gradua\u00e7\u00e3o. Em qualquer delas dever\u00e1 estar presente o atendimento educacional especializado.<\/p>\n<p>O aprendizado ao longo de toda a vida, como um dos princ\u00edpios de ensino (artigos 206 inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 3\u00ba inciso XIII da Lei n\u00b0 9.394\/1996), por sua vez, s\u00f3 ocorre em uma sociedade inclusiva que acolhe e propicia informa\u00e7\u00e3o, conhecimento e comunica\u00e7\u00e3o acess\u00edvel, para todos e para todas.<\/p>\n<p>Pergunta-se, como \u00e9 poss\u00edvel uma sociedade que n\u00e3o se assenta em um sistema educacional inclusivo, como consta do Decreto n\u00ba 10.502\/2020, garantir o aprendizado ao longo de toda a vida para pessoas com defici\u00eancia, cujo lugar de aprender \u00e9, al\u00e9m da escola, a vida social, econ\u00f4mica (trabalho) e cultural?<\/p>\n<p>2.7 Pol\u00edtica nacional deve ser dirigida, inclusive com financiamentos, para a garantia dos direitos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o na \u00fanica modalidade revestida de constitucionalidade e legalidade: a educa\u00e7\u00e3o inclusiva.<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.502\/2020 prev\u00ea a assist\u00eancia financeira da Uni\u00e3o para implementar a nova pol\u00edtica nacional de educa\u00e7\u00e3o, incentivando e autorizando a segrega\u00e7\u00e3o em escolas e classes especiais.<\/p>\n<p>Referida assist\u00eancia financeira, por meio de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias consignadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, em equipamentos n\u00e3o inclusivos de ensino, ocorrer\u00e1 com o emprego de verbas p\u00fablicas. No entanto, como \u00e9 poss\u00edvel prever or\u00e7amento de destina\u00e7\u00e3o de recursos para um sistema educacional n\u00e3o inclusivo, em afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e CDPD?<\/p>\n<p>Se tais recursos ser\u00e3o provenientes do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (Fundeb), cuja distribui\u00e7\u00e3o deve ocorrer de forma igualit\u00e1ria aos Munic\u00edpios, Estados e ao Distrito Federal, os mesmos dever\u00e3o garantir o desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o inclusiva e n\u00e3o outra.<\/p>\n<p>Est\u00e1 previsto na Emenda Constitucional 108\/2020, artigo 212-A, que al\u00e9m da manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e da remunera\u00e7\u00e3o condigna dos professores, os recursos dever\u00e3o atender aos alunos e \u00e0s alunas das diversas etapas e modalidades da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica matriculados(as) nas respectivas redes, nos \u00e2mbitos de atua\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria. Ora, a previs\u00e3o de escolas e classes especiais previstas no Decreto n\u00ba 10.502\/2020 choca-se com essa previs\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>Consigne-se que o Coment\u00e1rio Geral 4 sobre educa\u00e7\u00e3o inclusiva do Comit\u00ea dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) (Committee on the Rights of Persons with Disabilities &#8211; CRPD) afirma que os Estados Partes, ao elaborarem as pol\u00edticas p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o e planos intersetoriais para apoiarem a implementa\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o inclusiva, devem observar o princ\u00edpio da consuma\u00e7\u00e3o progressiva e, principalmente, a transfer\u00eancia de recursos de ambientes segregados para ambientes inclusivos:<br \/>\nOs Estados Partes devem comprometer recursos financeiros e humanos suficientes ao longo do desenvolvimento do plano setorial de educa\u00e7\u00e3o e planos intersetoriais para apoiar a implementa\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o inclusiva de acordo com o princ\u00edpio da consuma\u00e7\u00e3o progressiva. Os Estados Partes devem reformar seus sistemas de governan\u00e7a e mecanismos de financiamento para assegurar o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o de todas as pessoas com defici\u00eancia. Os Estados Partes tamb\u00e9m devem alocar or\u00e7amentos usando mecanismos dispon\u00edveis no \u00e2mbito de processos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica e parcerias com o setor privado. Essas aloca\u00e7\u00f5es devem priorizar, entre outras coisas, a garantia de recursos adequados para tornar acess\u00edveis as configura\u00e7\u00f5es educacionais existentes, investir na forma\u00e7\u00e3o em educa\u00e7\u00e3o inclusiva, disponibilizar adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis, fornecer transporte acess\u00edvel para a escola, disponibilizar livros apropriados e acess\u00edveis, bem como materiais de ensino e aprendizagem, garantindo o aprovisionamento de tecnologia assistiva e l\u00edngua de sinais, e implementando iniciativas de conscientiza\u00e7\u00e3o para enfrentar o estigma e a discrimina\u00e7\u00e3o, particularmente o bullying em ambientes educacionais.<br \/>\nO Comit\u00ea insta os Estados Partes a transferirem recursos de ambientes segregados para ambientes inclusivos. Os Estados Partes devem desenvolver um modelo de financiamento que aloque recursos e incentivos para que ambientes educativos inclusivos forne\u00e7am o apoio necess\u00e1rio \u00e0s pessoas com defici\u00eancia. A determina\u00e7\u00e3o da abordagem mais adequada para o financiamento ser\u00e1 baseada de forma significativa pelo ambiente educacional existente e os requisitos de potenciais estudantes com defici\u00eancia que sejam afetados por ele.<\/p>\n<p>2.8 Escolha da fam\u00edlia ou do(a) educando(a) diante da alternativa educacional mais adequada &#8211; escola inclusiva ou escola especial -? Impossibilidade. Inexist\u00eancia de alternativa diversa do sistema educacional inclusivo por imposi\u00e7\u00e3o constitucional e legal.<\/p>\n<p>A educa\u00e7\u00e3o \u00e9 considerada um direito humano, fundamental e indispon\u00edvel, sendo obrigat\u00f3rio no Brasil para as crian\u00e7as e adolescentes com e sem defici\u00eancia na idade entre 04 e 17 anos, assegurada inclusive para todos(as) que a ela n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria, de forma gratuita, conforme estabelece a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica no artigo 208, inciso I, com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela Emenda Constitucional n\u00ba 59\/2009.<\/p>\n<p>A educa\u00e7\u00e3o est\u00e1 definida no artigo 205 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica como um direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia, ser\u00e1 promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e a sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.<\/p>\n<p>Portanto, a educa\u00e7\u00e3o \u00e9 um direito que exige uma pol\u00edtica educacional com a\u00e7\u00f5es afirmativas de Estado que viabilizem o seu fim, ou seja, i) pleno desenvolvimento da pessoa, ii) preparo da pessoa para o exerc\u00edcio da cidadania e iii) qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.<\/p>\n<p>A educa\u00e7\u00e3o como direito social (artigo 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica) que \u00e9, obriga ao Estado a garantir uma educa\u00e7\u00e3o de qualidade a todos(as) os(as) brasileiros(as), independente de suas caracter\u00edsticas pessoais, plenamente incentivada e em colabora\u00e7\u00e3o da sociedade.<\/p>\n<p>Observe-se que a garantia da educa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia (artigo 205 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica), o que est\u00e1 esclarecido no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) (Lei n\u00ba 8.069\/90).<\/p>\n<p>O ECA, seguindo o comando constitucional, disciplina que a crian\u00e7a e o(a) adolescente t\u00eam direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho (artigo 53). Entre outros aspectos, determina que os pais ou respons\u00e1vel t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de matricular seus filhos na escola e garantir a sua perman\u00eancia nela (artigo 54 e 129, inciso V do ECA). O descumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o implica em conduta tipificada como crime, previsto no artigo 246 do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Percebe-se que a educa\u00e7\u00e3o preconizada pelo ECA n\u00e3o permite a separa\u00e7\u00e3o do(a) aluno(a) com defici\u00eancia do conv\u00edvio com os demais alunos(as) sem defici\u00eancia, dos espa\u00e7os e dos ambientes. O conv\u00edvio potencializa a aprendizagem, o pleno desenvolvimento, o preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e a qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho. Essa \u00e9 a l\u00f3gica do sistema educacional inclusivo. \u00c9 imposs\u00edvel acreditar que a pessoa com defici\u00eancia atingir\u00e1 o seu pleno desenvolvimento, sendo impedida ou dispensada da conviv\u00eancia com outros alunos(as) sem defici\u00eancia, como pretende o Decreto n\u00ba 10.502\/2020.<\/p>\n<p>Portanto, segundo a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e a CDPD, n\u00e3o h\u00e1 fundamento para a cria\u00e7\u00e3o de escola\/classe especial que o Decreto n\u00ba 10.502\/2020 tenta justificar como n\u00e3o discriminat\u00f3ria e direciona para o direito de escolha dos pais por uma outra op\u00e7\u00e3o (ensino inclusivo ou escola especial).<\/p>\n<p>Observe-se que o encaminhamento do(a) aluno(a) com defici\u00eancia, altas habilidades\/superdota\u00e7\u00e3o e com transtornos globais de desenvolvimento \u2013 porque segundo ao artigo 2, inciso VI do Decreto n\u00ba 10.502\/2020 n\u00e3o se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando inclu\u00eddos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios m\u00faltiplos e cont\u00ednuos &#8211; ao atendimento educacional prestado em escolas especiais, como substitutivo da escolariza\u00e7\u00e3o comum, ou classes especiais em fun\u00e7\u00e3o da sua defici\u00eancia, tamb\u00e9m contraria o disposto no Artigo 24, item 2, al\u00ednea a da CDPD que determina:<\/p>\n[\u2026] 2. Para a realiza\u00e7\u00e3o desse direito, os Estados Partes assegurar\u00e3o que:<br \/>\na) As pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do sistema educacional geral sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia e que as crian\u00e7as com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do ensino prim\u00e1rio gratuito e compuls\u00f3rio ou do ensino secund\u00e1rio, sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Sobre a possibilidade de escolha dos pais por uma ou outra op\u00e7\u00e3o, Patr\u00edcia Pontes (2008) afirma:<\/p>\n<p>Diante da normativa constitucional e legal, n\u00e3o cabe aos pais o direito de escolha no que se refere \u00e0 matr\u00edcula de seus filhos com defici\u00eancia na rede regular de ensino, se constituindo em uma obriga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo os mesmos optar apenas pelo atendimento educacional especializado (ou educa\u00e7\u00e3o especial).<br \/>\nO titular do direito que aqui se pretende resguardar \u00e9 a crian\u00e7a e o adolescente e n\u00e3o os seus pais. Estes s\u00e3o apenas os representantes legais daqueles e, por consequ\u00eancia, t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de efetivar a realiza\u00e7\u00e3o do mencionado direito. Sendo a educa\u00e7\u00e3o um direito da crian\u00e7a e do adolescente, corresponde aos seus pais o dever de matricul\u00e1-los na rede regular de ensino.<br \/>\nA educa\u00e7\u00e3o \u00e9 direito que se imp\u00f5e a todos, e a sua viola\u00e7\u00e3o, por parte dos pais, pode acarretar san\u00e7\u00f5es de natureza civil (destitui\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o do poder familiar) e penal (crime de abandono intelectual).<br \/>\nEstamos a tratar de direito fundamental que, por sua pr\u00f3pria natureza, possui como uma de suas caracter\u00edsticas a irrenunciabilidade. Neste sentido, Jos\u00e9 Afonso da Silva (1995, p. 176\/177) ensina que: No quantitativo fundamental, acha-se a indica\u00e7\u00e3o de que se trata de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas sem as quais a pessoa humana n\u00e3o se realiza, n\u00e3o convive e, \u00e0s vezes, nem mesmo sobrevive.; fundamentais do homem no sentido de que a todos, por igual, devem ser, n\u00e3o apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados. Do homem, n\u00e3o como o macho da esp\u00e9cie, mas no sentido de pessoa humana.<br \/>\nDesta forma, a frequ\u00eancia do aluno com defici\u00eancia unicamente ao atendimento educacional especializado implica na viola\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, fato este de extrema gravidade. Impedir o seu exerc\u00edcio pleno implica em condenar algu\u00e9m a viver \u00e0 margem da sociedade, privando-o do crescimento pessoal que apenas o conv\u00edvio social, com toda a diversidade que lhe \u00e9 inerente, \u00e9 capaz de oferecer.<\/p>\n<p>Constata-se que os dispositivos constitucionais e legais remetem para a oferta de recursos de acessibilidade indicados para a escola e classes especiais pela escola inclusiva (escola para todos e todas). Se o Poder P\u00fablico entende necess\u00e1rio refor\u00e7ar os equipamentos de sa\u00fade (centros de reabilita\u00e7\u00e3o ou habilita\u00e7\u00e3o, terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e outros) e de assist\u00eancia social (centro dia, ambientes de socializa\u00e7\u00e3o e outros) para as pessoas com defici\u00eancia, assim deve proceder com os equipamentos adequados para os servi\u00e7os a serem prestados e n\u00e3o como substitutivo da educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Conclus\u00e3o<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.502\/2020 reveste-se de flagrante inconstitucionalidade, retrocede em direitos sociais e humanos j\u00e1 implementados e descumpre obriga\u00e7\u00f5es internacionais assumidas pelo Brasil quando ratificou ou incorporou documentos internacionais, com destaque para a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, a Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos, os Pactos Internacional dos Direitos Econ\u00f4micos Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos, entre tantos outros.<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.502\/2020, colide que com seguintes dispositivos constitucionais e legais:<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 1\u00ba, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que estabelece como um dos fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 3\u00ba, inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que estabelece como um dos seus objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil o de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discrimina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 5\u00ba, caput, da da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que expressamente declara que todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza ;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 205 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que estabelece ser a Educa\u00e7\u00e3o um direito de todos, devendo ser promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 208, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que prev\u00ea a garantia do atendimento educacional especializado \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino, inclusive como forma complementar ou suplementar de escolariza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (Decreto Legislativo n\u00ba 186\/2008 e Decreto n\u00ba 6.949\/2009), com status de norma constitucional, que, em seu pre\u00e2mbulo, reconhece \u201cque a discrimina\u00e7\u00e3o contra qualquer pessoa, por motivo de defici\u00eancia, configura viola\u00e7\u00e3o da dignidade e do valor inerentes ao ser humano\u201d (al\u00ednea h) e \u201ca necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com defici\u00eancia, inclusive daquelas que requerem maior apoio\u201d (al\u00ednea k);<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 2 da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (CDPD), o qual estabelece que \u201cDiscrimina\u00e7\u00e3o por motivo de defici\u00eancia\u201d significa qualquer diferencia\u00e7\u00e3o, exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia, como o prop\u00f3sito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exerc\u00edcio, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos \u00e2mbitos pol\u00edtico, social, civil ou qualquer outro. Abrande todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o, inclusive a recusa de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 3 da CDPD, que elege como princ\u00edpios gerais: a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as pr\u00f3prias escolhas, e a independ\u00eancia das pessoas; b) A n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o; c) A plena e efetiva participa\u00e7\u00e3o e inclus\u00e3o na sociedade; d) O respeito pela diferen\u00e7a e pela aceita\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia como parte da diversidade humana e da humanidade; e) A igualdade de oportunidades; f) A acessibilidade; g) A igualdade entre o homem e a mulher; h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crian\u00e7as com defici\u00eancia e pelo direito das crian\u00e7as com defici\u00eancia de preservar sua identidade;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 5, item 2 da CDPD, que pro\u00edbe qualquer discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia e garantir\u00e3o \u00e0s pessoas com defici\u00eancia igual e efetiva prote\u00e7\u00e3o legal contra a discrimina\u00e7\u00e3o por qualquer motivo;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 5, item 1 da CDPD, o qual reconhece que todas as pessoas s\u00e3o iguais perante a lei e que fazem jus, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 24, item 1 da CDPD que reconhece o direito das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e que para efetivar esse direito sem discrimina\u00e7\u00e3o e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurar\u00e3o sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 24, item 2 da CDPD e Protocolo Facultativo, incorporados com natureza constitucional, que asseguram: a) As pessoas com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do sistema educacional geral sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia e que as crian\u00e7as com defici\u00eancia n\u00e3o sejam exclu\u00eddas do ensino prim\u00e1rio gratuito e compuls\u00f3rio ou do ensino secund\u00e1rio, sob alega\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia; b) As pessoas com defici\u00eancia possam ter acesso ao ensino prim\u00e1rio inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secund\u00e1rio, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas na comunidade em que vivem; c) Adapta\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas; d) As pessoas com defici\u00eancia recebam o apoio necess\u00e1rio, no \u00e2mbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educa\u00e7\u00e3o; e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social, de acordo com a meta de inclus\u00e3o plena;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 4, item 1 e al\u00edneas da CDPD, cujas obriga\u00e7\u00f5es gerais comprometem-nos a assegurar e promover o pleno exerc\u00edcio de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com defici\u00eancia, sem qualquer tipo de discrimina\u00e7\u00e3o por causa de sua defici\u00eancia: Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos na presente Conven\u00e7\u00e3o (Artigo 4, item 1, a); Adotar todas as medidas necess\u00e1rias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e pr\u00e1ticas vigentes, que constitu\u00edrem discrimina\u00e7\u00e3o contra pessoas com defici\u00eancia (Artigo 4, item 1, b); Levar em conta, em todos os programas e pol\u00edticas, a prote\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos das pessoas com defici\u00eancia(Artigo 4, item 1, b); Abster-se de participar em qualquer ato ou pr\u00e1tica incompat\u00edvel com a presente Conven\u00e7\u00e3o e assegurar que as autoridades p\u00fablicas e institui\u00e7\u00f5es atuem em conformidade com a presente conven\u00e7\u00e3o (Artigo 4, item 1, d);<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 4, item 3 e al\u00edneas da CDPD: Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia, por parte de qualquer pessoa, organiza\u00e7\u00e3o ou empresa privada (Artigo 4, item 1, e), al\u00e9m de na elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o e pol\u00edticas para aplicar a presente Conven\u00e7\u00e3o e em outros processos de tomada de decis\u00e3o relativos \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, os Estados Partes realizar\u00e3o consultas estreitas e envolver\u00e3o ativamente pessoas com defici\u00eancia, inclusive crian\u00e7as com defici\u00eancia, por interm\u00e9dio de suas organiza\u00e7\u00f5es representativas;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 27 da Lei n\u00ba 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (LBI): a educa\u00e7\u00e3o constitui direito da pessoa com defici\u00eancia, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcan\u00e7ar o m\u00e1ximo desenvolvimento poss\u00edvel de seus talentos e habilidades f\u00edsicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas caracter\u00edsticas, interesses e necessidades de aprendizagem, complementando, em seu par\u00e1grafo \u00fanico, que \u00c9 dever do Estado, da fam\u00edlia, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educa\u00e7\u00e3o de qualidade \u00e0 pessoa com defici\u00eancia, colocando-a a salvo de toda forma de viol\u00eancia, neglig\u00eancia e discrimina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; Artigo 28 da LBI que incumbe ao poder p\u00fablico assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I \u2013 sistema educacional inclusivo em todos os n\u00edveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; II \u2013 aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condi\u00e7\u00f5es de acesso, perman\u00eancia, participa\u00e7\u00e3o e aprendizagem, por meio da oferta de servi\u00e7os e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclus\u00e3o plena; (\u2026) V \u2013 ado\u00e7\u00e3o de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acad\u00eamico e social dos estudantes com defici\u00eancia, favorecendo o acesso, a perman\u00eancia, a participa\u00e7\u00e3o e a aprendizagem em institui\u00e7\u00f5es de ensino; (\u2026) VII \u2013 planejamento de estudo de caso, de elabora\u00e7\u00e3o de plano de atendimento educacional especializado, de organiza\u00e7\u00e3o de recursos e servi\u00e7os de acessibilidade e de disponibiliza\u00e7\u00e3o e usabilidade pedag\u00f3gica de recursos de tecnologia assistiva; VIII \u2013 participa\u00e7\u00e3o dos estudantes com defici\u00eancia e de suas fam\u00edlias nas diversas inst\u00e2ncias de atua\u00e7\u00e3o da comunidade escolar; IX \u2013 ado\u00e7\u00e3o de medidas de apoio que favore\u00e7am o desenvolvimento dos aspectos lingu\u00edsticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com defici\u00eancia; X \u2013 ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas pedag\u00f3gicas inclusivas pelos programas de forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada de professores e oferta de forma\u00e7\u00e3o continuada para o atendimento educacional especializado; (\u2026) XIII \u2013 acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o superior e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o profissional e tecnol\u00f3gica em igualdade de oportunidades e condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas[\u2026].<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.502\/2020 agride o nosso direito p\u00e1trio na esfera constitucional, alterando dispositivos de direitos humanos h\u00e1 muito consolidados no Brasil; nega o reconhecimento do direito da pessoa com defici\u00eancia a viver em comunidade, dela participar e desfrutar dessa conviv\u00eancia; impede o desenvolvimento de uma sociedade mais livre, justa e solid\u00e1ria, o que s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel com a escola inclusiva, onde alunos e alunas com e sem defici\u00eancia convivem em um mesmo ambiente, com a oferta das ferramentas de apoio devidas, e se beneficiam dessa conviv\u00eancia e da diversidade humana, conferindo a todos a indispens\u00e1vel dignidade, inerente \u00e0 condi\u00e7\u00e3o humana; retrocede em direitos da pessoa com defici\u00eancia a uma escola inclusiva, direito fundamental h\u00e1 muito conquistado.<\/p>\n<p>O Decreto n\u00ba 10.502\/2020 deve, portanto, ser exclu\u00eddo do ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<br \/>\nBras\u00edlia, 26 de outubro de 2020.<\/p>\n<p>MARIA APARECIDA GUGEL \u2013 Presidenta<\/p>\n<p>GABRIELE GADELHA BARBOZA DE ALMEIDA, Vice-Presidenta AMPID<\/p>\n<p>REBECCA MONTE NUNES BEZERRA \u2013 CONSELHO T\u00c9CNICO CIENT\u00cdFICO<\/p>\n<p>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas<br \/>\nDEFICI\u00caNCIA. Novos Coment\u00e1rios \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com\/ Secretaria de Direitos Humanos da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica (SDH\/PR)\/ Secretaria Nacional de Promo\u00e7\u00e3o dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (SNPD). Novos Coment\u00e1rios \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia: SNPD \u2013 SDH \u2013 PR, 2014.<\/p>\n<p>GUGEL, Maria Aparecida. Di\u00e1logos aprofundados sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, Belo Horizonte: Editora RTM, 2019.<\/p>\n<p>MEC, Revista Inclus\u00e3o n\u00b0 5, 4, n. 1, p. 1-61, jan.\/jun. 2008, https:\/\/crianca.mppr.mp.br\/arquivos\/File\/publi\/revista_inclusao\/revista_inclusao_05_mec_jan2008.pdf , acesso 25\/11\/2020.<\/p>\n<p>MOVIMENTO DOWN, http:\/\/www.movimentodown.org.br\/2017\/12\/comentario-geral-4-sobre-educacao-inclusiva-do-comite-da-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia\/ acesso em 24\/10\/2020.<\/p>\n<p>PIOVESAN, Fl\u00e1via. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2006, p. 92.<\/p>\n<p>PONTES, Patricia. Inclus\u00e3o: Revista da Educa\u00e7\u00e3o Especial\/Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Especial, v.4, n.1 (janeiro\/junho 2008), Edi\u00e7\u00e3o Especial. Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Especial\/MEC. P\u00e1g. 43-48).<\/p>\n<p>Princ\u00edpios de Paris, Resolu\u00e7\u00e3o 1992154, de 3 mar\u00e7o de 1992, da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos da ONU, http:\/\/www.dhnet.org.br\/direitos\/brasil\/textos\/principioparis.htm , acesso em 25\/11\/2020.<\/p>\n<p>UNESCO, EDUCA\u00c7\u00c3O UM TESOURO A DESCOBRIR http:\/\/dhnet.org.br\/dados\/relatorios\/a_pdf\/r_unesco_educ_tesouro_descobrir.pdf acesso 25\/11\/2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para acessar o documento em PDF, clique aqui <a href=\"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/wp-content\/uploads\/2020\/10\/NotaTecnica_Educac\u0327aoInclusiva_Ampid_2020_Final.pdf\">NotaTecnica_Educac\u0327aoInclusiva_Ampid_2020_Final<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>NOTA T\u00c9CNICA AMPID N\u00b001\/2020 An\u00e1lise do Decreto n\u00ba 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, \u00e0 luz dos instrumentos constitucionais e legais em vigor no Brasil. A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Defesa dos Direitos&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":9854,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[32],"tags":[104,102,25,103,106,105,108],"class_list":["post-9853","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-publicacoes-em-destaque","tag-escolaespecialesegregacao","tag-102","tag-ampid","tag-ampid-pessoa-com-deficiencia","tag-educacao-especial","tag-educacao-inclusiva","tag-politica-nacional-de-educacao-especial"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9853","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=9853"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9853\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":9860,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/9853\/revisions\/9860"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/9854"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=9853"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=9853"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=9853"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}