{"id":6136,"date":"2020-07-21T13:43:02","date_gmt":"2020-07-21T16:43:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ampid.org.br\/v1\/?p=6136"},"modified":"2020-09-16T13:11:29","modified_gmt":"2020-09-16T16:11:29","slug":"nota-publica-contra-a-invasao-a-reserva-cota-de-cargos-em-empresas-e-de-estagio-para-pessoas-com-deficiencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ampid.org.br\/site2020\/?p=6136","title":{"rendered":"Nota P\u00fablica contra a invas\u00e3o \u00e0 reserva (cota) de cargos em empresas e de est\u00e1gio para pessoas com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p><strong>SOLIDARIEDADE AOS <\/strong><strong>ADOLESCENTES ENTRE 15 E 18 ANOS EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E DE 18 A 29 ANOS EGRESSOS DESSE SISTEMA PELO ALCANCE DA MAIORIDADE QUE MERECEM PREVIS\u00c3O DE RESERVA EXCLUSIVA EM EST\u00c1GIO E POSTOS DE TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p><strong>A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e Idosos \u2013 AMPID<\/strong> vem a p\u00fablico <strong>alertar<\/strong> sobre as propostas do \u00a0\u201c<strong>Programa Garantia Jovem<\/strong>\u201d (subscrito pela Secretaria Nacional da Juventude) e de uma Medida Provis\u00f3ria (assinada pelo Minist\u00e9rio da Mulher, da Fam\u00edlia e dos Direitos Humanos), apresentadas ao Conselho Nacional da Juventude, dispondo sobre garantias de acesso ao trabalho, profissionaliza\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, moradia e renda destinadas a adolescentes entre 15 e 18 anos em acolhimento institucional e de 18 a 29 anos egressos desse sistema pelo alcance da maioridade.<\/p>\n<p><strong>O alerta dirige-se \u00e0s altera\u00e7\u00f5es em diversas leis<\/strong>, especialmente a Lei n\u00ba 11.788\/2008 que trata do est\u00e1gio e o artigo 93 da Lei n\u00ba 8.213\/1991 que trata da reserva de postos de trabalho, <strong>em detrimento a direitos conquistados de pessoas com defici\u00eancia<\/strong>.<\/p>\n<p>O programa Garantia Jovem, da Secretaria Nacional da Juventude, \u00e9 importante e necess\u00e1rio para promover a dignidade e garantir direitos aos adolescentes e jovens do sistema de acolhimento institucional. Por\u00e9m, nenhum programa governamental pode afetar o direito de outros grupos tamb\u00e9m merecedores de iguais oportunidades. Os programas, ao contr\u00e1rio, precisam ser elaborados com base em crit\u00e9rios de transversalidade e interseccionalidade de maneira a contemplar a todos e todas.<\/p>\n<p>As pessoas com defici\u00eancia e suas entidades representativas n\u00e3o foram chamadas para participarem do processo de discuss\u00e3o para a elabora\u00e7\u00e3o do programa e das altera\u00e7\u00f5es importantes propostas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>A proposta da MP traz o antigo termo \u201cpessoa portadora de defici\u00eancia\u201d, sequer se preocupa com a utiliza\u00e7\u00e3o do termo humano da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Pessoa com Defici\u00eancia e da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Dentre as medidas constantes da proposta de MP h\u00e1 altera\u00e7\u00f5es importantes que <strong>afetam os direitos conquistados de pessoas com defici\u00eancia<\/strong>. S\u00e3o elas:<\/p>\n<p><strong>1)<\/strong> O artigo 5\u00ba da MP <strong>altera<\/strong> o <strong><u>par\u00e1grafo 5\u00ba do artigo 17 de Lei n\u00ba 11.788\/2008<\/u><\/strong>, \u00a0dizendo que \u201cfica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do est\u00e1gio \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia <strong><u>ou<\/u><\/strong> <strong>aos jovens que ocupam programas de acolhimento<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>Significa dizer que a pessoa que concede (concedente) do est\u00e1gio poder\u00e1 optar entre uma pessoa com defici\u00eancia ou um jovem em programa de acolhimento em desajuste com o fundamento principal da a\u00e7\u00e3o afirmativa que \u00e9 destinar 10% das vagas para pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>A medida de a\u00e7\u00e3o afirmativa, quando existente, visa a distinguir um grupo de pessoas e considera-lo em vista de suas particularidades e falta de participa\u00e7\u00e3o social para o resultado desejado \u2013 no caso a reserva (cota) em est\u00e1gio previsto no par\u00e1grafo 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.788\/2008 \u00e9 dirigida \u00e0s pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Pode ser prevista tamb\u00e9m uma a\u00e7\u00e3o afirmativa para as pessoas jovens que ocupam programas de acolhimento mas, sem que os grupos a que se destina o percentual 10% disputem entre si e fiquem a merc\u00ea da escolha do concedente do est\u00e1gio.<\/p>\n<p>Equivoca-se a proposta de MP ao deixar que o concedente do est\u00e1gio decida se cumprir\u00e1 seus 10% de vagas de est\u00e1gio com pessoas com defici\u00eancia ou jovens em situa\u00e7\u00e3o de acolhimento.<\/p>\n<p><strong>2)<\/strong> O artigo 6\u00ba da MP <strong>altera<\/strong> o <strong><u>artigo 93 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991<\/u><\/strong>, dizendo que empresa com 100 (cem) ou mais empregados est\u00e1 obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com benefici\u00e1rios reabilitados, pessoas portadoras de defici\u00eancia, habilitadas, <strong><u>ou<\/u><\/strong> <strong>jovens de at\u00e9 29 (vinte e nove) anos egressos do sistema de acolhimento institucional por atingimento da maioridade<\/strong> na seguinte propor\u00e7\u00e3o: I &#8211; at\u00e9 200 empregados, 2%; II &#8211; de 201 a 500, 3%; III &#8211; de 501 a 1.000, 4%; IV &#8211; de 1.001 em diante, 5%.<\/p>\n<p>Acrescenta no par\u00e1grafo 1\u00ba, em linguagem dissonante da Conven\u00e7\u00e3o e da LBI, que \u201cA dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado <strong><u>ou<\/u><\/strong> do jovem egresso do sistema de acolhimento institucional ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o de substituo em condi\u00e7\u00e3o semelhante\u201d.<\/p>\n<p>Triste comemora\u00e7\u00e3o para o <strong><u>artigo 93 da Lei n\u00ba 8.213, de 24 de julho de 1991<\/u><\/strong>, conhecida como \u201cLei da Cota\u201d, que no pr\u00f3ximo dia 24\/julho completa 29 anos de exist\u00eancia e muita luta para a sua manuten\u00e7\u00e3o!!!<\/p>\n<p>Ser\u00e1 que comemoraremos a lei de reserva (cota) de cargos nas empresas com cem ou mais empregados com a quebra do princ\u00edpio da progressividade do direito?<\/p>\n<p>Inconceb\u00edvel, especialmente se a proposta de altera\u00e7\u00e3o \u00e9 elaborada por uma pasta de governo (Secretaria da Juventude do Minist\u00e9rio da Mulher, da Fam\u00edlia e dos Direitos Humanos) que tem como atribui\u00e7\u00e3o articular com as pessoas com defici\u00eancia, suas entidades representativas e seu conselho de direitos (o Conade) para garantir a prote\u00e7\u00e3o e progressividade dos direitos das pessoas com defici\u00eancia, observada a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, de natureza constitucional, e a Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia!!!<\/p>\n<p>Repita-se que a medida de a\u00e7\u00e3o afirmativa quando existente visa a distinguir um grupo de pessoas e considera-lo em vista de suas particularidades e falta de participa\u00e7\u00e3o social para o resultado desejado \u2013 no caso a reserva (cota) de cargos para pessoas com defici\u00eancia e benefici\u00e1rio reabilitado da Previd\u00eancia Social em empresas com cem ou mais empregados.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos desusados termos \u201cpessoa portadora de defici\u00eancia\u201d ou \u201cdeficiente\u201d, da proposta consta somente \u201cbenefici\u00e1rios reabilitados\u201d, esquecendo-se do precioso termo \u201cPrevid\u00eancia Social\u201d, acrescenta <strong><u>\u00e0 a\u00e7\u00e3o afirmativa exclusiva para pessoa com defici\u00eancia e benefici\u00e1rio reabilitado da Previd\u00eancia Social<\/u><\/strong> o grupo de <strong>jovens de at\u00e9 29 (vinte e nove) anos egressos do sistema de acolhimento institucional por atingimento da maioridade<\/strong>.<\/p>\n<p>Repita-se, pode ser prevista tamb\u00e9m uma a\u00e7\u00e3o afirmativa para o grupo de \u201cjovens de at\u00e9 29 (vinte e nove) anos egressos do sistema de acolhimento institucional por atingimento da maioridade\u201d mas, <strong><u>nunca em disputa<\/u><\/strong> com a reserva de cargos (cota) de pessoas com defici\u00eancia e benefici\u00e1rios reabilitados da Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>A reserva (cota) de cargos em empresas com cem ou mais empregados \u00e9 norma de ordem p\u00fablica e tem destina\u00e7\u00e3o dirigida a um grupo de pessoas espec\u00edficas, e n\u00e3o pode ficar \u00e0 merc\u00ea da escolha do empregador a contrata\u00e7\u00e3o de um grupo de pessoas ou de outro.<\/p>\n<p>Alerta-se para a indispens\u00e1vel revis\u00e3o do Programa Garantia Jovem.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 21 de julho de 2020.<\/p>\n<p><strong>Maria Aparecida Gugel \u2013 Presidenta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Gabriele Gadelha Barboza de Almeida \u2013 Vice-Presidenta<\/strong><\/p>\n<p>Para acessar o documento em PDF, clique aqui: <a href=\"http:\/\/www.ampid.org.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2020\/07\/NotaPublica_ReservaEstagioTrabalho_MP_2020.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">NotaPublica_ReservaEstagioTrabalho_MP_2020<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SOLIDARIEDADE AOS ADOLESCENTES ENTRE 15 E 18 ANOS EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E DE 18 A 29 ANOS EGRESSOS DESSE SISTEMA PELO ALCANCE DA MAIORIDADE QUE MERECEM PREVIS\u00c3O DE RESERVA EXCLUSIVA EM EST\u00c1GIO E POSTOS DE TRABALHO A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e Idosos 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